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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 23

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

com objetivos terapêuticos voltados ao desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor.

Art. 3º Constituem diretrizes desta Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, a Semana Municipal da Mãe Atípica, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 30 de maio. Art. 2º A Semana Municipal da Mãe Atípica tem como finalidade reconhecer e dar visibilidade às mães e responsáveis que exercem cuidados contínuos dos filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandem atenção especial.

Art. 3º A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município do Cabo de Santo Agostinho.

Art. 4º Durante a Semana Municipal da Mãe Atípica poderão ser promovidas, sem criação de novas despesas obrigatórias, ações de conscientização e valorização, tais como:

I – campanhas educativas e informativas;

II – palestras, seminários, rodas de conversa e encontros comunitários; III – divulgação de serviços públicos já existentes voltados às famílias atípicas;

IV – incentivo à participação de instituições públicas e privadas; e V – ações simbólicas de reconhecimento.

Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por meio de parcerias, cooperação institucional e utilização de estruturas já existentes, vedada a criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I – estímulo à utilização da musicoterapia como recurso complementar de cuidado;

II – incentivo à promoção de atividades que favoreçam a comunicação, interação social e expressão emocional;

III – divulgação de informações sobre os benefícios da musicoterapia; IV – incentivo à realização de ações de caráter educativo e comunitário relacionadas à temática; e

V – promoção da inclusão e do desenvolvimento integral de crianças atípicas.

Art. 4º Para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, o poder público poderá, quando entender pertinente e oportuno:

I – incentivar a realização de atividades de musicoterapia em equipamentos públicos já existentes;

II – estimular parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e profissionais habilitados;

III – promover ações de sensibilização e orientação voltadas a profissionais e à comunidade;

IV – apoiar iniciativas, eventos e projetos relacionados à temática.

Art. 5º As ações decorrentes desta Lei terão caráter complementar, não substituindo tratamentos médicos, psicológicos ou terapêuticos já indicados por profissionais competentes.

Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá sem criação de despesas obrigatórias, podendo ser realizadas por meio de parcerias, convênios e utilização de estruturas já existentes, observada a legislação vigente.

Palácio Conde da Boa Vista, 03 de setembro 2026

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Chancelas:

Palácio Conde da Boa Vista, 03 de setembro 2026

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 108/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.

Chancelas:

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 7C407B62

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO RECURSO COMPLEMENTAR NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o incentivo à utilização da musicoterapia como recurso complementar no atendimento de crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandem acompanhamento especializado, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se musicoterapia a utilização da música e de seus elementos – som, ritmo, melodia e harmonia –

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 109/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: F0BA234C

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.280, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, a Semana Municipal de Conscientização e Combate a Violência Obstétrica, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 28 de maio, data internacional voltada à saúde da mulher.

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