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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 188

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

―C‖ lote 05, bairro do Nobre – Paulista/PE, ou, ainda, através do e- mail: [email protected].

Paulista/PE, em: 14 de setembro de 2026.

ISAAC BRAZ DO NASCIMENTO Agente de Contratação

Publicado por: Isaac Braz do Nascimento Código Identificador: FF1A7ED5

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJINHO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 696, 24 de agosto de 2026, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e o processo de escolha dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brejinho-PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO os arts. 3º, inciso VIII, 14, 14-A e 15 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que condiciona a complementação-VAAR do FUNDEB ao provimento do cargo ou função de gestor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho ou com participação da comunidade escolar;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Brejinho, a Lei Municipal nº 312, de 2009, e suas alterações, e a necessidade de estabelecer procedimentos objetivos, transparentes e participativos para a seleção, designação, acompanhamento e avaliação dos Gestores Escolares; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e do processo de escolha, designação, exercício, acompanhamento e avaliação dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brejinho-PE. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes expedir instruções complementares, modelos, comunicados e orientações necessárias à execução deste Decreto, desde que não contrariem a Lei Municipal regulamentada, este Regulamento e o edital do processo seletivo. Art. 3º Os prazos, pontuações, pesos e procedimentos operacionais poderão ser detalhados em edital, observados os limites e critérios estabelecidos na Lei Municipal e neste Regulamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições regulamentares em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Brejinho-PE, 14 de setembro de 2026.

GILSOMAR BENTO DA COSTA

Prefeito Constitucional

ABRAHÃO FRANCISCO DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Educação e Esportes

ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES ESCOLARES

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regulamento disciplina a gestão democrática, o processo seletivo, a eventual escolha pela comunidade escolar, a designação, o Plano de Trabalho, a avaliação anual e a destituição dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brejinho-PE.

Art. 2º O processo de escolha será público, impessoal, transparente, acessível e fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho, podendo incluir eleição pela comunidade escolar, por decisão expressa da Secretaria Municipal de Educação e Esportes no edital.

§ 1º A eleição escolar, quando adotada, somente ocorrerá entre candidatos previamente aprovados nas etapas técnicas eliminatórias.

§ 2º A eleição não substitui a designação formal pelo Chefe do Poder Executivo nem gera direito absoluto à nomeação.

Art. 3º Aplicam-se a este Regulamento as definições constantes da Lei Municipal regulamentada, especialmente as de Gestor Escolar, comunidade escolar, mérito, desempenho, Plano de Trabalho, processo seletivo, cadastro de reserva e gestor pro tempore.

Art. 4º São princípios do processo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, participação, transparência, motivação, proteção de dados pessoais, contraditório, ampla defesa e prevalência do interesse público educacional.

Art. 5º Os atos oficiais serão divulgados no Diário Oficial adotado pelo Município, no sítio eletrônico oficial, nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e, quando pertinente, nas unidades escolares.

Art. 6º A aprovação no processo seletivo gera expectativa de designação, condicionada à existência de vaga, à classificação, à compatibilidade do perfil do candidato, à manutenção dos requisitos legais e às necessidades da Rede Municipal.

Art. 7º O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período mediante ato motivado.

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

Art. 8º Para cada processo será constituída Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo por ato do Chefe do Poder Executivo, com membros titulares e suplentes.

I - Secretário Municipal de Educação e Esportes, que a presidirá;

II - representante do órgão de assessoramento jurídico do Município;

III - representante do Conselho Municipal de Educação;

IV - representante do CACS-FUNDEB;

V - representante dos profissionais da educação da Rede Municipal, indicado pela Secretaria.

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