DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 2303640D
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE MENSAGEM DE VETO N° 040/ 2026
Referências: -PLS nº 091/2026 de 12/08/2026, protocolado junto ao Poder Executivo em 18/08/2026 -MV nº 040/2026, de 01/09/2026, com veto integral ao PLS nº 091/2026 de autoria da ilustre Vereador Ricardo Carneiro Da Silva (Ricardinho).
Cabo de Santo Agostinho, 01 de setembro de 2026 .
Ao Exmº. Sr.
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente da Câmara de Vereadores deste Município
Senhor Presidente,
Comunicamos a Vossa Excelência que, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, decidimos pelo veto total ao Projeto de Lei nº 091//2026 .
O projeto em questão que “Estabelece diretrizes para o Programa Municipal Renascer, voltado à capacitação profissional, fomento ao empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho de mulheres em situação violência doméstica ou vulnerabilidade econômica, como instrumento de emancipação e proteção social no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho” é originário de iniciativa parlamentar e nos foi encaminhado para sanção por intermédio do Ofício nº 3.559/2026, expedido por essa Casa Legislativa em 12/08/2026 e recepcionado neste Poder Executivo em 18/08/2026 .
Vejamos, abaixo, reprodução do inteiro teor da proposição:
―Redação constante no Projeto de Lei à Sanção n° 091/2026:
Ementa: Estabelece diretrizes para o Programa Municipal Renascer, voltado à capacitação profissional, fomento ao empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho de mulheres em situação violência doméstica ou vulnerabilidade econômica, como instrumento de emancipação e proteção social no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal, o Programa Municipal Renascer, com o objetivo de promover a autonomia econômica, social e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em condição de vulnerabilidade social e econômica, por meio da implementação de ações integradas de qualificação, geração de emprego, renda e empreendedorismo.
Art. 2º O Programa Renascer será desenvolvido de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, segurança pública, saúde, direitos humanos, trabalho e renda, e educação, assegurando atenção integral e humanizada as beneficiárias.
III – assegurar a equidade de gênero no acesso a oportunidade de trabalho e renda:
IV – fortalecer a rede de enfrentamento a violência contra a mulher, ampliando seus instrumentos de proteção e suporte social; e V – estimular o empreendedorismo feminino com foco na geração de renda sustentável.
Capítulo – III Estratégias de Implementação
Art. 4º O Programa Renascer será executado por meio das seguintes ações:
I – capacitação e qualificação profissional em áreas de reconhecida demanda no mercado local, com foco em empregabilidade imediata; II – intermediação de mão de obra, com criação de banco de talentos e parcerias com o setor privado;
III – apoio ao microempreendedorismo, incluindo cursos de gestão, marketing e acesso a microcrédito assistido;
IV – acesso prioritário a benefícios sociais e programas municipais de incentivo à geração de renda;
V – concessão de incentivos fiscais ou prioridade em licitações para empresas locais que contratem beneficiárias de programa, nos termos da regulamentação; e
VI – disponibilização de atendimento jurídico, psicológico e social especializado, em articulação com a rede de enfrentamento à violência.
Capítulo – Capítulo – III Público-Alvo
Art. 5º Poderão ser beneficiárias do Programa Renascer
I – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, reconhecidas por medida protetiva, boletim de ocorrência ou encaminhamento por órgão público competente; e
II – mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e risco social, mediante avaliação dos serviços socioassistenciais do Município.
Parágrafo único. A inclusão no programa será precedida de cadastro e acompanhamento individualizado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Capítulo – V Disposições Finais
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, entidades de ensino, Sistema S e organismos internacionais, para implementação e ampliação das ações do Programa Renascer.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação .
Cabo de Santo Agostinho, 12 de agosto de 2026
MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO
Presidente
RICARDO CARNEIRO DA SILVA
Primeiro Secretário
GYSELE KÉSIA ALVES DA SILVA
Segunda Secretária
Capítulo – II
Objetivos do Programa
Art. 3º São objetivos do Programa Renascer:
I – promover a autonomia financeira e a inclusão produtiva de mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade; II – contribuir para o rompimento de ciclos de violência por meio da emancipação econômica;
Louvamos a iniciativa da proposição, porém, este Poder Executivo, no presente caso, compreendeu por vetar integralmente a proposta, e o faz pelas razões expostas a seguir.
RAZÕES DE VETO
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