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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 19

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

XXXI – promover ações de sensibilização e orientação destinadas à prevenção de práticas discriminatórias e ao fortalecimento de uma cultura escolar inclusiva e de respeito às diferenças;

XXXII – subsidiar a Direção de Ensino e o Secretário Municipal de Educação e Esportes com dados, estudos e informações necessários ao planejamento e à tomada de decisões relacionadas à Educação Especial;

XXXIII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor de Ensino ou pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes, compatíveis com a natureza de suas funções. Seção V Da Coordenação Municipal da Educação Integral

Art. 51. A Coordenação Municipal da Educação Integral é a unidade técnico-pedagógica responsável pelas políticas e ações de sua área de atuação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 52. Compete ao Coordenador Municipal da Educação Integral: I - planejar, coordenar e acompanhar a política municipal de Educação Integral e de ampliação da jornada escolar;

II - orientar a organização curricular e pedagógica da oferta em tempo integral, conforme as normas nacionais e municipais;

III - articular currículo, cultura, esporte, ciência, tecnologia, cidadania e demais dimensões do desenvolvimento integral;

IV - acompanhar infraestrutura, organização de tempos e espaços, recursos e condições de funcionamento das ofertas;

V - monitorar matrícula, frequência, permanência, aprendizagem e equidade dos estudantes atendidos;

VI - promover formação continuada das equipes escolares;

VII - acompanhar programas e repasses destinados à Educação Integral e produzir relatórios de execução;

VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor de Ensino ou Secretário.

Seção VI

Da Coordenação Municipal da Educação de Jovens e Adultos – EJA

Art. 53. A Coordenação Municipal da Educação de Jovens e Adultos - EJA é a unidade técnico-pedagógica responsável pelas políticas e ações de sua área de atuação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 54. Compete ao Coordenador Municipal da Educação de Jovens e Adultos – EJA:

I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a oferta municipal de EJA;

II - orientar a organização curricular, metodológica e avaliativa da modalidade, respeitadas as características dos estudantes; III - acompanhar acesso, frequência, permanência, aprendizagem, conclusão e continuidade dos estudos;

IV - coordenar ações de busca ativa e redução do abandono na modalidade;

V - promover formação continuada específica para profissionais da EJA;

VI - acompanhar programas e projetos federais, estaduais e municipais destinados à modalidade; VII - realizar visitas técnicas e produzir orientações e relatórios; VIII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor de Ensino ou Secretário.

Seção VII

Da Coordenação Municipal de Avaliação

Art. 55. A Coordenação Municipal de Avaliação é a unidade técnicopedagógica responsável pelas políticas e ações de sua área de atuação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 56. Compete ao Coordenador Municipal de Avaliação: I – planejar, coordenar, organizar, acompanhar e avaliar os processos de avaliação da aprendizagem no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

II – coordenar a implementação e o funcionamento do Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem, definindo, em articulação com a Direção de Ensino e as coordenações pedagógicas,

instrumentos, procedimentos, cronogramas, critérios de aplicação, consolidação, análise e divulgação pedagógica dos resultados; III – coordenar a participação da Rede Municipal de Ensino nas avaliações externas de âmbito nacional e estadual, especialmente no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e no Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE, bem como em outras avaliações oficiais;

IV – planejar, desenvolver, implementar e acompanhar projetos, sequências didáticas, intervenções pedagógicas e demais ações educacionais fundamentadas nas habilidades e nos descritores das matrizes de referência do SAEB e do SAEPE, em articulação com as coordenações pedagógicas e as unidades de ensino;

V – sistematizar, analisar, interpretar e divulgar pedagogicamente os resultados das avaliações internas, municipais e externas, bem como os indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;

VI – produzir diagnósticos, relatórios, estudos, boletins, painéis e demais instrumentos de acompanhamento dos resultados de aprendizagem, com a finalidade de subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões;

VII – orientar as unidades de ensino quanto à utilização pedagógica dos resultados das avaliações, estimulando a elaboração, execução e monitoramento de planos de intervenção e estratégias destinadas à melhoria da aprendizagem;

VIII – articular-se com a Direção de Ensino e com as Coordenações Técnico-Pedagógicas na definição de metas de aprendizagem, estratégias de recomposição das aprendizagens e ações destinadas à melhoria dos indicadores educacionais;

IX – acompanhar o desempenho dos estudantes por etapa, ano de escolaridade, componente curricular, habilidade, descritor e demais referências utilizadas nos processos avaliativos, identificando avanços, dificuldades e desigualdades de aprendizagem;

X – orientar gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores sobre a interpretação dos resultados das avaliações e sua utilização no planejamento das práticas pedagógicas;

XI – acompanhar e orientar a aplicação de avaliações diagnósticas, formativas e somativas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

XII – propor instrumentos e procedimentos destinados ao monitoramento contínuo da aprendizagem e dos indicadores de desempenho da Rede Municipal de Ensino;

XIII – acompanhar os indicadores de rendimento, aprovação, reprovação, abandono, frequência, fluxo e desempenho escolar, em articulação com os setores responsáveis;

XIV – promover estudos comparativos e séries históricas dos resultados educacionais, de modo a identificar tendências e subsidiar o estabelecimento de metas e prioridades para a Rede Municipal de Ensino;

XV – colaborar com a Coordenação Municipal de Formação Continuada na identificação de necessidades formativas dos profissionais da educação a partir dos resultados das avaliações e dos diagnósticos de aprendizagem;

XVI – elaborar relatórios técnicos e apresentar periodicamente à Direção de Ensino e ao Secretário Municipal de Educação e Esportes informações sobre os resultados, avanços, dificuldades e necessidades identificadas nos processos avaliativos;

XVII – propor ações destinadas ao fortalecimento da cultura de avaliação da Rede Municipal de Ensino, compreendida como instrumento de diagnóstico, planejamento, intervenção pedagógica e melhoria da qualidade da educação;

XVIII – assegurar que os processos avaliativos observem os princípios da equidade, inclusão, transparência, finalidade pedagógica e respeito às especificidades dos estudantes e das diferentes etapas e modalidades de ensino;

XIX – zelar pela qualidade, consistência, integridade, segurança e, quando cabível, confidencialidade dos dados e informações produzidos pelos processos de avaliação;

XX – manter articulação com órgãos, instituições e programas responsáveis pelas avaliações educacionais externas, visando ao adequado cumprimento dos procedimentos de aplicação, acompanhamento e utilização dos resultados;

XXI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor de Ensino ou pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes, compatíveis com a natureza de suas funções.

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