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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 100

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

público(a) efetivo(a) ou ocupante de cargo em comissão já existente, designado(a) por portaria do Prefeito, a quem incumbe a direção do órgão e a interlocução do Município no âmbito do SINAPIR.

Art. 4º A execução das atribuições previstas neste Capítulo dar-se-á com o pessoal e as dotações orçamentárias já existentes da Secretaria Municipal de Educação, sem criação de cargos e sem aumento de despesa.

CAPÍTULO II — DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Macaparana – COMPIR , órgão colegiado permanente, de natureza consultiva e propositiva e de controle social, de composição paritária, vinculado à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

alternância entre os representantes do Poder Executivo e os da sociedade civil.

Art. 10. O COMPIR reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros, deliberando por maioria simples, presente a maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 11. O regimento interno do COMPIR será elaborado e aprovado pelo colegiado no prazo de até 90 (noventa) dias contados da posse de seus membros.

CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar a adesão do Município de Macaparana ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, na modalidade de Gestão Básica , nos termos do art. 14, III, da Portaria GAB/MIR nº 342, de 2026.

Art. 6º Compete ao COMPIR:

I – propor, acompanhar e avaliar a política municipal de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo;

Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, sem criação de despesa nova.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

II – manifestar-se sobre a adesão do Município ao SINAPIR e sobre a modalidade de gestão pretendida;

III – acompanhar a inclusão da política de promoção da igualdade racial no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

IV – receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de discriminação racial;

V – convocar e organizar a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

Macaparana, 14 de setembro de 2026.

PAULO BARBOSA DA SILVA - Prefeito -

Publicado por: Maria Vitória da Silva Tavares Código Identificador: ABA1EEAE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

VI – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 7º O COMPIR será composto por 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:

I – 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

a) Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, representada por seu titular;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

DESIGNA A GESTORA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MACAPARANA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPARANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Municipal nº 1.453, de 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso VI, e o art. 4º, inciso II, da Portaria GAB/MIR nº 342, de 3 de julho de 2026;

c) Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

II – 3 (três) representantes da sociedade civil, escolhidos na forma do art. 8º.

§ 1º Os membros serão nomeados por portaria do Prefeito, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º A função de conselheiro é considerada serviço público relevante, exercida gratuitamente, vedada qualquer remuneração.

Art. 1º Designar ADRIANA DOS SANTOS, CPF nº 036.526.08437, matrícula nº 710437-3, servidora efetiva, para exercer a função de Gestora Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial , respondendo pela direção da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, empossada na data da publicação desta Portaria .

Art. 2º A presente designação não implica acréscimo remuneratório.

Art. 8º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos mediante edital público, expedido pela Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, assegurada a participação de entidades e coletivos representativos da população negra e demais grupos étnico-raciais do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macaparana, 14 de setembro de 2026.

PAULO BARBOSA DA SILVA

Parágrafo único. Não havendo entidades habilitadas em número suficiente, as vagas remanescentes serão preenchidas por cidadãos com atuação comprovada na promoção da igualdade racial, escolhidos em assembleia pública convocada para esse fim.

Prefeito

Publicado por: Maria Vitória da Silva Tavares Código Identificador: 0FF2B3CD

Art. 9º O COMPIR terá Presidente e Vice-Presidente eleitos entre os membros titulares, para mandato de 2 (dois) anos, assegurada a

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