Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 163

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito Constitucional

Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio tem como objetivos e diretrizes:

Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: 87BE0ED9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE LEI MUNICIPAL 1.545/2026

Reajusta o Piso do Magistério em 5,4% e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, VINICIUS MARQUES ALVES , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica reajustado o Piso do Magistério em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), passando este a ser de R$ 5.130,64 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e quatro centavos) para os profissionais do magistério de 200h/mês (duzentas horas trabalhadas por mês).

Parágrafo único . Os professores que laborarem em carga horária inferior a 200h/mês (duzentas horas trabalhadas por mês), farão jus ao piso do magistério proporcional a sua respectiva jornada.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias e suficientes do orçamento anual.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e/ou especial para fazer jus às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 3º A remuneração dos profissionais do magistério de 150h (cento e cinquenta horas) e 200h (duzentas horas) mensais, observadas as classes, faixas e níveis, constam no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026; revogam-se as disposições em contrário.

São José do Belmonte-PE, Gabinete do Prefeito, 02 de Março de 2026.

VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito Constitucional

ANEXO ÚNICO

Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: 7CBE0633

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE LEI MUNICIPAL 1.546/2026

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o ―Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio‖ e estabelece diretrizes para as ações educativas e preventivas.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, VINICIUS MARQUES ALVES , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o ―Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio‖, a ser realizado anualmente no dia 24 de agosto.

I - promover o debate e a reflexão sobre o impacto da violência de gênero e do feminicídio na sociedade local;

II - intensificar a divulgação dos canais de denúncia e da rede de proteção municipal;

III - incentivar ações educativas e preventivas sobre o tema nas escolas da Rede Municipal de Ensino;

IV - promover a capacitação e a integração dos profissionais da rede de atendimento do Município.

Art. 3º Para a celebração e cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, fica autorizado a coordenar e promover as seguintes ações, priorizando o uso dos recursos humanos e logísticos já existentes e a articulação entre as Secretarias:

I - realização de campanhas de conscientização na mídia oficial do Município;

II - promoção de palestras e seminários, preferencialmente utilizando o quadro de servidores municipais;

III - iluminação de prédios públicos com as cores símbolos da luta feminina na semana do dia instituído;

IV - inclusão de temas alusivos à prevenção da violência contra a mulher e do feminicídio nas atividades pedagógicas das escolas municipais.

Art. 4º A execução desta Lei dar-se-á pela colaboração intersetorial das Secretarias e órgãos municipais, devendo as despesas decorrentes das ações específicas de cada área correr por conta das dotações orçamentárias próprias das respectivas Secretarias executoras, sem criar obrigações de despesa ou vincular receitas para o Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

São José do Belmonte-PE, Gabinete do Prefeito, 02 de Março de 2026.

VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito Constitucional

Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: 490BE808

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE LEI MUNICIPAL 1.547/2026

Cria o Núcleo de Apoio a Mulheres Belmontenses Vítimas de Violência Doméstica e Familiar - NAMBEV, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE-PE, VINICIUS MARQUES ALVES , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio a Mulheres Belmontenses Vítimas de Violência Doméstica e Familiar - NAMBEV, unidade especializada de atendimento à mulher em situação de violência, vinculada à Secretaria Municipal da Mulher.

Art. 2º O Núcleo de Apoio tem como finalidade principal a promoção do acolhimento qualificado, a assistência psicossocial e jurídica, e o fomento à autonomia e ao empoderamento da mulher.

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