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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 108

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

§ 1º A saída antecipada não constitui dispensa do serviço, mas deslocamento ou adequação da jornada para cumprimento de atividade funcional previamente determinada.

§ 2º O servidor designado permanecerá à disposição da Administração durante todo o período destinado à atividade, inclusive durante o deslocamento necessário ao seu cumprimento.

Art. 4º. O período em que o servidor estiver efetivamente participando das atividades dos Jogos Escolares, mediante prévia designação ou autorização, será considerado de efetivo exercício, desde que cumpridas as exigências previstas nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A ausência de comprovação da atividade ensejará a aplicação das regras ordinárias de frequência, justificativa de ausência e eventual compensação, sem prejuízo da apuração administrativa cabível.

Art. 5º. Quando a atividade ocorrer em horário diverso da jornada ordinária, eventual compensação, reorganização ou cômputo da carga horária dependerá de autorização da chefia competente e observará a legislação municipal aplicável.

Publicado por: Geovana Gonçalves Dos Santos Código Identificador: 9775FE57

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL ARQUIVAMENTO - 005/2026

Processo Administrativo: 005/2026

Objeto: Apuração de infração e aplicação de penalidade

Imputada: FRANCESQUETT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA CNPJ: 13.674.709/0001-14

Referência Contratual: Ata de Registro de Preços N° 039/2025; Processo Licitatório N° 037/2025; Pregão Eletrônico (SRPC) N° 006/2025

DESPACHO

Art. 6º. Compete aos gestores escolares e às chefias imediatas:

I – controlar a frequência dos servidores;

II – assegurar que as autorizações não comprometam o funcionamento das unidades;

III – comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais irregularidades.

Art. 7º. Casos excepcionais de necessidade de alteração ou flexibilização da jornada deverão ser submetidos previamente à Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa administrativa expressa, vedada a autorização genérica ou retroativa sem comprovação.

Art. 8º. O descumprimento desta Instrução Normativa poderá ensejar o registro da ausência e a adoção das medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de realização dos Jogos Escolares.

Palmares/PE, 08 de setembro de 2026.

ELIZÂNGELA MARIA DAS NEVES LOPES

Secretária Executiva Municipal de Educação dos Palmares Portaria GP nº 010/2021

Publicado por: Arthur Alves Pinheiro da Silva Código Identificador: 669B852A

Acolho integralmente a CERTIDÃO elaborada pela CAAPCR – COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL.

A Comissão certifica a perda superveniente do objeto e do interesse administrativo no prosseguimento do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade. Tal perda se configura pela entrega e fornecimento do objeto contratual pela empresa FRANCESQUETT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA, comprovada pela Nota Fiscal N° 20.461, Série 1, com entrega efetuada no dia 09 de setembro de 2026.

Dessa forma, e em consonância com os princípios da economicidade, finalidade e eficiência, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2026 .

Panelas/PE, 14 de setembro de 2026

MARIA ROSÂNGELA CHAVES GOMES Secretária de Educação

Publicado por: Johana Kyvia Chaves Brito Código Identificador: 2273152B

PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESUMO DE DESPESA EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 079.2026

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PANELAS

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PANELAS/PE PORTARIA Nº 011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de ocupante de cargo em comissão CC-4 de Chefe de Gabinete.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE

PANELAS , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Panelas e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Panelas,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. ROSICLEIDE MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 012.. -31, para o cargo de CHEFE DE GABINETE – CC4.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de setembro.

Panelas/PE, sexta-feira, 11 de setembro de 2026.

EVERALDO RICARDO DA SILVA

Presidente da Câmara de Vereadores de Panelas

Resumo de despesa em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021

Fornecedor: EVERALDO ALVES DE ARAUJO CNPJ n°: 68.334.304/0001-29

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação de pequenos trechos da rede de esgoto, incluindo a recomposição do pavimento afetado, bem como a realização de serviços de limpeza de vegetação em calçadas e pavimento de paralelepípedo e serviços de jardinagem nos prédios públicos, a serem executados na comunidade do povoado Brejo de João Alves.

Valor: R$ 45.118,00 (quarenta e cinco mil cento e dezoito reais) Secretaria solicitante: Secretaria de Infraestrutura

Orçamento: 02.08 - Secretaria de Infraestrutura; 02.08.02 – Departamento de Engenharia; 15.452.1501.2125 – Manutenção das Ações de Praças, Parques e Jardins; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Panelas/PE, 26 de agosto de 2026

Publicado por: Jamilly Alice Duarte Código Identificador: C4FC7A2B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARANATAMA

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