DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
Art. 111. O resultado satisfatório com ressalvas exigirá Plano de Melhoria da Gestão, com deficiências, ações corretivas, prazos, responsáveis, apoio técnico e indicadores de superação.
Art. 112. O Plano de Melhoria terá acompanhamento trimestral e prazo ordinário de até 6 (seis) meses, prorrogável justificadamente uma vez. Art. 113. O resultado insatisfatório poderá ensejar nova avaliação extraordinária, Plano de Melhoria ou procedimento de destituição, conforme gravidade, reincidência e impacto sobre o direito à educação.
Art. 114. Na avaliação serão consideradas condições socioeducacionais, recursos disponibilizados, etapa e modalidade, eventos excepcionais e ações efetivamente adotadas pelo gestor.
Art. 115. O gestor receberá cópia do relatório, poderá apresentar esclarecimentos em 5 (cinco) dias úteis e interpor recurso em igual prazo após a decisão final.
Art. 116. Os resultados consolidados, sem identificação pessoal desnecessária, serão utilizados para formação, apoio técnico, planejamento da Rede e aperfeiçoamento das políticas educacionais.
CAPÍTULO XV - DA DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO
Art. 117. O Gestor Escolar poderá ser destituído antes do término do período por renúncia, perda de requisito, descumprimento grave de dever, irregularidade administrativa, financeira, patrimonial ou pedagógica, avaliação insatisfatória nas hipóteses legais, abandono da função, condenação ou decisão incompatível com o exercício.
Art. 118. O procedimento poderá ser iniciado de ofício pela Secretaria, por relatório de controle, por manifestação fundamentada do Conselho Escolar ou por denúncia com elementos mínimos de autoria e materialidade.
Art. 119. Recebida a notícia, a autoridade competente realizará análise preliminar e poderá arquivar, solicitar diligências, instaurar procedimento de melhoria ou determinar abertura de processo administrativo específico.
Art. 120. O gestor será notificado dos fatos e terá prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para defesa e indicação de provas, assegurados acesso aos autos, produção de prova pertinente e decisão motivada.
Art. 121. A instrução poderá incluir documentos, auditoria, inspeção, entrevistas, manifestação de órgãos técnicos, Conselho Escolar e controles internos, preservado o sigilo legal.
Art. 122. Em situação grave e com risco à continuidade do serviço, ao patrimônio, à instrução ou à comunidade, poderá haver afastamento cautelar motivado por até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez, sem caráter punitivo e observada a legislação remuneratória.
Art. 123. Concluída a instrução, a comissão ou autoridade instrutora elaborará relatório e o processo será decidido pelo Chefe do Poder Executivo, ouvida a assessoria jurídica quando cabível.
Art. 124. A decisão poderá determinar arquivamento, advertência ou orientação funcional quando juridicamente cabível, Plano de Melhoria, destituição da função e demais providências administrativas, civis ou penais pertinentes.
Art. 125. Da decisão de destituição caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo, salvo decisão expressa. Art. 126. A destituição não se baseará automaticamente em queda isolada de indicador, conflito pessoal ou divergência legítima de opinião, devendo existir motivação, proporcionalidade e nexo com as atribuições da função. Art. 127. Destituído o gestor, a Secretaria adotará providências imediatas para substituição, transição, entrega de documentos, chaves, bens, senhas institucionais e prestação de contas.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 128. A Secretaria promoverá formação inicial obrigatória aos designados e formação continuada durante o período de gestão, com foco nas competências técnicas, éticas, administrativas, financeiras e pedagógicas. Art. 129. Os documentos do processo seletivo e da gestão serão mantidos pelo prazo legal, com medidas de segurança, controle de acesso e descarte adequado.
Art. 130. Os prazos serão contados em dias úteis quando relacionados a recursos e defesa, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento; os demais serão corridos, salvo disposição expressa. Art. 131. Quando o vencimento ocorrer em dia sem expediente, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 132. As comunicações eletrônicas enviadas ao endereço informado pelo candidato ou gestor serão consideradas válidas, sem prejuízo das publicações oficiais obrigatórias.
Art. 133. Casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ouvida a Comissão de Acompanhamento e a assessoria jurídica quando necessário, respeitada a Lei Municipal.
Art. 134. Integram este Regulamento os Anexos I a XI.
ANEXO I - MODELO DE INSCRIÇÃO
| CAMPO | INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Processo Seletivo/Edital | ________ |
| Nome completo | ________ |
| CPF | ____ |
| RG/Órgão | ____ |
| Matrícula funcional | ____ |
| Cargo efetivo | ____ |
| Lotação atual | ________ |
| Data de ingresso | _/_/______ |
| Telefone | ____ |
| ________ | |
| Endereço | ________ |
| Formação superior | ________ |
| Pós-graduação/Curso de Gestão | ________ |
| Tempo no magistério municipal | __ anos e ______ meses |
| Experiência emgestão | ________ |
| Unidade escolarpretendida | ________ |
| Necessita atendimento especial? | ( ) Não ( ) Sim. Especificar: _____ |
Declaro que li e aceito as normas do edital e do Regulamento, que as informações prestadas são verdadeiras e que autorizo o tratamento dos dados estritamente necessários ao processo seletivo.
Brejinho-PE, _ de _ de ______.
Assinatura: _________
ANEXO II - DECLARAÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/amupe 192