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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 183

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

escolares da Rede Municipal de Ensino. As estratégias previstas deverão fortalecer o compromisso coletivo com a alfabetização de todas as crianças, ampliar a participação das famílias, promover a transparência dos resultados e consolidar uma cultura de monitoramento, colaboração e melhoria contínua, assegurando que as evidências produzidas pelas avaliações orientem decisões pedagógicas e contribuam para a elevação dos indicadores de aprendizagem do município.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização; V - Acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

VI - Incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

VII - Promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições parceiras; VIII - Emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;

IX - Elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas; X - Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.

Triunfo/PE, 05 de fevereiro de 2026.

MIRIAM PEREIRA LIMA DOS SANTOS

Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: 3D2E0F95

I - Secretaria Municipal de Educação:

a) Secretária Municipal de Educação- Miriam Pereira Lima dos Santos (titular);

b) Gestão Pedagógica- Edilene Laurindo da Silva (suplente);

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 23/2025

II - Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação:

a) Elizeu Antônio dos Santos (titular);

b) Aline dos Santos Pádua (suplente);

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Triunfo, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIUNFO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e

III - Articulação Municipal da Política de Alfabetização:

a) Adriana Aparecida Dionísio de Moura(titular); b) Ivanilda Viana Santos da Cunha(suplente);

IV - Diretores do CNCA:

a) Joana Paula Ribeiro Xavier (titular);

b) Janaina Maria dos Santos (suplente)

V - Coordenadores Pedagógicos:

CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

a) Maria Eliane Cândido de Almeida (titular);

b) Maria do Carmo dos Santos (suplente);

VI - Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental:

a) Rejane Maria Pereira Antas (titular); b) Maria Aparecida Ferreira (suplente);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

VII - Representante da Educação Especial:

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;

a) Maria Clécia dos Santos Souza (titular); b) Luzia Arruda de Jesus Santos (suplente);

VIII - Representante da Educação Infantil:

a) Sheila Márcia Pereira de Lima(titular);

b) Suzane Borges Cabral de Lima(suplente);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Triunfo/PE.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I - Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II - Monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização; III - Analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;

IX - Outros profissionais ou instituições convidadas, sempre que a pauta justificar sua participação.

Art. 5º Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.

Art. 6º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por servidor(a) por ele(a) designado(a).

Art. 7º O Comitê reunir-se-á:

I - Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre; II - Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.

Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.

Art. 9º A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

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