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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 48

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

061.387.266-50, residente em Divinópolis/MG. doravante denominados, respectivamente, MUNICÍPIO E IPGC, ou ―PARCEIROS‖ e, individualmente, ―PARCEIRO‖.

CONSIDERANDO:

as diretrizes e normas estabelecidas pela lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, voltadas à consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

a disciplina prevista na lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme o disposto no art. 175 da constituição federal de 1988;

a lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública;

o preceito contido no art. 21 da lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite o poder público firmar parcerias com o setor privado para a realização de serviços técnicos para desenvolvimento de estudos e modelagens para a licitação de projetos de concessões públicas e parceria público-privada (PPPs);

a existência de demanda por projetos de concessões públicas e parcerias público-privadas (PPP) no âmbito do município, bem como a possibilidade de manifestação de interesse social de particulares para elaboração de estudos, por sua conta e risco; a demanda de projetos de concessões públicas e parcerias público privadas (PPPs) do município, e a possibilidade de manifestação de interesse social de particulares na elaboração dos estudos, por sua conta e risco; o Programa Brasil Parceiro, promovido pelo instituto de planejamento e gestão de cidades – IPGC;

a proposição do IPGC em colaborar, em parceria com município, na elaboração dos estudos de viabilidade e modelagem contratual, e no assessoramento para estruturação e desenvolvimento dos projetos de infraestrutura especificados do objeto deste acordo de cooperação; o notório conhecimento técnico e a comprovada expertise do IPGC na assessoria, elaboração, implementação e avaliação de estudos de viabilidade e modelagem contratual, notadamente no âmbito de parcerias público-privadas (PPP);

os eventuais resultados da parceria que estão em consonância com o princípio da economicidade e da eficiência, os quais representam, em síntese, a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível, além de unir qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço pela concessionária ou no trato com os bens públicos.

Resolvem os parceiros, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO , em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO

Este Acordo de Cooperação, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:

Sempre que o contexto assim exigir, os termos utilizados neste Acordo deverão ser interpretados no plural ou no singular, conforme o caso, e o uso de gênero masculino incluirá o feminino, e vice-versa, sem alteração do respectivo significado;

As referências feitas neste instrumento a leis, regulamentos, normas ou outros documentos legais compreenderão todas as alterações, substituições ou atualizações que venham a lhes ser aplicadas, salvo disposição expressa em contrário;

As menções a qualquer dos parceiros compreendem seus sucessores, cessionários autorizados, representantes legais e, no que couber, seus prepostos, colaboradores ou quaisquer outros terceiros envolvidos no cumprimento das obrigações previstas neste Acordo; É vedada a cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações previstos neste Acordo de Cooperação, por qualquer das partes, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, ressalvados os casos previstos em lei ou neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação tem por OBJETO estabelecer a mútua cooperação, entre o MUNICÍPIO e o IPGC, com o objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação dos seguintes projetos de infraestrutura urbana, mediante Assessoria; Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental; e Modelagem Contratual e Licitatória visando a estruturação do processo de Concessão Pública ou Parceria PúblicoPrivada (PPP) destinado a:

construção, operação e manutenção de Usina Solar Fotovoltaica (UFV) para atender demandas energética das edificações públicas; modernização, eficientização, operação e manutenção da Iluminação Pública;

implantação, operação e manutenção de Infraestrutura de Telecomunicações própria do Poder Público com oferta de soluções tecnológicas de grande impacto em segurança pública, facilitando a gestão da Administração Pública concentrando banco de dados e gestão de ativos em um CCO no âmbito de Cidade Inteligente; implantação, operação e manutenção dos serviços públicos de manejo e destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Limpeza Urbana constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana;

operação e manutenção dos sistemas de Abastecimento de Água Potável constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;

operação e manutenção dos sistemas de Esgotamento Sanitário constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;

drenagem e manejo das Águas Pluviais Urbanas, constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;

construção, operação, manutenção e modelagem de Serviços Funerários, destinado exclusivamente para concessão dos serviços póstumos e funerários;

construção, operação e manutenção de infraestrutura de Cemitério, tipo parque, destinado exclusivamente às demandas públicas de serviços funerários;

outros projetos estratégicos que o MUNICÍPIO identificar ao longo da parceria e que o IPGC, concordar em desenvolver, compondo esse acordo de Cooperação mediante Aditivo Contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

Os PARCEIROS envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e estruturação dos projetos que são OBJETO deste instrumento, mediante Assessoria; Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental; e Modelagem Contratual e Licitatória visando a estruturação do processo de Concessão Pública ou Parceria Público-Privada (PPP). Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com grupo técnico específico para cada projeto, sendo registradas em atas as decisões de maior relevância.

Os PARCEIROS deverão sempre comunicar previamente uma à outra, para que manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no OBJETO do presente Acordo de Cooperação, além de quaisquer eventos que venham a inviabilizar a continuidade da execução dos projetos ou alterações relativas ao cronograma do projeto.

O intercâmbio de informações entre as PARTES deverá observar as respectivas políticas internas, sendo vedada a publicação, compartilhamento ou divulgação, por qualquer meio, dos estudos,

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