DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
Chã Grande, 25 de agosto de 2026.
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Chã Grande
LEONARDO LUIZ DOS SANTOS
Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades
Publicado por: Lafaelle Natany Oliveira Silva e Silva Código Identificador: 3DD2E094
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORRENTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 07/2026
Institui o Comitê Gestor de Avaliação e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização do Município de Correntes – PE, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORRENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com a Lei Municipal 686/2019, que organizou o Sistema Municipal de Ensino.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem e à organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças do Município de Correntes o direito de aprender a ler e escrever, desenvolver a compreensão leitora, produzir textos e participar de práticas sociais de leitura e escrita;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028/2024, estabelecido como ato de referência e instituidor da Política Municipal de Alfabetização do Município de Correntes;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Política de Alfabetização de Correntes – PE, com vigência de 2026 a 2035, intitulado ―Todas as Crianças Alfabetizadas, com Equidade, Qualidade e na Idade Certa‖, instrumento orientador das ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Política de Alfabetização compreende a alfabetização como política pública estruturante, permanente, planejada e monitorada, articulando currículo, formação profissional, avaliação, gestão, materiais pedagógicos, literatura, participação das famílias, recomposição das aprendizagens, equidade e inclusão;
CONSIDERANDO que o referido Plano Municipal está estruturado em eixos relacionados à governança e gestão, formação continuada, currículo e práticas pedagógicas, avaliação e acompanhamento, recomposição das aprendizagens, equidade e inclusão, literatura e cultura escrita, família e comunidade, materiais pedagógicos e infraestrutura e regime de colaboração;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, posteriormente disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece a conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para garantir o direito à alfabetização das crianças; (Legis Senado)
CONSIDERANDO que a governança e gestão da política de alfabetização constituem eixo estruturante do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com articulação entre os diferentes entes federativos e atores envolvidos na implementação, avaliação e acompanhamento das ações de alfabetização; (Legis Senado) CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, estabelecendo, entre seus objetivos, a garantia da alfabetização e do nível adequado
de aprendizagem em matemática ao final do segundo ano do ensino fundamental, com inclusão e redução das desigualdades; (Portal da Câmara dos Deputados).
CONSIDERANDO que o novo Plano Nacional de Educação determina a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em regime de colaboração para o alcance das metas educacionais e prevê a adoção de mecanismos de governança, monitoramento e avaliação dos planos decenais; (Portal da Câmara dos Deputados)
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.617, de 15 de julho de 2019, que instituiu o Programa Criança Alfabetizada no Estado de Pernambuco, desenvolvido em regime de colaboração com os municípios pernambucanos; (Assembleia Legislativa de Pernambuco) CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, a articulação entre a Política Municipal de Alfabetização de Correntes, o Programa Criança Alfabetizada – PCA do Estado de Pernambuco e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância municipal permanente de governança, acompanhamento, avaliação, monitoramento e articulação das ações previstas no Plano Municipal de Política de Alfabetização; CONSIDERANDO que o acompanhamento sistemático dos indicadores de alfabetização, das aprendizagens e das desigualdades educacionais constitui elemento essencial para a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;
CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, gestores escolares, professores e famílias na construção, acompanhamento e avaliação da política municipal de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Correntes – PE, o COMITÊ GESTOR DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, como instância permanente de governança, acompanhamento, avaliação, monitoramento e articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal de Política de Alfabetização – 2026/2035.
Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade promover a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, assegurando o acompanhamento contínuo da implementação do Plano Municipal de Política de Alfabetização e sua articulação com as políticas de alfabetização da União e do Estado de Pernambuco, especialmente com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e o Programa Criança Alfabetizada – PCA.
Parágrafo único. O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares da rede municipal, os profissionais da educação, as famílias e demais órgãos e instituições que possam contribuir para a garantia do direito à alfabetização.
Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor:
I – acompanhar a implementação do Plano Municipal de Política de Alfabetização – 2026/2035;
II – monitorar o cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano Municipal;
III – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem das crianças da rede municipal;
IV – analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas relacionadas à alfabetização;
V – identificar avanços, dificuldades, desigualdades e necessidades de intervenção na política municipal de alfabetização;
VI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização;
VII – promover a articulação entre as ações municipais e as políticas territorial e estadual de alfabetização, especialmente o Programa Criança Alfabetizada – PCA;
VIII – fortalecer a articulação do Município com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IX – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação vinculadas à alfabetização;
X – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;
XI – contribuir para o fortalecimento das práticas de leitura, escrita, literatura e cultura escrita nas unidades escolares;
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