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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 54

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

instrumento tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para fornecimento, implementação, operação e manutenção de link dedicado e síncrono de acesso à internet, com disponibilidade integral (24 horas por dia, 7 dias por semana), durante toda a vigência contratual, a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Cortês/PE, suas Secretarias e Fundos Municipais .

Art. 2º As atribuições referentes à função de Fiscal de Contrato constam nos artigos 13° e 14º do Decreto Municipal 171/2024 e no artigo 16º da IN SCI 003/2023.

Art. 2º As atribuições referentes à função de Fiscal de Contrato constam nos artigos 13° e 14º do Decreto Municipal 171/2024 e no artigo 16º da IN SCI 003/2023.

Art. 3º As atribuições de fiscalização ora designadas limitar-se-ão no âmbito da Secretaria da Cidade, Infraestrutura e Obras .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do Memorando de Designação do Fiscal de Contrato mencionado no Art. 1º desta Portaria.

Cortês-PE, 18 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

Art. 3º As atribuições de fiscalização ora designadas limitar-se-ão no âmbito da Secretaria de Administração .

Art. 4º Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o servidor GENILDO BEZERRA DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 041.411.374-80, portador da Cédula de Identidade nº 5.385.247 – SSP/PE, lotado na Secretaria de Administração .

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do Memorando de Designação do Fiscal de Contrato mencionado no Art. 1º desta Portaria.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

Publicado por: Magali Borba Oliveira Lima Código Identificador: A20FF92E

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DA PREFEITA Nº 1.548, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Cortês-PE, 18 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

Publicado por: Magali Borba Oliveira Lima Código Identificador: A1BB9CBC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA DA PREFEITA Nº 1.547, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Designa Servidor para atuação como Fiscal de Contratos Administrativos da Unidade Jurisdicionada: Secretaria da Cidade, Infraestrutura e Obras, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as quais dispõe sobre normas relativas às licitações e contratos no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 171, de 18 de abril de 2024 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a IN SCI nº 003, de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos administrativos, no âmbito do município de Cortês-PE;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, e a necessidade de delimitar as competências dos agentes públicos envolvidos nas contratações públicas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSAFÁ COSME DA SILVA inscrito no CPF sob o nº 664.998.604-68, portador da Cédula de Identidade nº 3.625.544 – SSP/PE, como Fiscal do Contrato nº 064/2026 , decorrente do Processo Licitatório nº 034/2026 e Pregão Eletrônico SRP nº 008/2026 , celebrado com a empresa AMBEQ PRODUTOS QUIMICOS LTDA , inscrita no CNPJ: 15.159.173/0001-24 , no valor total de R$ 65.610,00 , cujo referido instrumento tem por objeto a Formação de registro de preço para futura e eventual aquisição de material químico para atender as necessidades das Estações de Tratamento de Água (ETA) do município de Cortês/PE, itens fracassados no Pregão Eletrônico SRP nº 005/2026 .

Designa Servidor para atuação como Fiscal de Contratos Administrativos da Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Administração, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as quais dispõe sobre normas relativas às licitações e contratos no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 171, de 18 de abril de 2024 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a IN SCI nº 003, de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos administrativos, no âmbito do município de Cortês-PE;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, e a necessidade de delimitar as competências dos agentes públicos envolvidos nas contratações públicas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALEX BRUNO BARRETO DE SOUZA inscrito no CPF sob o nº 091.670.854-31, portador da Cédula de Identidade nº 7.721.214 – SDS/PE, como Fiscal do Contrato nº 065/2026 , decorrente do Processo Licitatório nº 032/2026 e Pregão Eletrônico SRP nº 007/2026 , celebrado com a empresa RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA LTDA , inscrita no CNPJ: 29.448.657/0001-06 , no valor total de R$ 256.301,04 , cujo referido instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos voltados à disponibilização de solução integrada de Sistema de Gestão Pública, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020, que institui o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cortês/PE, Fundos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social e CORTESPREV .

Art. 2º As atribuições referentes à função de Fiscal de Contrato constam nos artigos 13° e 14º do Decreto Municipal 171/2024 e no artigo 16º da IN SCI 003/2023.

Art. 3º As atribuições de fiscalização ora designadas limitar-se-ão no âmbito da Secretaria de Administração .

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