DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
Art. 9ºA Comissão deliberará por maioria simples, exigida a presença da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único. Todas as reuniões, ocorrências relevantes e decisões serão registradas em ata, com identificação dos presentes e das deliberações.
Art. 10.Compete à Comissão planejar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e documentar todas as etapas, aprovar minutas de edital, analisar
inscrições, divulgar resultados, julgar recursos, apurar denúncias, garantir acessibilidade e encaminhar o resultado final para homologação.
Art. 11.A Comissão poderá solicitar apoio de instituição especializada ou de profissionais qualificados para elaboração e aplicação de prova,
entrevistas, avaliação psicológica, análise de títulos, processamento da eleição e julgamento técnico de recursos.|
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Art. 12.Os integrantes da Comissão e os profissionais de apoio deverão assinar declaração de confidencialidade, imparcialidade e inexistência de
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|impedimento ou suspeição.
Art. 13.É impedido de atuar quem seja candidato, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de candidato, tenha interesse no resultado ou|
|mantenha relação capaz de comprometer a imparcialidade.
1ºO idit dá dld iditt|
|§mpemeno ever ser ecarao meaamene.
§ 2ºO membro impedido será substituído pelo suplente; o profissional de apoio, por outro com qualificação equivalente.
Art. 14.A Comissão funcionará até a homologação definitiva e poderá ser reconvocada para apuração de irregularidade relacionada ao certame
durante o razo de validade|
|p .
CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO|
|Art. 15.O processo seletivo será instaurado por edital público e compreenderá, no mínimo: inscrição e análise documental; prova escrita; entrevista;|
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avaliação psicológica; avaliação de títulos e experiência; eleição escolar quando adotada; resultado recursos homologação e designação.|
|, , ,
Art. 16.O edital deverá conter vagas e unidades, requisitos, cronograma, conteúdo programático, critérios de avaliação, pontuações, pesos,
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|fórmulas, desempate, recursos, cadastro de reserva, modelos, acessibilidade, meios de divulgação e regras da eleição, quando houver.|
|Art. 17.As etapas terão a seguinte natureza:
I - inscrião e análise documental: eliminatória|
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II - prova escrita: eliminatória e classificatória;
III - entrevista: eliminatória e classificatória;|
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IV - avaliação psicológica: eliminatória, com resultado apto ou inapto;
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|V - títulos e experiência: classificatória;
VI - eleição escolar: participativa e classificatória para fins de escolha comunitária, quando prevista no edital.
Art. 18.A fórmula de classificação técnica será definida no edital, recomendando-se, salvo justificativa técnica diversa, os seguintes pesos: prova
escrita 50% (cinquenta por cento), entrevista 30% (trinta por cento) e títulos e experiência 20% (vinte por cento).
º|
|§ 1A avaliação psicológica não receberá pontuação.
§ 2ºQuando houver eleição escolar, o edital indicará como o resultado comunitário será conjugado com a habilitação técnica, respeitado o caráter
éi liiói d éi|
|prvo e emnatro as etapas tcncas.
Art. 19.O candidato deverá acompanhar todas as publicações, comparecer aos atos convocados e manter atualizados telefone, e-mail e endereço.
Art. 20.É vedada a inclusão, após a publicação do edital, de requisito, critério de pontuação ou causa de eliminação não prevista em lei,
reulamento ou edital ressalvada correão de erro material sem rejuízo à isonomia|
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Art. 21.Poderá ser excluído o candidato que fraudar documentos ou avaliações, perturbar os trabalhos, comunicar-se indevidamente durante prova,
desrespeitar equipe ou candidatos, registrar ou divulgar material sigiloso ou descumprir regra expressa do edital, assegurada defesa quando a
apuração não for imediata e evidente.|
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CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
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|Art. 22.Poderá inscrever-se o servidor efetivo do Magistério Público Municipal que preencher cumulativamente os requisitos da Lei Municipal e do
edital.|
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Art. 23.A inscrição será preferencialmente eletrônica, mediante formulário do Anexo I, envio dos documentos comprobatórios e aceite das
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|declarações do Anexo II.
Art. 24.O candidato deverá apresentar, conforme edital: documento de identificação e CPF; comprovante funcional; diploma de licenciatura;
comprovação de 3 (três) anos no magistério público municipal; pós-graduação em educação ou curso de Gestão Escolar admitido; certidões;
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|currículo; disponibilidade de 40 horas; compatibilidade de horários; e demais declarações legais.
Art. 25.A Comissão poderá permitir saneamento de falha formal ou complementação documental, desde que o requisito já existisse até a data-limite
da inscrição não haja alteração substancial da candidatura e seja assegurada isonomia.|
|,
Art. 26.Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher requisito, perder prazo, omitir documento essencial, prestar declaração falsa,
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|apresentar documento inválido ou incorrer em impedimento.
Art. 27.O resultado preliminar das inscrições indicará os deferimentos e indeferimentos, com disponibilização individual da motivação e prazo|
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mínimo de 1 (um) dia útil para recurso.
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|Art. 28.A falsidade documental ou ideológica acarretará cancelamento da inscrição, eliminação ou anulação da designação, sem prejuízo das
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|responsabilidades cabíveis.
Art. 29.Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para o certame e para os atos funcionais dele decorrentes com acesso restrito e|
|,
divulgação apenas do necessário à transparência.
CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA|
|Art. 30.A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, avaliará conhecimentos indispensáveis à gestão escolar e será pontuada de 0 (zero)
100|
|a (cem).
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|Art. 31.O conteúdo abrangerá legislação educacional, administração pública, gestão pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e de|
|pessoas, planejamento, avaliação, indicadores educacionais, inclusão, equidade, alfabetização, busca ativa, transparência, controle social e
atribuiões do estor|
|ç g.
Art. 32.A prova poderá conter questões objetivas, discursivas, estudo de caso ou combinação dessas modalidades, conforme edital.
Art. 33.Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos ou 70% (setenta por cento) da pontuação total.
Art. 34.O edital disciplinará identificação, horário, duração, materiais permitidos, atendimento especial, segurança, critérios de correção, gabarito,|
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espelho de resposta e hipóteses de eliminação.
Art. 35.O candidato deverá comparecer com antecedência mínima indicada no edital, munido de documento oficial original com fotografia e|
|materiais autorizados.
Art. 36.Será eliminado da prova quem chegar após o fechamento dos portões, deixar de identificar-se, usar meio de comunicação não autorizado,
consultar material proibido, comunicar-se com terceiros, retirar material sem autorização ou descumprir ordem legítima da fiscalização.
Art. 37.O gabarito preliminar e, nas questões discursivas, o padrão ou espelho de correção serão divulgados, com prazo para recurso antes do
resultado definitivo|
|.
Art. 38.As provas e registros serão guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após a homologação, ressalvado prazo superior decorrente de|
|processo administrativo ou judicial.
CAPÍTULO VI - DA ENTREVISTA|
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