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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 103

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

XIII – Certidão de antecedentes criminais; XIV – Declaração de desimpedimento ou disponibilidade;

XV – Declaração de acumulação de cargos, caso o convocado possua outro vínculo com órgão público; XVI – Declaração de não readaptação.

Art. 3º Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – Microárea 02 – USF Tamataúpe, permanece obrigatória a comprovação de residência na respectiva microárea, observadas as exigências estabelecidas no Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE.

Art. 4º O candidato convocado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento e nos termos admitidos pela Administração Municipal, para apresentar-se perante a Secretaria Municipal de Administração e entregar a documentação exigida.

Art. 5º O não comparecimento no prazo estabelecido, sem justificativa legalmente aceita, ou a não apresentação da documentação exigida implicará desistência tácita da nomeação, facultando ao Município convocar o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação do certame.

Art. 6º A nomeação e a posse ficarão condicionadas à verificação da regularidade da documentação apresentada e ao atendimento de todos os requisitos legais e editalícios necessários à investidura no cargo.

Art. 7º A apresentação da documentação não dispensa o cumprimento dos demais requisitos previstos no Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE, inclusive aqueles relativos à comprovação da aptidão física e mental para o exercício do cargo.

Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Nazaré da Mata/PE, 14 de setembro de 2026.

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO Prefeita do Município de Nazaré da Mata

Publicado por: Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo Código Identificador: 3761C3FC

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 594/2026

I – promover a integração entre o Poder Público e a sociedade civil na formulação das políticas de desenvolvimento rural sustentável;

II – apreciar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e demais instrumentos municipais de planejamento da agricultura familiar;

III – acompanhar a execução dos programas federais, estaduais e municipais destinados ao fortalecimento da agricultura familiar;

IV – propor políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda, preservação ambiental, agroecologia, segurança alimentar e adaptação às mudanças climáticas;

V – acompanhar a aplicação dos recursos destinados às políticas de desenvolvimento rural sustentável;

VI – incentivar a organização dos agricultores familiares, cooperativas, associações e demais organizações da sociedade civil;

VII – emitir pareceres sobre matérias submetidas à sua apreciação;

VIII – acompanhar programas de crédito rural, assistência técnica e extensão rural;

IX – promover a participação da população rural na elaboração das políticas públicas municipais;

X – exercer outras competências previstas em lei ou regulamento.

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar – COMDRAF será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada.

§ 1º O Poder Público Municipal será representado por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos órgãos da Administração Municipal, observada, preferencialmente, a seguinte composição:

I – 1 (um) representante da Secretaria ou Diretoria Municipal de Agricultura;

II – 1 (um) representante da Secretaria ou Diretoria Municipal de Meio Ambiente;

EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar – COMDRAF e dá outras providências.

A Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata aprovou e, por meio deste, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar – COMDRAF, órgão colegiado, consultivo, deliberativo, permanente e de controle social, vinculado administrativamente ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, com autonomia deliberativa no exercício de suas competências.

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; e

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º Na hipótese de inexistência de estrutura administrativa correspondente, ausência de servidor apto ou impossibilidade de indicação de representante por qualquer dos órgãos previstos no § 1º, a vaga poderá ser preenchida por representante indicado, preferencialmente, pela:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

Parágrafo único. O COMDRAF tem por finalidade formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao fortalecimento da agricultura familiar, à segurança alimentar, à agroecologia, à inclusão produtiva e à preservação ambiental, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, da Lei Federal nº 15.223, de 30 de setembro de 2025, e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Compete ao COMDRAF:

II – Secretaria Municipal de Educação; ou

III – Secretaria Municipal de Administração.

§ 3º A sociedade civil organizada será representada por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, cujas entidades e organizações serão definidas por Decreto ou pela Portaria de nomeação dos membros do Conselho, observados, sempre que possível, os seguintes critérios de representatividade:

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