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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 71

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: FAC90D31

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO RETOMADA DE SESSÃO-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026

A Pregoeira do Município de Garanhuns, no uso das suas atribuições, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, COMUNICA aos participantes e demais interessados a RETOMADA da sessão do Processo Licitatório Nº 036/2026 – Pregão Eletrônico Nº 018/2026, cujo objeto trata-se do Registro de preços para eventual e futura aquisição de lâmpadas de leds e outros materiais elétricos para iluminação pública no município de Garanhuns/PE. Data e Hora da Retomada 15/09/2026. Hora da Retomada: 10:00 hrs (Horário de Brasília), através do sistema BNC (bnccompras.com). Maiores informações na sala da CPL, localizada na Rua Siqueira Campos, N° 56, Centro - Garanhuns/PE.

Garanhuns, 14 de setembro 2026.

SAMARA FERREIRA PONTES

Pregoeira

Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: 8EA0C0AF

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 033/2026 - SIOSP

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS – PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

NOTIFICADO: TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ sob o nº 00.604.122/0001-97

REFERÊNCIA:

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2025/PMG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025/PMG CONTRATO Nº 017/2025/PMG

O VALOR GLOBAL DESTE CONTRATO É DE R$ 7.491.699,84 (SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO.

I – DAS PRELIMINARES

O MUNICÍPIO DE GARANHUNS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, nº 126 - Centro – Garanhuns-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.303.906/0001-00, neste ato representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, o Sr. SINVAL RODRIGUES ALBINO, brasileiro, casado, residente e

domiciliado na Rua Dr. Jair de Melo Alencar, nº 104 – Bairro Residencial Cidade das Flores, nesta cidade, portador do RG nº 5.354.930 SSP/PE e do CPF sob o nº 024.886.784-90, no uso de suas atribuições legais, vem, através da presente, notificar formalmente o proprietário da empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , estabelecida a Avenida Jacarandá, nº 200, Bairro Jaraguá, Uberlândia/MG, CEP 38.413-069, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.604.122/0001-97, neste ato representada pelo Sr. FERNANDO TANNÚS NARDUCHI , brasileiro, endereço comercial: Avenida Jacarandá, nº 200, Bairro Jaraguá, Uberlândia/MG, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 848.928.626-49 e RG nº 9.198.484, detentora do CONTRATO nº 017/2025/PMG, cujo objeto destina-se a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos em que passaremos a discorrer.

II – DOS FATOS

A Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Município de Garanhuns, no exercício de suas atribuições legais e na qualidade de gestora contratual, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa TRIVALE Administração Ltda., pela segunda vez, em razão de reiterados descumprimentos contratuais verificados na execução do contrato em epígrafe.

Conforme apurado por este setor, foram identificadas as seguintes irregularidades:

• Não envio das certidões de regularidade fiscal , as quais são raramente encaminhadas, mesmo após sucessivas solicitações por e- mail, caracterizando descumprimento de obrigação contratual;

• Descumprimento quanto ao envio de notas fiscais por e-mail , conforme pactuado, sendo necessário, em diversas ocasiões, o acesso ao portal do Município de Uberlândia para emissão manual das notas fiscais, gerando retrabalho e prejuízos à rotina administrativa;

• Ausência de suporte quanto à correção de notas fiscais , especialmente quanto à Nota Fiscal nº 35719, cuja reemissão foi solicitada em 18/03, em razão de cancelamento indevido da nota de serviços vinculada, impossibilitando a retenção do ISS por este órgão. Até o presente momento, não houve qualquer manifestação da contratada;

• Inércia quanto aos chamados abertos , inclusive via WhatsApp, sob os protocolos nº 6571883, 6565067, 6571883 e 6570158, todos sem atendimento;

• Condicionamento indevido da execução dos serviços (abastecimento e manutenção) à verificação de empenhos por parte da contratada, mesmo tendo sido tais documentos encaminhados desde o mês de janeiro, sem retorno;

• Alegações inconsistentes quanto à inexistência de saldo contratual , desconsiderando a existência de mais de um contrato vigente relacionado aos serviços prestados.

Tais condutas têm impactado diretamente a continuidade dos serviços, comprometendo a eficiência operacional e o adequado atendimento das demandas públicas.

A empresa tem o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta notificação, para apresentar a rede de credenciados das marcas acima descritas, sob pena de rescisão contratual com aplicação das penalidades cabíveis previstas em Lei e no termo contratual.

RESSALVA: ESTES PRAZOS SÃO INADIÁVEIS E A NÃO OBSERVÂNCIA DELES, ACARRETARÁ NA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE

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