DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
POSSÍVEIS PREJUÍZOS CAUSADOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE COM RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, APLICAÇÃO DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI .
II – DO DIREITO
As condutas acima descritas caracterizam, em tese, inadimplemento contratual e infração administrativa, em afronta direta às disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que tange à adequada execução do contrato administrativo e à observância das obrigações assumidas pela contratada. Nos termos do art. 115 da Lei nº 14.133/2021:
―Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.‖
Ademais, quanto à caracterização de inadimplemento, dispõe o art. 137:
―Art. 137. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; (...)‖
No que se refere às infrações administrativas, estabelece o art. 155: ―Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
• Regularize imediatamente o envio das certidões de regularidade fiscal;
• Passe a encaminhar, de forma tempestiva, as notas fiscais por e-mail, conforme pactuado;
• Proceda, com urgência, à correção da Nota Fiscal nº 35719 e demais pendências correlatas;
• Atenda aos chamados em aberto;
• Se abstenha de condicionar a execução dos serviços a procedimentos que não sejam de sua atribuição contratual;
• Regularize eventuais inconsistências relacionadas ao saldo contratual, considerando todos os contratos vigentes.
Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento desta notificação, para apresentação de manifestação formal e comprovação da regularização das pendências.
IV – DAS PENALIDADES
O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, tais como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente notificação não exime a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais, tampouco impede a Administração de adotar outras medidas que entender cabíveis para resguardar o interesse público.
Que esta notificação seja publicada em diário de grande circulação, afim de garantir-lhe o que reza o princípio da publicidade dos atos públicos.
Garanhuns-PE em, 11 de setembro de 2026.
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.‖
Por sua vez, quanto às sanções administrativas cabíveis, dispõe o art. 156:
―Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.‖
Dessa forma, resta evidenciado que as falhas reiteradas na execução contratual, a ausência de atendimento às solicitações da Administração, bem como a criação de entraves indevidos à execução dos serviços, configura hipóteses típicas de inexecução parcial do contrato e de comportamento incompatível com as obrigações assumidas, sujeitando a contratada às sanções legais cabíveis.
III – DOS PEDIDOS E PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO Diante do exposto, a empresa TRIVALE Administração Ltda. fica NOTIFICADA para que:
SINVAL RODRIGUES ALBINO
Secretária de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos Portaria Nº 004/2025-GP- Portaria Nº 005/2025-GP
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: CE2B64F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A Secretaria de Administração de Garanhuns, vem por meio desta, convocar as empresas do ramo e interessadas, para apresentar COTAÇÃO DE PREÇOS , com as devidas especificações, visando o fornecimento de bebedouros do tipo coluna, a serem utilizados pela Secretaria de Administração. Conforme especificações abaixo:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| 1 | BEBEDOURO DE ÁGUA ELÉTRICO TIPO COLUNA PARA GALÃO DE 20 L, EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 14222, COM DUAS TORNEIRAS, TENSÃO BIVOLT OU 127 V, PLUGUE EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 14136, COM CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO, RESERVATÓRIO INTERNO EM AÇO INOXIDÁVEL E/OU POLIPROPILENO ATÓXICO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 90 A 105 CM DE ALTURA, 25 A 35 CM DE LARGURA E 30 A 40 CM DE PROFUNDIDADE. |
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AO COTAR A EMPRESA DEVERÁ OBSERVAR AS SEGUINTES REGULAMENTAÇÕES:
A proposta de Preço para o objeto, bem como quaisquer dúvidas, deverão ser enviados para o endereço de e- mail: [email protected]
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00hr do dia 15/09/2026.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 16:00hr do dia 17/09/2026. O item é de extrema necessidade para a secretaria, solicitamos os preços em caráter de urgência. A EMPRESA DEVERÁ PREENCHER COM O VALOR UNITÁRIO E TOTAL QUE DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO, NÃO ESQUECER DE INCLUIR CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ, NOME, E- MAIL, TELEFONE, VALIDADE DA PROPOSTA (60 DIAS), E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO.
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