DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
Art.3º. Fica revogada a portaria nº 30/2026, que passa a ser substituída pela presente.
Salgueiro-PE, em 27 de agosto de 2026.
THYAGO ALVES ROCHA Secretário de Administração
Publicado por: Jeslaine Figueredo Cazuza Código Identificador: CEF68D4F
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 392/2026
PORTARIA nº 392/2026
O Prefeito do Município de Salgueiro , Fábio Lisandro de Lima Barros, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 91, II, que define sua competência exclusiva para expedir portarias, e
Considerando que é dever da administração pública municipal promover o acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados em decorrência de processos licitatórios;
Considerando que, em virtude do princípio da primazia do interesse público, eventuais casos de descumprimentos contratuais que gerem prejuízos à administração devem ser apurados de forma cuidadosa, responsável e no estrito cumprimento das normas legais;
interesse da administração, realizando as reuniões e as audiências da comissão em caráter reservado;
III - Verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros;
IV - Convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;
V - Autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa;
VI - Elaborar relatório conclusivo do processo administrativo de fiscalização contratual, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo ao Chefe do Poder Executivo Municipal; e
VII - Desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas.
Artigo 5º - Tendo em vista a ausência de previsão legal de gratificação para os membros da comissão, fica estipulado que os membros atuantes da Comissão de Processo Administrativo de Fiscalização Contratual farão jus a um dia de folga de seus trabalhos em seus cargos efetivos para cada dia em que houver reunião da comissão.
Artigo 6º - Fica revogada a Portaria 301/2025, que passa a ser substituída pela presente.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que chegou nesta data ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo Municipal que alguns contratos administrativos decorrentes de licitações estão sendo descumpridos pelas empresas vencedoras dos certames, causando prejuízos à municipalidade;
Considerando que o artigo 158 da Lei Federal 14.133/2021 dispõe que a aplicação de algumas sanções legais em casos de descumprimentos contratuais necessita da regular tramitação de um processo administrativo por comissão composta por servidores efetivos estáveis, com concessão de direito à ampla defesa e ao contraditório;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores públicos municipais efetivos de Salgueiro para formarem a Comissão de Processo Administrativo de Fiscalização Contratual, à qual caberá se reunir, deliberar e adotar todas as providências previstas na Lei Federal 14.133/21, com vistas a garantir a correta execução dos contratos administrativos e aplicar eventuais punições aos responsáveis em casos de descumprimento:
I - Presidente: Vitor Hugo Rodrigues Frade, CPF 064.122.284-03; II - Membro: João Vitor de Sousa da Silva, CPF 204.302.507-46; III - Membro: Emanoel Ferreira Lunguinho de Souza, CPF 146.773.114-55.
Artigo 2º - A Comissão de Processo Administrativo constitui função administrativa para apurar as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas contratadas pela administração pública municipal através de licitação, que não estejam executando corretamente os contratos.
Salgueiro, 03 de setembro de 2026.
FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito de Salgueiro
Publicado por: Jeslaine Figueredo Cazuza Código Identificador: D68050B5
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 393/2026
PORTARIA n.º 393/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE :
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora lotada na Secretaria de Administração, cedida ao tribunal de Justiça referente ao 2º decênio, abaixo relacionada:
| Matrícula | Nome | Prazo Período |
|---|---|---|
| 100102 | Maria Carmecilva de Souza Oliveira | 30 dias 08/09/2026 a 07/10/2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 08 de setembro de 2026.
Salgueiro-PE, em 09 de setembro de 2026.
Artigo 3º - Constituem objetivos da comissão:
I - Zelar pelo cumprimento da legislação federal e municipal relativa às licitações e contratos;
II - Planejar e executar as ações processuais;
III - Apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à execução de contratos decorrentes de licitação do Poder Executivo Municipal de Salgueiro e secretarias.
Artigo 4º - São atribuições da comissão:
I - Apurar as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas contratadas pela administração na execução de seus contratos; II - Exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo
THYAGO ALVES ROCHA Secretário De Administração
Publicado por: Jeslaine Figueredo Cazuza Código Identificador: 705C356F
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 394/2026
PORTARIA n.º 394/2026
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