DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE :
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora lotada na Secretaria de Serviços Públicos, cedida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco referente ao 1º decênio, abaixo relacionada:
| Matrícula | Nome | Prazo | Período |
|---|---|---|---|
| 117315 | Maria Lucélia da Silva | 30 dias | 26/10/2026 a 24/11/2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salgueiro-PE, em 09 de setembro de 2026.
THYAGO ALVES ROCHA Secretário De Administração
Publicado por: Jeslaine Figueredo Cazuza Código Identificador: 05698FE6
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.520, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – FUMPPIR.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.701/2026
a) Povos Indígenas ou Povos Ciganos;‖
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salgueiro/PE, 11 de setembro de 2026.
FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito
Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: 380DB5AE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DENOMINA O MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL COM O NOME DE JOÃO ALVES DE CARVALHO NUNES.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.699/2026
PROPOSTA DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVINHO BARROS
EMENTA: Denomina o Mercado Público Municipal com o nome de JOÃO ALVES DE CARVALHO NUNES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO , Estado de Pernambuco, Fábio Lisandro de Lima de Barros, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 19 e 26 de agosto de 2026, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI ORDINÁRIA, decorrente do Projeto de Lei nº 36/2026 do Poder Legislativo.
PROPOSTA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.520, de 05 de setembro de 2023, sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e criação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FUMPPIR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO , Estado de Pernambuco, Fábio Lisandro de Lima de Barros, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal na Reunião Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2026, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI ORDINÁRIA, decorrente do Projeto de Lei nº 07/2026 do Poder Executivo.
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.520, de 05 de setembro de 2023, que trata do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e criação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FUMPPIR.
Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.520, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 4º ................
§ 5º. Caso não haja no Município sete organizações da sociedade civil devidamente constituídas para composição do COMPIR poderá haver a implantação temporária do Conselho com número mínimo de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes de organizações da sociedade civil, com seus respectivos suplentes.
§ 6º. No momento em que houver a formalização de nova organização da sociedade civil, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, ela poderá ser imediatamente integrada ao COMPIR em conjunto com um dos representantes do Poder Público.‖
Art. 3º - O artigo 6º, II, alínea ‗a‘, da Lei Municipal nº 2.520, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................
Art. 1º - Fica denominado o Mercado Público Municipal com o nome MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO ALVES DE CARVALHO NUNES, localizado na Rua Maria Nogueira Sampaio, nº 200, Bairro Nossa Senhora das Graças.
Parágrafo único. No local será fixada placa informativa.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal se encarregará de comunicar aos órgãos competentes sobre o teor da presente matéria.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salgueiro/PE, 03 de setembro de 2026.
FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito
Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: 8BF3C2E0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTITUI AS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO À APICULTURA E MELIPONICULTURA NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, INDICANDO A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À APICULTURA E MELIPONICULTURA – PROMAP– E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.698/2026
PROPOSTA DE AUTORIA DO VEREADOR SÁVIO PIRES
EMENTA: Institui as Diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento e Incentivo à Apicultura e Meliponicultura no Município de Salgueiro, indicando a criação de Programa Municipal de Incentivo à Apicultura e
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