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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 167

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

3.2. Idoneidade. O exercício da função envolve contato direto e permanente com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Eventual condenação criminal somente obstará a contratação quando: (i) decorrente de sentença penal transitada em julgado; (ii) por crime cuja natureza seja incompatível com a função, em especial os praticados contra a dignidade sexual, a vida, a integridade física ou a criança e o adolescente; e (iii) não alcançada pela reabilitação ou pelo decurso dos prazos legais. A mera existência de inquéritos ou de ações penais em curso não acarretará eliminação, em observância ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal).

3.2.1. A avaliação da incompatibilidade de que trata o item 3.2 será motivada pela Comissão Organizadora, assegurado o contraditório.

4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste Edital, mediante requerimento fundamentado dirigido à Comissão Organizadora, no prazo previsto no Anexo III.

4.2. A Comissão decidirá as impugnações de forma motivada, dandolhes ampla publicidade nos canais oficiais.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período, no horário e no local indicados no Anexo III, presencialmente ou via Correios, admitida a inscrição por procuração com firma reconhecida ou por instrumento particular acompanhado de cópia dos documentos do procurador.

5.2. Cada candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição; havendo mais de uma, prevalecerá a de data/hora mais recente. 5.3. No ato da inscrição, o candidato apresentará apenas: (i) ficha de inscrição preenchida; (ii) documento oficial de identidade com foto; (iii) CPF; (iv) comprovação da escolaridade e da qualificação exigidas no Anexo I; e (v) documentos comprobatórios dos títulos e dos cursos a serem pontuados na 1ª etapa.

5.3.1. Os títulos e comprovantes deverão ser apresentados em cópia, dispensada a autenticação em cartório, podendo a Administração exigir a exibição dos originais a qualquer tempo.

5.4. A documentação completa para fins de contratação (certidões, declarações e demais documentos do item 13) será exigida somente do candidato convocado, na fase de contratação, evitando-se a exclusão de candidatos por questões sanáveis na fase de inscrição.

5.5. O candidato é o único responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, sob as penas da lei.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Organizadora instituída por Portaria do Poder Executivo Municipal, composta por, no mínimo, 03 (três) membros.

6.2. Compete à Comissão coordenar, avaliar e julgar todas as etapas do certame, decidir impugnações e recursos de forma motivada, e lavrar as respectivas atas.

6.3. O membro da Comissão que tiver, com qualquer candidato, relação de parentesco até o terceiro grau, vínculo conjugal ou união estável, amizade íntima ou inimizade notória, deverá declarar-se impedido ou suspeito, especialmente quanto à 2ª etapa.

7. DAS ETAPAS, DA PONTUAÇÃO E DOS PESOS

7.1. A seleção compreenderá as etapas e a distribuição de pontos a seguir, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos:

capacitação, totalizando até 70 (setenta) pontos, conforme tabela a seguir:

Critério Pontuação Máximo
Formação escolar (considerado o maior
título)
Médio completo: 10 / Superior ou
técnico de nível superior: 20
20
Cursos de capacitação na área (inclusão,
educação
especial,
neuropedagogia
ou
tecnologia assistiva), reconhecidos pelo
MEC ou por instituição credenciada e
distintos do curso exigido como requisito
(Anexo I), pontuados por curso conforme a
carga horária
20h a 40h: 5 pontos/curso
41h a 80h: 10 pontos/curso
acima de 80h: 15 pontos/curso
50
TOTAL DA 1ª ETAPA — 70

8.2. Será eliminado da 1ª etapa o candidato que não comprovar os requisitos de escolaridade e de qualificação exigidos no Anexo I.

8.3. Serão convocados para a 2ª etapa (entrevista) os candidatos aprovados na 1ª etapa, observada a ordem decrescente de pontuação, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas previstas para cada lista (ampla concorrência e PcD), respeitados os empates na última posição. Os demais serão considerados classificados em cadastro de reserva, sem direito à entrevista, salvo reconvocação por desistência ou insuficiência de aprovados.

9. DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA PESSOAL ESTRUTURADA (classificatória)

9.1. A entrevista pessoal será estruturada, com roteiro e perguntas previamente definidos e idênticos para todos os candidatos, conduzida pela Comissão Organizadora (no mínimo 03 membros), e avaliada segundo a matriz de competências e a escala de pontuação objetivas constantes do Anexo II, totalizando até 30 (trinta) pontos.

9.2. A nota de cada competência corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro avaliador, e a nota da entrevista corresponderá à soma das competências.

9.3. Toda entrevista será registrada em ata individual de avaliação, assinada por todos os membros da Comissão, contendo, para cada competência, a pontuação atribuída e a respectiva justificativa objetiva, de modo a garantir a motivação, a rastreabilidade e o controle do ato. O roteiro de perguntas e o estudo de caso aplicados integrarão os autos do certame.

9.4. As atas integrarão os autos do certame e ficarão à disposição dos órgãos de controle e dos candidatos, na forma da legislação de acesso à informação e de proteção de dados (item 14).

9.5. O candidato que não comparecer à entrevista, no local, data e horário designados, será eliminado do certame.

9.6. É vedada à Comissão a formulação de perguntas estranhas à matriz do Anexo II ou que importem discriminação de qualquer natureza.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

10.1. A classificação far-se-á em ordem decrescente da pontuação final, em listas distintas para ampla concorrência e para PcD.

10.2. Em caso de empate, terão preferência, sucessivamente, os candidatos: I – de maior idade, dentre os com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); II – com maior pontuação na 2ª etapa (entrevista); III – com maior pontuação em cursos de capacitação; IV – com maior idade; V – persistindo o empate, mediante sorteio público.

11. DOS RECURSOS

Etapa Natureza Pontuação
1ª – Análise Curricular Eliminatória e classificatória 70pontos
2ª – Entrevista Pessoal Classificatória 30pontos
TOTAL — 100pontos

7.2. A 2ª etapa (entrevista pessoal estruturada) corresponde a 30% (trinta por cento) da pontuação total e constitui o critério decisivo da classificação final, na forma do item 10.2, II, deste Edital, justificando-se a sua valoração pela natureza da função, que exige competências comportamentais, comunicacionais e socioemocionais essenciais ao apoio a estudantes público-alvo da educação especial, não plenamente aferíveis pela análise documental.

7.3. A pontuação final do candidato corresponderá à soma simples das pontuações obtidas na 1ª e na 2ª etapas.

8. DA 1ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR (eliminatória e classificatória)

8.1. A análise curricular avaliará, mediante critérios objetivos e documentalmente comprovados, a formação escolar e os cursos de

11.1. Caberá recurso, dirigido à Comissão Organizadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação: (i) do resultado preliminar da 1ª etapa; e (ii) do resultado preliminar final, após a 2ª etapa.

11.2. O recurso deverá ser fundamentado e, no caso da entrevista, poderá ter por base a ata de avaliação, assegurado ao candidato o acesso a esse documento.

11.3. A Comissão decidirá os recursos de forma motivada, podendo rever a pontuação atribuída, e dará publicidade às decisões nos canais oficiais.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICIDADE

12.1. Decididos os recursos, o resultado final será homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE), no sítio oficial e nos murais da Prefeitura.

13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação obedecerá à ordem classificatória e à alternância entre as listas de ampla concorrência e de PcD, na proporção legal.

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