DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
§ 2º Em contratos de grande vulto ou de obras e serviços de engenharia, o recebimento definitivo será realizado obrigatoriamente por comissão de no mínimo 3 (três) membros, formalmente constituída pela autoridade competente.
Art. 40. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato, devendo a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os vícios, defeitos ou incorreções, nos termos dos arts. 119 e 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Art. 41. A autorização para liquidação e pagamento dependerá da presença, no 1Doc, do relatório de fiscalização, da medição, das evidências, do ateste, dos documentos de habilitação e regularidade exigíveis, da nota fiscal conferida e da decisão sobre eventual glosa.
Parágrafo único. O setor de liquidação devolverá o processo à unidade responsável quando ausentes elementos essenciais, sem suprir a verificação material atribuída aos fiscais.
CAPÍTULO VII
DAS OCORRÊNCIAS, ALTERAÇÕES, RESPONSABILIZAÇÃO E ENCERRAMENTO
Art. 42. As irregularidades serão registradas no 1Doc e comunicadas ao preposto por notificação objetiva, com descrição do fato, cláusula violada, evidência, providência exigida e prazo para correção.
Parágrafo único. O fiscal verificará e registrará o cumprimento ou descumprimento da notificação, juntando nova evidência, inclusive fotográfica, quando cabível.
Art. 43. Ocorrências que possam causar dano ao erário, risco à segurança, paralisação, descontinuidade de serviço essencial, fraude, falsidade documental, atraso relevante, inexecução parcial ou total serão comunicadas imediatamente ao gestor e à autoridade competente para adoção das medidas legais.
Art. 44. Nenhuma alteração de objeto, quantidade, prazo, metodologia ou preço produzirá efeitos sem a formalização exigida pela Lei nº 14.133/2021, observado especialmente o art. 132.
Parágrafo único. Ordens verbais ou ajustes informais deverão ser recusados e registrados pelo gestor ou fiscal, salvo medida emergencial indispensável à proteção de pessoas ou bens, que será imediatamente comunicada e formalizada pela autoridade competente.
Art. 45. Havendo indícios das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o gestor instruirá o processo com os registros dos fiscais, notificações, respostas, medições, fotografias, memória de cálculo do dano e demais provas, encaminhando-o à autoridade competente para apuração.
Art. 46. Antes de propor prorrogação ou renovação, o gestor consolidará a avaliação do desempenho da contratada, a vantajosidade, a regularidade da execução, a manutenção das condições de habilitação, o histórico de glosas e sanções, os riscos e a necessidade administrativa. Art. 47. Concluído o contrato, o gestor providenciará relatório final e termo de encerramento no 1Doc, indicando o cumprimento do objeto, pagamentos, saldos, garantias, recebimento definitivo, pendências, sanções, resultados e recomendações para futuras contratações.
CAPÍTULO VIII
DA GOVERNANÇA, DO CONTROLE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Cada secretaria manterá relação atualizada dos contratos vigentes, respectivos gestores, fiscais, substitutos, unidades atendidas, perfis ativos no 1Doc, datas críticas e situação da execução, disponibilizando-a ao seu controle interno, ou na ausência deste a Controladoria-Geral do Município. Art. 49. A Administração promoverá capacitação periódica dos gestores e fiscais, com ênfase na Lei nº 14.133/2021, no sistema 1Doc, na produção de evidências, na medição, no ateste, na glosa, no recebimento, na gestão de riscos e na prevenção de responsabilização.
Art. 50. A Controladoria-Geral do Município poderá expedir orientações complementares, realizar auditorias, solicitar documentos, recomendar correções, avaliar a qualidade dos dossiês de execução e comunicar irregularidades às autoridades competentes.
Art. 51. A autoridade que deixar de designar gestor ou fiscal, o agente que atestar sem prova suficiente, omitir ocorrência, deixar de propor glosa devida ou descumprir injustificadamente esta Instrução Normativa ficará sujeito à apuração de responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 52. No prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação desta Instrução Normativa, recomenda-se que cada Secretaria Municipal proceda às seguintes adequações:
I – revisar todos os contratos vigentes e promover as designações individualizadas pendentes;
II – designar fiscais setoriais para cada secretaria ou unidade atendida por contratos compartilhados;
III – verificar e regularizar os perfis dos agentes no 1Doc;
IV – organizar ou complementar o dossiê eletrônico de execução;
V – encaminhar à Controladoria-Geral do Município declaração de cumprimento das providências.
Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, com apoio da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria-Geral do Município, observada a Lei nº 14.133/2021.
Art. 54. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palmares/PE, 14 de Setembro de 2026.
ARIJALDO JOSÉ DE CARVALHO FILHO
Controlador-Geral do Município de Palmares/PE
ANEXO I
CONTEÚDO MÍNIMO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
| CAMPO | CONTEÚDO OBRIGATÓRIO CONFORME SUA APLICAÇÃO |
|---|---|
| Contrato | Número, ano eprocesso eletrônico no 1Doc |
| Contratada | Razão social e CNPJ |
| Objeto | Descrição sintética e unidade demandante |
| Gestor titular | Nome, matrícula, cargo e lotação |
| Gestor substituto | Nome, matrícula, cargo e lotação |
| Fiscal técnico | Nome, matrícula, cargo, lotação equalificação compatível |
| Fiscal administrativo | Nome, matrícula, cargo e lotação,quando aplicável |
| Fiscal setorial | Um titular e um substitutopor secretaria, fundo, unidade ou local abrangido |
| Período de atuação | Data inicial e final ou vínculo à vigência do contrato |
| Ciência | Assinatura eletrônica e declaração de ausência de conflito de interesses |
| 1Doc | Confirmação doperfil ativo e daspermissões necessárias |
ANEXO II
CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amupe 231
Nº SEÇÃO CONTEÚDO