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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 168

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

13.2. No ato da contratação, o convocado apresentará: documento de identidade e CPF; título de eleitor e quitação eleitoral; certidão de quitação militar (quando aplicável); certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência; uma foto 3x4; certidões negativas criminais (Justiça Estadual e Federal); declaração de não acumulação ilícita de cargos (Anexo IV); e demais documentos exigidos pela legislação municipal.

13.3. O não comparecimento no prazo da convocação, a não apresentação da documentação ou a não satisfação dos requisitos implicará a eliminação e a convocação do candidato seguinte.

13.4. A contratação dar-se-á sob regime jurídico-administrativo temporário, aplicando-se a Constituição Federal (art. 37, II e IX), a Constituição do Estado de Pernambuco e a legislação municipal pertinente.

13.5. O candidato convocado para vaga reservada a pessoa com deficiência submeter-se-á, previamente à contratação, à avaliação de compatibilidade prevista no item 1.7, da qual poderá resultar a reclassificação na lista de ampla concorrência ou, motivadamente, o não aproveitamento na vaga reservada.

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

14.1. O tratamento dos dados pessoais dos candidatos, inclusive dos dados pessoais sensíveis (como laudos e informações de saúde de candidatos PcD), observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitandose às finalidades do certame e da eventual contratação.

14.2. O acesso às atas da entrevista será assegurado ao próprio candidato e aos órgãos de controle, adotando-se medidas de minimização e de segurança da informação na divulgação de resultados.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A aprovação no certame gera mera expectativa de direito à contratação, que se dará segundo a conveniência e a necessidade da Administração, dentro do prazo de validade.

15.2. É dever do candidato acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao certame.

15.3. A inexatidão de informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, importará na eliminação do candidato e na nulidade da contratação, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.

15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável.

São Vicente Férrer/PE, 14 de setembro de 2026.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I – DA FUNÇÃO

Cargo/Função: Profissional de Apoio Escolar (Educação Inclusiva). Jornada: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: salário-mínimo vigente, salvo previsão diversa em legislação municipal específica. Atribuições:

apoio às atividades de locomoção, higiene e alimentação do estudante; suporte à comunicação, à interação social e à participação nas atividades escolares;

apoio pedagógico ao professor e uso de tecnologias assistivas; zelo pela segurança, pelo bem-estar e pela dignidade do estudante. Requisitos:

ensino médio completo;

Curso, concluído ou em andamento, na área de Educação Inclusiva e/ou Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou ofertado por instituição de ensino devidamente credenciada perante o órgão competente.

curso de primeiros socorros;

curso ou formação em ética profissional (desejável).

Exigências físicas e funcionais da função (para autoavaliação do candidato):

mobilidade para acompanhar o estudante nos diferentes ambientes escolares;

aptidão para auxiliar na locomoção, na higiene e na alimentação do estudante, inclusive com esforço físico moderado; capacidade de comunicação e de interação para mediar a participação do estudante; atenção e prontidão para situações que demandem cuidado imediato.

As exigências acima descrevem as atividades reais da função e destinam-se à autoavaliação consciente do candidato, não constituindo, por si sós, fator de exclusão de pessoas com deficiência, cuja compatibilidade será aferida individualmente na forma do item 1.7 deste Edital.

Quadro de vagas:

Ampla concorrência Pessoas com Deficiência – PcD
(5%)

Total de vagas
33 02 35

Do total de vagas, reserva-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, procedendo-se ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, do que resultam 02 (duas) vagas reservadas, na forma do item 1.7 deste Edital.

Os candidatos aprovados além do número de vagas previsto neste quadro comporão o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, podendo ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme a necessidade e a conveniência da Administração e respeitada a proporção de reserva às pessoas com deficiência.

ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

A entrevista é estruturada e objetiva. Cada uma das 05 (cinco) competências abaixo é avaliada por todos os membros da Comissão segundo a escala de descritores, sendo a nota de cada competência a média aritmética das notas dos avaliadores.

Quadro 1 – Competências e pontuação máxima:

Competência avaliada Pontuação (0–6)
C1 – Conhecimentos técnicos sobre educação inclusiva, deficiências e
tecnologias assistivas
0 a 6
C2 – Repertório e experiência prática no apoio a estudantes público-alvo da
educação especial
0 a 6
C3 – Comunicação, escuta ativa e relacionamento interpessoal 0 a 6
C4 – Postura ética, dever de sigilo e compreensão do papel do profissional
de apoio
0 a 6
C5 – Análise e resolução de situação-problema (estudo de caso aplicado) 0 a 6
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA ENTREVISTA 30

Quadro 2 – Escala objetiva de descritores (aplicada a cada competência):

Descritor objetivo (aplicável a cada competência) Pontos
Não demonstra a competência 0
Demonstra de forma insuficiente 2
Demonstra de forma regular / satisfatória 4
Demonstra de formaplena / excelente 6

Observações: (i) o roteiro de perguntas e o estudo de caso (competência C5) serão padronizados e idênticos para todos os candidatos; (ii) a Comissão registrará, em ata, a justificativa objetiva da nota atribuída a cada competência; (iii) a entrevista será registrada em ata individual fundamentada, na forma do item 9.3 do Edital.

ANEXO III – CRONOGRAMA, LOCAIS E PRAZOS

Local de inscrições e de entrega de recursos/impugnações: Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer - Rua João Inojosa, n° 69, CEP: 55.860-000 – Centro. Horário de atendimento - Manhã: 8h30min às 11h e Tarde: 13h30min às 16h.

Cronograma previsto

Etapa Dataprevista
Publicação do Edital 15/09/2026
Prazopara impugnação ao Edital 16/09/2026 e 17/09/2026
Período de inscrições 18/09/2026 a 24/09/2026
Resultadopreliminar da 1ª etapa (análise curricular) 25/09/2026
Prazo de recurso da 1ª etapa 26/09/2026 a 28/09/2026
Convocaçãopara a 2ª etapa (entrevista) 29/09/2026
Realização das entrevistas 01/10/2026 e 02/10/2026
Resultadopreliminar final 05/10/2026
Prazo de recurso do resultado final 06/10/2026 e 07/10/2026
Homologação do resultado final 08/10/2026

As datas constantes deste cronograma poderão ser alteradas por ato motivado da Comissão, mediante prévia publicação nos canais oficiais.

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS

Eu, ___, portador(a) do RG nº _ e do CPF nº ___, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado –

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