DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
b) proporcionar, no IITB/PCPE, treinamento dos servidores/empregados credenciados pela Câmara Municipal de Goiana-PE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer; c) organizar e gerenciar a página do agendamento, diante dos parâmetros coordenados pela Agência Estadual de tecnologia da Informação/ATI, para disponibilização de vagas, conforme informações do calendário oficial apresentadas pela Câmara Municipal de Goiana-PE;
d) autorizar acesso ao sistema específico para atendimento civil, se for o caso, pela Câmara Municipal de Goiana-PE, bem como permitir a operação de equipamentos e sistema (ABIS), para a obtenção de dados biométricos, que permitam o lançamento em sistema de telemática próprio e a consequente confecção da cédula de identidade pelo IITB/PCPE, observadas as limitações operacionais e as restrições legais por ventura existentes.
II – Câmara Municipal de Goiana-PE:
a) providenciar a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para instalação e funcionamento do Posto de Identificação, específicos para a identificação humana e a obtenção de dados biométricos, que permitam o lançamento em sistema de telemática próprio e a consequente confecção da cédula de identidade; b) credenciar e colocar à disposição da Polícia Civil de Pernambuco os servidores responsáveis pela identificação, responsabilizando-se pelos encargos de qualquer natureza, para treinamento no Instituto de Identificação Tavares Buril, com grau de instrução compatível com a função a ser exercida e possuidores de experiência em digitação; c) responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alimentação e estada de seus servidores/empregados responsáveis pela identificação, quando da necessidade de locomoção para o Instituto de Identificação Tavares Buril, durante o período de duração do treinamento e capacitações, assim como, a recondução do servidor ao local de origem;
d) fornecer os equipamentos eletrônico/máquinas, móveis e utensílios indispensáveis para o funcionamento do Posto;
e) informar a Polícia Civil de Pernambuco o calendário oficial, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, para organização e liberação das vagas de atendimentos, que deverão ser agendadas, eletronicamente, na página oficial da internet do Estado; e, quando necessário, se for o caso, organizar e gerenciar a demanda espontânea de atendimento ao público, conforme calendário oficial;
f) informar à Polícia Civil de Pernambuco a substituição do identificador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
g) organizar e gerenciar a entrega dos documentos gerados pela Polícia Civil de Pernambuco.
Art. 3º. O prazo de duração do convênio de que trata o art. 1º, desta Resolução, será de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º. O plano de Trabalho deverá constar como Anexo do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa e deverá ser fielmente cumprido pelas partes, sob pena de imediata reavaliação e rescisão. Art. 5º. Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre a Polícia Civil de Pernambuco e os servidores que forem utilizados para a realização dos trabalhos de cadastramento das atividades do Termo de Cooperação Técnica e Administrativa, de que trata o art. 1º, desta Resolução.
Art. 6º. A Câmara Municipal de Goiana-PE arcará com a folha de pagamento do(s) servidor(es) que atuar(em) no Posto de Identificação, não restando qualquer responsabilidade à Polícia Civil de Pernambuco, pelos atos praticados por estes, nem mesmo em caráter subsidiário.
Art. 7º. Incumbirá à Câmara Municipal de Goiana-PE as despesas relativas às instalações e manutenção do Posto de Identificação. Art. 8º. O Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, de que trata o art. 1º, desta Resolução, para que tenha eficácia, deverá ser publicado:
I – pela Polícia Civil de Pernambuco, no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, nos termos da legislação vigente; e
II – pela Câmara Municipal de Goiana-PE, por fixação em local de grande circulação da população local, seja na Sede da Câmara e/ou em outros órgãos públicos, as informações sobre o convênio, de acordo com a legislação vigente.
Art. 9º. As partes convenentes do acordo previsto no art. 1º desta Resolução deverão indicar os gestores, Titular e Substituto, que acompanharão a execução do respectivo Termo de Convênio.
§ 1º. A responsabilidade em manter o funcionamento do Posto de Identificação, para atendimento dos cidadãos que efetivarem os agendamentos eletrônicos; e, quando necessário, se for o caso, por demanda espontânea de atendimento ao público, conforme calendário oficial, é da Câmara Municipal de Goiana-PE.
§ 2º. Em virtude do imperativo da inviolabilidade de dados pessoais, bem como em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n° 13.709/2018), a Câmara Municipal de Goiana-PE somente poderá alimentar (inserir) dados no sistema específico do IITB/PCPE, para fins de emissão de Carteira de Identidade ou da Certidão de Antecedentes Criminais; não sendo permitido, em hipótese alguma, o acesso e nem consulta a dados já cadastrados nos Sistemas Informatizados do IITB/PCPE.
§ 3º. Os convenentes se comprometem a garantir o devido tratamento aos dados pessoais, conforme as prescrições legais dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas - LGPD(Lei Federal n° 13.709/2018); respondendo, cada um, pelos possíveis danos causados a terceiros, na medida de suas responsabilidades.
Art. 10. A Câmara Municipal de Goiana-PE poderá ser responsabilizada pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados, em razão do descumprimento de suas obrigações estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assim como, em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD(Lei Federal nº 13.709/2018) ou das medidas de segurança estabelecidas pela Polícia Civil de Pernambuco, a menos que reste comprovado que o dado é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de recursos consignados no orçamento geral do município, na parte destinada à Câmara Municipal de Goiana, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 10 de setembro de 2026.
VER. EDUARDO BATISTA Presidente
VER. IBSON GOUVEIA
1º Secretário
VER. EDSON DA FARMÁCIA
2° Secretário
Publicado por: Bartolomeu Jose Lemos Bezerra Código Identificador: 42D41A15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.561/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado e Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os Artigos 116, VI e 125 da Lei Complementar 018/2009, considerando, ainda, o teor do Processo Administrativo nº 1.234/2026 assim como o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município de Goiana sob o nº 899/2026.
RESOLVE:
Art.1º – Conceder a servidora NIVONETE DA SILVA RODRIGUES, brasileira, matrícula 2865, portadora da Cédula de Identidade n.º .095.62 SDS/PE, inscrita no CPF sob o n.º *.773.914-, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Urbanos, vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Goiana/PE, Licença Prêmio, a que tem direito, por um período de 03 (três) meses.
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