DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
| 1 | Identificação | Contrato,processo 1Doc, contratada,período, ordem de serviço, nota fiscal e unidade atendida. |
|---|---|---|
| 2 | Execução | Descrição objetiva das atividades, entregas, etapas e resultados verificados. |
| 3 | Medição | Quantidadesprevistas, executadas, aceitas, rejeitadas eglosadas, com memória de cálculo. |
| 4 | Inspeções | Datas, locais, responsáveis, metodologia, testes, amostras, usuários consultados e achados. |
| 5 | Fotografias | Registrospré-execução, durante a execução epós-execução, com legendas e vínculo à etapa. |
| 6 | Ocorrências | Falhas, atrasos, defeitos, notificações, respostas, correções, reincidências e riscos. |
| 7 | Regularidade | Documentação fiscal, trabalhista,previdenciária,garantias e habilitação,quando exigíveis. |
| 8 | Conclusão | Conformidade,pendências,proposta deglosa, valor apto aopagamento e recebimentoprovisório. |
| 9 | Responsabilidade | Nome, função e assinatura eletrônica do fiscal; ciência eprovidências dogestor. |
Nota de controle: o relatório deve permitir que terceiro independente compreenda o que foi contratado, o que foi executado, como se verificou a execução, quais falhas ocorreram e por que o valor indicado está ou não apto ao pagamento.
ANEXO III
PADRÃO DO REGISTRO FOTOGRÁFICO
| MOMENTO | EVIDÊNCIA MÍNIMA |
|---|---|
| Pré-execução | Panorama e detalhes do estado inicial; local exato;problema ou condição anterior; referência de escalaquando necessária. |
| Durante | Etapas relevantes; equipe e equipamentos; materiais; método;progresso;pontosque ficarão ocultos; não conformidades e correções. |
| Pós-execução | Resultado integral; acabamento; funcionamento; comparação com a situação inicial; itens concluídos ependências. |
Cada imagem deverá conter legenda com: contrato; ordem de serviço ou etapa; data e hora; local; descrição objetiva; responsável pelo registro; e relação com o item medido.
As imagens serão inseridas no 1Doc em sequência cronológica e, sempre que possível, agrupadas por local, item ou ordem de serviço, de modo a permitir comparação direta entre o antes, o durante e o depois.
A impossibilidade de produzir fotografia será justificada no relatório, com indicação da evidência substitutiva utilizada e do método de validação independente.
Publicado por: Arthur Alves Pinheiro da Silva Código Identificador: 5FE69582
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PASSIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 916 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre as alíquotas de contribuição patronal referentes ao custeio normal e suplementar devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Passira – PASSIRAPREV, em conformidade com a Reavaliação Atuarial do exercício de 2026, institui novo plano de amortização do déficit atuarial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCâmara Municipal de Vereadoresaprovou e eu sanciono a seguinteLei: CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Lei regulamenta as alíquotas de contribuição patronal destinadas ao custeio normal e suplementar do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Passira – PASSIRAPREV, com fundamento nos resultados da Reavaliação Atuarial do exercício de 2026.
Parágrafo único. O plano de custeio estabelecido nesta Lei destina-se à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Passira, em conformidade com a legislação previdenciária aplicável.
CAPÍTULO II
DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O CUSTEIO NORMAL
Art. 2º A alíquota de contribuição patronal destinada ao custeio normal do PASSIRAPREV fica estabelecida em 20,74% (vinte inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), incidente sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Parágrafo único. A alíquota prevista no caput já contempla a taxa de administração de 3,00% (três por cento) destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do PASSIRAPREV, nos termos da legislação aplicável e da Reavaliação Atuarial.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Art. 3º Fica instituído, em conformidade com a Reavaliação Atuarial do exercício de 2026, o novo plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial do PASSIRAPREV, mediante contribuições patronais suplementares incidentes sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
§ 1º As alíquotas de contribuição patronal suplementar obedecerão ao seguinte escalonamento:
| ANO | SALDO DEVEDOR (R$) | AMORTIZAÇÃO (R$) | JUROS – 5,44% (R$) | PRESTAÇÃO ANUAL SUPLEMENTAR (R$) |
– CUSTO ALÍQUOTA SUPLEMENTAR |
PATRONAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo inicia | l (314.914.907,36) | — | — | — | — | |
| 2026 | (318.443.641,48) | (3.528.734,11) | 17.131.370,96 | 13.602.636,85 | 42,00% | |
| 2027 | (317.775.868,98) | 667.772,50 | 17.323.334,10 | 17.991.106,59 | 55,00% | |
| 2028 | (316.858.820,38) | 917.048,60 | 17.287.007,27 | 18.204.055,87 | 55,10% | |
| 2029 | (315.630.242,69) | 1.228.577,69 | 17.237.119,83 | 18.465.697,52 | 55,34% | |
| 2030 | (314.069.428,22) | 1.560.814,47 | 17.170.285,20 | 18.731.099,67 | 55,58% | |
| 2031 | (312.154.488,74) | 1.914.939,48 | 17.085.376,89 | 19.000.316,37 | 55,82% | |
| 2032 | (309.862.290,48) | 2.292.198,26 | 16.981.204,19 | 19.273.402,44 | 56,06% | |
| 2033 | (307.168.385,58) | 2.693.904,90 | 16.856.508,60 | 19.550.413,50 | 56,30% | |
| 2034 | (304.046.939,79) | 3.121.445,79 | 16.709.960,18 | 19.831.405,96 | 56,55% | |
| 2035 | (300.470.656,27) | 3.576.283,52 | 16.540.153,52 | 20.116.437,05 | 56,79% |
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