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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 161

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos serão a partir 31 de agosto de 2026.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 02 de setembro de 2026.

JOSE BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Municipal

Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: 24EAB32D

Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Concorrência - Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, objetivando Construção de Base do SAMU no valor estimado de R$ 284.210,56 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos). A sessão será realizada através do Portal LIcita Belmonte, pelo endereço eletrônico licitasjdobelmontepe.com.br, com data de abertura agendada para 30 de Setembro de 2026 às 09:00 horas. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.saojosedobelmonte.pe.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal LIcita Belmonte, licitasjdobelmontepe.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

São José do Belmonte - PE, 14 de Setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 297/2026

O Prefeito do Município de São José da Coroa Grande – PE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1° Convocar os candidatos aprovados, constantes no anexo I, dentro do número de vagas homologadas pelo Concurso Público através do Edital e Portaria Municipal n° 180/2022 e homologado por meio de Portaria Municipal n° 142/2023, ambas publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, a se apresentar para o exame admissional.

Art. 2° O candidato deverá comparecer a Policlínica Municipal Marcemilda Garcez da Cunha, localizada em frente à Sede da Prefeitura, para a realização do Exame Admissional no dia 24/09/2026 (quinta-feira), às 8h , portando os exames contidos também na Portaria n° 143/2023.

Art. 3° O candidato deverá entregar a documentação de acordo com a Portaria n° 143/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 14 de julho de 2023.

Art. 4° O local de entrega da documentação será na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Constantino Gomes, s/n°, Centro.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se disposições em contrário.

ROMUALDO DE CARVALHO FALCÃO Agente de Contratação

Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: 25034004

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE LEI MUNICIPAL 1.541/2026

Dispõe sobre a instalação de bloqueador de ar para hidrômetro na tubulação do sistema de água residencial e comercial no Município e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, VINICIUS MARQUES ALVES , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1º A concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento fica obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento bloqueador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

Art. 2º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão por conta da concessionária em casos de comprovação técnica de ar na tubulação do abastecimento de água, nos demais casos as despesas correrão por conta do consumidor, se ele assim desejar a instalação do equipamento.

Art. 6° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Municipal

ANEXO I

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CARGO MODALIDADE
KARINE AUGUSTA FELIX
DELGADO LESSA

21°
ASSISTENTE
SOCIAL
AC
ERIVALDO
SILVA
DE
OLIVEIRA

13°
FISCAL
DE
AMBIENTE
MEIO
AC

Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: 0311E704

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SESAU-CO-006/2026

Art. 3º O consumidor interessado na instalação do bloqueador deverá formalizar solicitação, por meio de protocolo, à concessionária do serviço de abastecimento de água e saneamento que decidirá se a instalação será feita pelo consumidor através de um profissional ou pela própria concessionária.

Art. 4º O equipamento de que se trata no Artigo 1º, deverá estar de acordo com a Portaria 246, item 9.4, do INMETRO e estar devidamente patenteado.

Art. 5º Os hidrômetros a serem instalados no Município de São José do Belmonte, após a promulgação e vigência desta lei deverão ter o bloqueador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.

Art. 6º Para efeitos desta Lei, são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São José do Belmonte-PE, Gabinete do Prefeito, 02 de Março de 2026.

VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito Constitucional

A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei

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