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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 72

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

POSSÍVEIS PREJUÍZOS CAUSADOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE COM RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, APLICAÇÃO DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI .

II – DO DIREITO

As condutas acima descritas caracterizam, em tese, inadimplemento contratual e infração administrativa, em afronta direta às disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que tange à adequada execução do contrato administrativo e à observância das obrigações assumidas pela contratada. Nos termos do art. 115 da Lei nº 14.133/2021:

―Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.‖

Ademais, quanto à caracterização de inadimplemento, dispõe o art. 137:

―Art. 137. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; (...)‖

No que se refere às infrações administrativas, estabelece o art. 155: ―Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

• Regularize imediatamente o envio das certidões de regularidade fiscal;

• Passe a encaminhar, de forma tempestiva, as notas fiscais por e-mail, conforme pactuado;

• Proceda, com urgência, à correção da Nota Fiscal nº 35719 e demais pendências correlatas;

• Atenda aos chamados em aberto;

• Se abstenha de condicionar a execução dos serviços a procedimentos que não sejam de sua atribuição contratual;

• Regularize eventuais inconsistências relacionadas ao saldo contratual, considerando todos os contratos vigentes.

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento desta notificação, para apresentação de manifestação formal e comprovação da regularização das pendências.

IV – DAS PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, tais como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente notificação não exime a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais, tampouco impede a Administração de adotar outras medidas que entender cabíveis para resguardar o interesse público.

Que esta notificação seja publicada em diário de grande circulação, afim de garantir-lhe o que reza o princípio da publicidade dos atos públicos.

Garanhuns-PE em, 11 de setembro de 2026.

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.‖

Por sua vez, quanto às sanções administrativas cabíveis, dispõe o art. 156:

―Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.‖

Dessa forma, resta evidenciado que as falhas reiteradas na execução contratual, a ausência de atendimento às solicitações da Administração, bem como a criação de entraves indevidos à execução dos serviços, configura hipóteses típicas de inexecução parcial do contrato e de comportamento incompatível com as obrigações assumidas, sujeitando a contratada às sanções legais cabíveis.

III – DOS PEDIDOS E PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO Diante do exposto, a empresa TRIVALE Administração Ltda. fica NOTIFICADA para que:

SINVAL RODRIGUES ALBINO

Secretária de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos Portaria Nº 004/2025-GP- Portaria Nº 005/2025-GP

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: CE2B64F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Secretaria de Administração de Garanhuns, vem por meio desta, convocar as empresas do ramo e interessadas, para apresentar COTAÇÃO DE PREÇOS , com as devidas especificações, visando o fornecimento de bebedouros do tipo coluna, a serem utilizados pela Secretaria de Administração. Conforme especificações abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
1 BEBEDOURO DE ÁGUA ELÉTRICO TIPO COLUNA PARA
GALÃO DE 20 L, EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR
14222, COM DUAS TORNEIRAS, TENSÃO BIVOLT OU 127 V,
PLUGUE EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 14136, COM
CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO, RESERVATÓRIO INTERNO
EM AÇO INOXIDÁVEL E/OU POLIPROPILENO ATÓXICO,
DIMENSÕES APROXIMADAS DE 90 A 105 CM DE ALTURA, 25
A 35 CM DE LARGURA E 30 A 40 CM DE PROFUNDIDADE.
4

AO COTAR A EMPRESA DEVERÁ OBSERVAR AS SEGUINTES REGULAMENTAÇÕES:

A proposta de Preço para o objeto, bem como quaisquer dúvidas, deverão ser enviados para o endereço de e- mail: [email protected]

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00hr do dia 15/09/2026.

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 16:00hr do dia 17/09/2026. O item é de extrema necessidade para a secretaria, solicitamos os preços em caráter de urgência. A EMPRESA DEVERÁ PREENCHER COM O VALOR UNITÁRIO E TOTAL QUE DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO, NÃO ESQUECER DE INCLUIR CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ, NOME, E- MAIL, TELEFONE, VALIDADE DA PROPOSTA (60 DIAS), E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO.

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