DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
com objetivos terapêuticos voltados ao desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor.
Art. 3º Constituem diretrizes desta Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, a Semana Municipal da Mãe Atípica, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 30 de maio. Art. 2º A Semana Municipal da Mãe Atípica tem como finalidade reconhecer e dar visibilidade às mães e responsáveis que exercem cuidados contínuos dos filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandem atenção especial.
Art. 3º A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 4º Durante a Semana Municipal da Mãe Atípica poderão ser promovidas, sem criação de novas despesas obrigatórias, ações de conscientização e valorização, tais como:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, seminários, rodas de conversa e encontros comunitários; III – divulgação de serviços públicos já existentes voltados às famílias atípicas;
IV – incentivo à participação de instituições públicas e privadas; e V – ações simbólicas de reconhecimento.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por meio de parcerias, cooperação institucional e utilização de estruturas já existentes, vedada a criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I – estímulo à utilização da musicoterapia como recurso complementar de cuidado;
II – incentivo à promoção de atividades que favoreçam a comunicação, interação social e expressão emocional;
III – divulgação de informações sobre os benefícios da musicoterapia; IV – incentivo à realização de ações de caráter educativo e comunitário relacionadas à temática; e
V – promoção da inclusão e do desenvolvimento integral de crianças atípicas.
Art. 4º Para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, o poder público poderá, quando entender pertinente e oportuno:
I – incentivar a realização de atividades de musicoterapia em equipamentos públicos já existentes;
II – estimular parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e profissionais habilitados;
III – promover ações de sensibilização e orientação voltadas a profissionais e à comunidade;
IV – apoiar iniciativas, eventos e projetos relacionados à temática.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei terão caráter complementar, não substituindo tratamentos médicos, psicológicos ou terapêuticos já indicados por profissionais competentes.
Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá sem criação de despesas obrigatórias, podendo ser realizadas por meio de parcerias, convênios e utilização de estruturas já existentes, observada a legislação vigente.
Palácio Conde da Boa Vista, 03 de setembro 2026
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
- Prefeito -
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chancelas:
Palácio Conde da Boa Vista, 03 de setembro 2026
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito -
Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 108/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 7C407B62
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.279, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO RECURSO COMPLEMENTAR NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, diretrizes para o incentivo à utilização da musicoterapia como recurso complementar no atendimento de crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandem acompanhamento especializado, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se musicoterapia a utilização da música e de seus elementos – som, ritmo, melodia e harmonia –
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 109/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol) do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: F0BA234C
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.280, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, a Semana Municipal de Conscientização e Combate a Violência Obstétrica, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 28 de maio, data internacional voltada à saúde da mulher.
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