DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
Art. 2º Compete ao(à) Gestor(a) acompanhar e coordenar a execução do contrato, zelando pelo cumprimento das obrigações contratuais e pela observância da legislação aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda 14 de Setembro de 2026
DANIELE UCHÔA BARROS ALVES Secretaria de Saúde de Olinda
Publicado por: Murilo Spinelli Pimentel Código Identificador: 613E0226
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROCÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2025-PMO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2025-PMO – CONCORRÊNCIA Nº 004/2025-PMO.
CONTRATANTE: Município de Orocó/PE, através da Prefeitura Municipal de Orocó/PE, CNPJ nº 10.114.767/0001-03.
CONTRATADA: Paulo de Lira Santana Construções, CNPJ nº 36.264.917/0001-40.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 051/2025PMO por mais 90 (noventa) dias, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.
VIGÊNCIA: 10/09/2026 a 08/12/2026.
VALOR: Permanece o valor global de R$ 784.337,07 (setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e sete centavos), sem acréscimo ou supressão.
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026.
CÉLIA MARIA DA SILVA PEREIRA Secretária de Administração
Publicado por: Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: E2CDDD74
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2025-PMO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2025-PMO – CONCORRÊNCIA Nº 005/2025-PMO.
CONTRATANTE: Município de Orocó/PE, através da Prefeitura Municipal de Orocó/PE, CNPJ nº 10.114.767/0001-03.
DATA DE ASSINATURA: 09/08/2026.
CÉLIA MARIA DA SILVA PEREIRA Secretária de Administração
Publicado por: Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: DBA73247
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 01/ 2026
Dispõe sobre a organização da jornada e a participação dos servidores da Rede Municipal de Ensino nas atividades dos Jogos Escolares, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação durante os meses de setembro e outubro de 2026.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a realização dos Jogos Escolares no período compreendido entre 15 de setembro e 30 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que as competições envolverão estudantes das redes municipal, estadual e privada de ensino, inclusive do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE; CONSIDERANDO que as atividades serão realizadas em diferentes unidades escolares e espaços esportivos, demandando o deslocamento e a atuação de professores, gestores, coordenadores, profissionais de apoio, servidores das equipes técnica e administrativa da Secretaria Municipal de Educação e demais servidores previamente designados; CONSIDERANDO a realização concomitante de formações continuadas, reuniões de planejamento e outras atividades pedagógicas ordinárias da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público educacional, o cumprimento da carga horária dos estudantes e o adequado controle da jornada dos servidores; RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação dos Palmares, a organização das atividades funcionais e o registro de frequência dos servidores que, entre 15 de setembro e 30 de outubro de 2026, forem efetivamente designados para:
I – acompanhar estudantes durante os Jogos Escolares;
II – atuar na organização, no apoio administrativo e técnico, na supervisão, no transporte, na segurança, na alimentação, no acolhimento ou na execução das competições;
III – representar a unidade escolar ou a Secretaria Municipal de Educação em atividades institucionais relacionadas aos Jogos Escolares.
Art. 2º. Durante o período de realização dos Jogos Escolares, as unidades escolares deverão manter seu funcionamento regular, não podendo ser interrompidos o atendimento educacional, as formações continuadas, as reuniões de planejamento e as demais atividades pedagógicas ordinárias da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Serão admitidas apenas as adaptações de horário estritamente necessárias à participação dos estudantes e dos servidores previamente designados para as atividades dos Jogos Escolares.
§ 2º Qualquer alteração na rotina da unidade escolar deverá preservar:
I – a continuidade do atendimento educacional;
CONTRATADA: Paulo de Lira Santana Construções, CNPJ nº 36.264.917/0001-40.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 052/2025PMO por mais 90 (noventa) dias, cujo objeto consiste na execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas da sede do Município de Orocó/PE.
VIGÊNCIA: 10/08/2026 a 07/11/2026.
VALOR: Permanece o valor global de R$ 334.823,31 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), sem acréscimo ou supressão decorrente deste aditivo.
II – o cumprimento da carga horária letiva obrigatória;
III – a realização das formações continuadas, reuniões de planejamento e demais atividades pedagógicas programadas; IV – a segurança e o acompanhamento dos estudantes;
V – a manutenção de quantitativo suficiente de profissionais para o regular funcionamento da unidade.
Art. 3º. O afastamento do local de trabalho ou a saída antes do término do expediente somente será admitido quando indispensável à realização das atividades dos Jogos Escolares e mediante designação ou autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação ou da chefia competente.
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