DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
XIII – Certidão de antecedentes criminais; XIV – Declaração de desimpedimento ou disponibilidade;
XV – Declaração de acumulação de cargos, caso o convocado possua outro vínculo com órgão público; XVI – Declaração de não readaptação.
Art. 3º Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – Microárea 02 – USF Tamataúpe, permanece obrigatória a comprovação de residência na respectiva microárea, observadas as exigências estabelecidas no Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE.
Art. 4º O candidato convocado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento e nos termos admitidos pela Administração Municipal, para apresentar-se perante a Secretaria Municipal de Administração e entregar a documentação exigida.
Art. 5º O não comparecimento no prazo estabelecido, sem justificativa legalmente aceita, ou a não apresentação da documentação exigida implicará desistência tácita da nomeação, facultando ao Município convocar o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação do certame.
Art. 6º A nomeação e a posse ficarão condicionadas à verificação da regularidade da documentação apresentada e ao atendimento de todos os requisitos legais e editalícios necessários à investidura no cargo.
Art. 7º A apresentação da documentação não dispensa o cumprimento dos demais requisitos previstos no Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE, inclusive aqueles relativos à comprovação da aptidão física e mental para o exercício do cargo.
Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Nazaré da Mata/PE, 14 de setembro de 2026.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO Prefeita do Município de Nazaré da Mata
Publicado por: Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo Código Identificador: 3761C3FC
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 594/2026
I – promover a integração entre o Poder Público e a sociedade civil na formulação das políticas de desenvolvimento rural sustentável;
II – apreciar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e demais instrumentos municipais de planejamento da agricultura familiar;
III – acompanhar a execução dos programas federais, estaduais e municipais destinados ao fortalecimento da agricultura familiar;
IV – propor políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda, preservação ambiental, agroecologia, segurança alimentar e adaptação às mudanças climáticas;
V – acompanhar a aplicação dos recursos destinados às políticas de desenvolvimento rural sustentável;
VI – incentivar a organização dos agricultores familiares, cooperativas, associações e demais organizações da sociedade civil;
VII – emitir pareceres sobre matérias submetidas à sua apreciação;
VIII – acompanhar programas de crédito rural, assistência técnica e extensão rural;
IX – promover a participação da população rural na elaboração das políticas públicas municipais;
X – exercer outras competências previstas em lei ou regulamento.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar – COMDRAF será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada.
§ 1º O Poder Público Municipal será representado por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos órgãos da Administração Municipal, observada, preferencialmente, a seguinte composição:
I – 1 (um) representante da Secretaria ou Diretoria Municipal de Agricultura;
II – 1 (um) representante da Secretaria ou Diretoria Municipal de Meio Ambiente;
EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar – COMDRAF e dá outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata aprovou e, por meio deste, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar – COMDRAF, órgão colegiado, consultivo, deliberativo, permanente e de controle social, vinculado administrativamente ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, com autonomia deliberativa no exercício de suas competências.
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; e
VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Na hipótese de inexistência de estrutura administrativa correspondente, ausência de servidor apto ou impossibilidade de indicação de representante por qualquer dos órgãos previstos no § 1º, a vaga poderá ser preenchida por representante indicado, preferencialmente, pela:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo único. O COMDRAF tem por finalidade formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao fortalecimento da agricultura familiar, à segurança alimentar, à agroecologia, à inclusão produtiva e à preservação ambiental, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, da Lei Federal nº 15.223, de 30 de setembro de 2025, e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Compete ao COMDRAF:
II – Secretaria Municipal de Educação; ou
III – Secretaria Municipal de Administração.
§ 3º A sociedade civil organizada será representada por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, cujas entidades e organizações serão definidas por Decreto ou pela Portaria de nomeação dos membros do Conselho, observados, sempre que possível, os seguintes critérios de representatividade:
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