DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
documentos e materiais técnicos produzidos no âmbito deste Acordo, salvo mediante autorização expressa e por escrito da outra parte. O MUNICÍPIO, com a finalidade de colaborar, no que lhe cabe, com o desenvolvimento dos estudos para a execução do OBJETO acordado no presente instrumento, concorda, na pessoa do Prefeito Municipal ou órgão competente, em emitir ofício e conceder procuração ao representante legal do IPGC.
Além das entregas listadas no item 3.1, outras entregas conexas também poderão ser acordadas entre os PARCEIROS periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos internos de cada um dos PARCEIROS, incluindo as políticas sobre celebração de convênios. Por meio da Assessoria Integral o IPGC apoiará a condução do processo licitatório em todos os seus atos e fases, inclusive nas audiências e consultas públicas, se houver, fazendo com que o(s) Projeto(s) a ser(em) realizado(s) pelo Município sejam implantados por empresa habilitada e competente.
O IPGC irá prestar apoio técnico ao Município na interlocução e apresentação das informações técnicas eventualmente exigidas pelos órgãos públicos competentes para a instrumentalização de processos, bem como para a tomada de decisões referentes ao(s) Projeto(s); e Além disso, prestará também suporte ao Município no processo de licitação até a transferência dos empreendimentos à iniciativa privada, em especial para a elaboração de respostas aos apontamentos da consulta pública, ajustes dos documentos do processo de seleção, e apoio na realização de eventos de consulta ao mercado e à sociedade civil, como audiências públicas e apresentações ao público do setor (roadshows), se houver.
É de responsabilidade exclusiva do IPGC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
A administração pública possui prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
A execução das ações previstas neste Acordo de Cooperação deverá observar os objetivos estabelecidos no OBJETO, sendo operacionalizada por meio dos instrumentos e entregas indicados no item 3.1 deste instrumento.
Caberá ao IPGC a execução e coordenação dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira, Jurídica e Ambiental (EVTEJA), integrados à Assessoria Integral, com vistas à estruturação, modelagem, planejamento e suporte estratégico dos projetos de interesse da Administração Pública.
A atuação do IPGC compreenderá, ainda, o gerenciamento das etapas técnicas, o apoio à interlocução institucional e a articulação com os agentes públicos e privados necessários à viabilidade dos projetos. A equipe técnica do Município será permanentemente envolvida no acompanhamento da execução dos projetos, de forma a garantir a transparência, a transferência de conhecimento e o alinhamento entre os parceiros durante todas as fases da cooperação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os PARCEIROS para a execução do presente Acordo de Cooperação, bem como não poderão ser oferecidos bens ou serviços como forma de contrapartida à execução do OBJETO do presente instrumento.
Cada uma das PARTES assumirá, com recursos próprios, os encargos decorrentes da execução deste Acordo, tais como despesas com deslocamento de equipes, comunicação, materiais, pessoal técnico e demais custos operacionais necessários ao cumprimento de suas respectivas obrigações.
Realizadas as condições de uma licitação bem sucedida, que leve à homologação e adjudicação de um vencedor do certame licitatório, constará no Edital referente ao certame que o vencedor da licitação, terceiro não contemplado pelo acordo, irá garantir recompensa
pecuniária sob o título de ressarcimento em favor do IPGC - o autor dos estudos - nos termos do art. 21 da Lei Federal 8.987/95.
CLÁUSULA SEXTA - DOS EVENTUAIS RESULTADOS DA PARCERIA
O Objeto da parceria consiste na cooperação entre as PARTES visando a estruturação inteligente de um programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas na área de infraestrutura urbana, e será satisfeito mediante a capacitação do município, podendo, não obstante, produzir eventuais resultados para os partícipes.
Os eventuais resultados deverão ser benéficos para a finalidade da presente parceria, não podendo, de qualquer forma, causar qualquer tipo de onerosidade para algum dos partícipes que já não estariam previstos na realização do mesmo projeto sem a celebração da presente PARCERIA.
São resultados eventuais a assinatura, pelo MUNICÍPIO, de Contrato de Concessão com concessionária em razão da realização de procedimento licitatório, estruturado e assessorado pelo IPGC, e o ressarcimento dos estudos e modelagem do IPGC a ser realizado pelo vencedor adjudicado como pressuposto da assinatura do Contrato de Concessão.
O MUNICÍPIO deverá selecionar a proposta mais vantajosa, em consonância com o valor orçamentário estabelecido e justificado para a realização do Contrato de Concessão, de forma fundamentada e em consonância com as regras de concorrência estabelecidas no Edital de Licitação.
Os editais de licitação dos respectivos projetos deverão conter, entre seus itens, cláusula de ressarcimento dos estudos elaborados pelo IPGC, a ser realizado pela iniciativa privada que se sagrar vencedora dos certames, conforme disciplina o art. 21 da Lei nº 8.987/95.
A cláusula deverá colocar o ressarcimento pelos estudos como condição de possibilidade para que a adjudicatária assine o contrato de concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada PARCEIRO designará um preposto titular e um substituto para acompanhar a execução deste Acordo, observando-se, no caso da Administração Pública, os requisitos legais aplicáveis para nomeação ou representação, e, no caso do IPGC, as disposições estatutárias pertinentes, com a devida formalização da outorga de poderes.
Compete aos prepostos, no exercício de suas atribuições, resolver conjuntamente as dúvidas operacionais que eventualmente surgirem durante a execução deste Acordo, bem como manter seus respectivos superiores informados sobre o andamento das atividades.
Todas as comunicações formais relativas ao presente Acordo deverão ser realizadas por escrito e dirigidas aos prepostos designados, mediante entrega pessoal, via correspondência física ou por meio eletrônico com confirmação de recebimento, nos endereços indicados neste instrumento ou em outros que venham a ser informados por escrito, de forma expressa, por qualquer das PARTES:
MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE
Sr. Sandro Corrêa dos Santos E-Mail: [email protected] Tel: 81 999650256 Endereço: Rua Julieta Varela de Souza, nº 39, Dom Hélder Câmara, Chã Grande/PE, CEP: 55636-000;
IPGC
Sr. Leonardo Luiz Dos Santos E-mail: [email protected] / Tel: 031 3582-3309 Endereço: Rua Pernambuco, nº 60, sala 1304, Centro, Divinópolis/MG, CEP 35500-008.
A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima indicados deve ser prontamente comunicada aos demais PARCEIROS, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O PRAZO de vigência deste presente Acordo de Cooperação é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
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