DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
escolares da Rede Municipal de Ensino. As estratégias previstas deverão fortalecer o compromisso coletivo com a alfabetização de todas as crianças, ampliar a participação das famílias, promover a transparência dos resultados e consolidar uma cultura de monitoramento, colaboração e melhoria contínua, assegurando que as evidências produzidas pelas avaliações orientem decisões pedagógicas e contribuam para a elevação dos indicadores de aprendizagem do município.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização; V - Acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
VI - Incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
VII - Promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições parceiras; VIII - Emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;
IX - Elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas; X - Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.
Triunfo/PE, 05 de fevereiro de 2026.
MIRIAM PEREIRA LIMA DOS SANTOS
Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: 3D2E0F95
I - Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretária Municipal de Educação- Miriam Pereira Lima dos Santos (titular);
b) Gestão Pedagógica- Edilene Laurindo da Silva (suplente);
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 23/2025
II - Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação:
a) Elizeu Antônio dos Santos (titular);
b) Aline dos Santos Pádua (suplente);
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Triunfo, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIUNFO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e
III - Articulação Municipal da Política de Alfabetização:
a) Adriana Aparecida Dionísio de Moura(titular); b) Ivanilda Viana Santos da Cunha(suplente);
IV - Diretores do CNCA:
a) Joana Paula Ribeiro Xavier (titular);
b) Janaina Maria dos Santos (suplente)
V - Coordenadores Pedagógicos:
CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
a) Maria Eliane Cândido de Almeida (titular);
b) Maria do Carmo dos Santos (suplente);
VI - Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental:
a) Rejane Maria Pereira Antas (titular); b) Maria Aparecida Ferreira (suplente);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
VII - Representante da Educação Especial:
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;
a) Maria Clécia dos Santos Souza (titular); b) Luzia Arruda de Jesus Santos (suplente);
VIII - Representante da Educação Infantil:
a) Sheila Márcia Pereira de Lima(titular);
b) Suzane Borges Cabral de Lima(suplente);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Triunfo/PE.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I - Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II - Monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização; III - Analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
IX - Outros profissionais ou instituições convidadas, sempre que a pauta justificar sua participação.
Art. 5º Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.
Art. 6º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por servidor(a) por ele(a) designado(a).
Art. 7º O Comitê reunir-se-á:
I - Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre; II - Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.
Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.
Art. 9º A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
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