DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
Art. 69. Integram o Sistema Municipal de Ensino, como Órgãos Colegiados, nos termos do art. 17 da Lei n 693/2026:
I - Conselho Municipal de Educação de Brejinho - COMEB;
II - Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
III - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS-FUNDEB.
Art. 70. Os Órgãos Colegiados exercerão suas competências com autonomia funcional, nos limites da legislação, e serão regidos por suas normas específicas e respectivos Regimentos Internos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes prestará o apoio administrativo e as informações necessárias ao funcionamento dos colegiados, quando legalmente cabível, sem interferir na autonomia de suas deliberações.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO E DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DA ARTICULAÇÃO, DELEGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
Art. 71. Os dirigentes e responsáveis pelos órgãos da Secretaria deverão atuar de forma integrada, observando a hierarquia administrativa, as competências legais, os fluxos internos e as determinações do Secretário Municipal.
Art. 72. O Secretário Municipal poderá delegar atribuições administrativas a dirigentes e servidores, mediante ato formal, quando a delegação for permitida pela legislação.
Parágrafo único. Não poderão ser objeto de delegação as competências que a lei atribua de forma exclusiva ou privativa à autoridade competente.
Art. 73. As substituições de dirigentes em afastamentos e impedimentos serão definidas por ato da autoridade competente, observada a legislação municipal.
CAPÍTULO II
Art. 78. As unidades administrativas deverão fornecer, nos prazos definidos, documentos e informações necessários à prestação de contas, ao controle interno e externo, ao acompanhamento dos conselhos e à transparência pública, resguardadas as hipóteses legais de sigilo.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 79. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação e Esportes, observada a legislação vigente e, quando a matéria estiver no âmbito normativo do Sistema Municipal de Ensino, as competências do COMEB.
Art. 80. As atribuições previstas neste Regimento não afastam outras competências estabelecidas em lei, decreto, ato de estrutura administrativa, legislação profissional ou norma específica aplicável ao respectivo cargo, função, órgão ou programa.
Art. 81. Alterações na estrutura legal da Secretaria Municipal de Educação e Esportes que impliquem criação, extinção, transformação ou renomeação de órgãos ou cargos dependerão do instrumento jurídico competente e deverão ser refletidas neste Regimento.
Art. 82. Este Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 6º e do parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal nº 693, de 26 de junho de 2026, integra o respectivo Decreto como Anexo Único e entra em vigor na data de sua publicação.
Brejinho-PE, 14 de setembro de 2026.
GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional do Município
Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: 76B163A8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS
DOS DEVERES FUNCIONAIS E DA GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 74. São deveres comuns aos dirigentes e servidores da Secretaria:
I - cumprir a legislação e as normas internas;
II - atuar com ética, urbanidade, eficiência e respeito ao interesse público;
III - zelar pelos bens, recursos e documentos públicos;
IV - manter atualizados registros, sistemas e informações sob sua responsabilidade;
V - cumprir prazos administrativos e prestar informações aos órgãos competentes;
VI - preservar o sigilo legal e a proteção de dados pessoais;
VII - comunicar à chefia competente irregularidades de que tenham conhecimento;
VIII - participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação relacionadas às suas atribuições.
Art. 75. A produção, tramitação, guarda, arquivamento e descarte de documentos observarão a legislação arquivística, as normas municipais e os procedimentos de segurança da informação e proteção de dados.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 76. Os órgãos da Secretaria deverão elaborar, quando solicitado, planos de trabalho, metas, cronogramas, relatórios e indicadores relacionados às suas competências.
Art. 77. O monitoramento das políticas educacionais será realizado de forma contínua, com base em dados oficiais, registros administrativos, avaliações, visitas técnicas e informações das unidades escolares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DA MADRE DE DEUS CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2024
A Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a convocação da candidata aprovada no Concurso Público edital nº 01/2024, para o cargo de Professor I (150 H/A) – Ampla Concorrência destinada a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude.
Dessa forma, procede-se à convocação da referida candidata, conforme previsto no edital do concurso público:
| PROFESSOR I (1 |
50 H/A) – AMPLA CONCORRÊNCIA | |
|---|---|---|
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
| 10344 | RENATA SANTA CRUZ SOUZA NASCIMENTO | 6º |
A mesma deve comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na sede da Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus/PE, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para apresentação da documentação exigida e realização dos procedimentos necessários à nomeação e posse.
Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: 387E2E4C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BUÍQUE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº 186/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 037/2026
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