DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
O Exmo. Sr. Prefeito de São José do Egito/PE, Ilmo. Fredson Henrique de Oliveira Brito , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE :
Art. 1º - Nomear o(a) servidor(a) MARCELA SILVA LEITE PESSOA , para exercer o cargo em comissão de DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR, simbologia CC3, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme Legislação Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
São José do Egito/PE, 11 de setembro de 2026.
FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO Prefeito Municipal de São José do Egito/PE
Publicado por: Yasmin Yone Aguiar Feitosa Código Identificador: 0A5EB8D7
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 00138/2026. PROCESSO Nº: 082/2026. CDC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00033/2026
Contrato Nº: 00138/2026. Processo Nº: 082/2026. CDC. Pregão Eletrônico Nº 00033/2026. Serviço. Contratação de Profissional e/ou Empresa Especializada para prestação de Serviços e Fornecimento de Materiais para Instalação e Modernização na Iluminação Pública, por período de 12 (doze) meses, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura de São José do Egito–PE. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Secretaria Municipal de Infraestrutura de São José do Egito–PE Dotação prevista no QDD2026. Contratado: Acl Solucoes Eletricas Ltda. CNPJ: 43.314.371/0001-50. Valor R$119.200,00. Vigência: de 14/09/2026 a 14/09/2027.
São José do Egito, 14/09/2026.
ODEILSON ERICKSON SOARES DE SIQUEIRA. Secretário Municipal de Infraestrutura. ()(*)
Publicado por: Lara Maria Moura Campos Código Identificador: 0A32D298
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos, e executado pela Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. O certame destina-se à contratação temporária de profissionais para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na rede pública municipal de ensino, em função não contemplada no quadro efetivo vigente.
1.3. A seleção tem por finalidade suprir demanda da educação especial na perspectiva inclusiva, conforme função, atribuições, requisitos e quantitativo de vagas descritos no Anexo I.
1.4. O presente Edital terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo os contratos administrativos dele decorrentes ter duração de até 01 (um) ano, admitida prorrogação por igual período, conforme necessidade da Administração e legislação aplicável.
1.5. A seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas: a 1ª etapa, de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e a 2ª etapa, de entrevista pessoal estruturada, de caráter classificatório, na forma dos itens 7 a 9 deste Edital.
1.6. As informações relativas à função, requisitos, jornada de trabalho, remuneração e quantitativo de vagas constam do Anexo I; o cronograma consta do Anexo III.
1.7. Será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência – PcD, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e da Constituição do Estado de Pernambuco, procedendo-se ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração.
1.7.1. O candidato PcD deverá apresentar laudo médico atualizado (emitido nos últimos 12 meses), com identificação e CRM do profissional e a classificação na CID, na forma do Anexo III, ressalvado o disposto no item 14 (proteção de dados).
1.7.2. O candidato com deficiência concorrerá, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, figurando em ambas as listas de classificação.
1.7.3. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função não se presume e será aferida individualmente, na fase de convocação, por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela Administração, integrada por profissionais de saúde e por profissional com conhecimento da atividade, que verificará: (i) o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015; e (ii) a compatibilidade da deficiência específica com as atribuições essenciais da função, consideradas obrigatoriamente as adaptações razoáveis e as tecnologias assistivas cabíveis.
1.7.4. É vedada qualquer exclusão fundada em presunção genérica de incapacidade; a avaliação será individualizada e a decisão, motivada.
1.7.5. Não confirmado o enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato será reclassificado na lista de ampla concorrência. Concluindo a equipe multiprofissional, de forma fundamentada, pela incompatibilidade da deficiência específica com as atribuições essenciais da função, mesmo após consideradas as adaptações razoáveis, o candidato não será aproveitado na vaga reservada, assegurados o contraditório e o recurso na forma do item 11.
2. DA FUNÇÃO, JORNADA E REMUNERAÇÃO
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 06/2026
(Contratação temporária – Profissional de Apoio Escolar / Educação Inclusiva)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 06/2026, destinado à contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal que disciplina as contratações por tempo determinado, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e motivação.
2.1. A função, as atribuições, os requisitos de escolaridade e qualificação, a jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo de vagas estão detalhados no Anexo I deste Edital.
2.2. A remuneração e a jornada poderão observar a legislação municipal específica e a Lei Federal nº 13.146/2015, no que couber à atuação do profissional de apoio escolar.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos, a serem comprovados na forma e nos momentos indicados neste Edital:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;
possuir a escolaridade e a qualificação exigidas no Anexo I;
não acumular cargos, empregos ou funções públicas em desacordo com o art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal; gozar de aptidão física e mental para o exercício da função.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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