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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 133

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/relatório em anexo; V – que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II. DECRETA: Município de Pinhal/RS ADM: 2025/2028 ORGULHO DE VIVER AQUI Avenida Treze de Maio, 1922 - Bairro Centro – CEP: 98345-000 – Pinhal/RS Contato: (55) 3754-1105 / 1104 | Email: [email protected] Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como GRANIZO, COBRADE 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da Situação de Emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Município de Pinhal/RS ADM: 2025/2028 ORGULHO DE VIVER AQUI Avenida Treze de Maio, 1922 - Bairro Centro – CEP: 98345000 – Pinhal/RS Contato: (55) 3754-1105 / 1104 | Email: [email protected]

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal de Pinhal/RS

Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: 03158BC7

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE EDITAL

MUNICÍPIO DE PINHAL/RS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 001/2026

EXTRATO DO EDITAL N.º 07/2026 – ANULAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2026 E CONVOCAÇÃO PARA REAPLICAÇÃO

O Município de Pinhal/RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.005.586.0001/03, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Luiz Carlos Pinto Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, em razão do Processo Seletivo Público n.º 01/2026, regido pelo Edital n.º 01/2026, publicado em 18 de agosto de 2026, destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas para o Emprego Público de Visitador do PIM – Programa Primeira Infância Melhor, TORNA PÚBLICO a ANULAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA realizada em 12 de setembro de 2026, como a REAPLICAÇÃO DA

PROVA , que será realizada 21/09/2026, segunda-feira, com início às 18h30min, na Escola Estadual de Ensino Médio Ângelo Beltramin, situada na Rua Brasil, nº 1358, Centro, Pinhal-RS. O cronograma do Processo Seletivo Público nº 001/2026 fica alterado, passando as etapas subsequentes a observar as novas datas estabelecidas em razão da reaplicação da Prova Teórico-Objetiva, o qual integra o presente edital como anexo.

O edital na íntegra pode ser conferido no site do Município: https://pinhal.atende.net/cidadao/pagina/processo-seletivo-publico-n0012026 .

Pinhal/RS, 14 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Olivio Camara de Souza

Código Identificador: 10DECBBA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1612/2026

MARCIO MANETTI PORTO, PREFEITO MUNICIPAL de PM DE PIRATINI, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o ato: Portaria nº 273/2025, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40daConstituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/03/2025, à servidora CRISTIANE FRIZZO AMARAL, matrícula 1229-7, identidade funcional 1, cargo de Professor, nível 3, classe E, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 5.514,80 composto das seguintes vantagens: Vencimentos - Lei Municipal nº 424 de 2002, art. 63; Adicional de 25% de tempo de serviço - Lei Municipal nº 424 de 2002, art. 86; 48% referente a 8 Avanços - Lei Municipal nº 424 de 2002, art. 86 a ser custeada por Funprev e seu reajuste será efetivado pela paridade.

PIRATINI, 11/09/2026.

MARCIO MANETTI PORTO

Prefeito Municipal de PM de Piratini

Publicado por: Rosani Damasceno Madruga Código Identificador: 5A46E02D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 113/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ

CONTRATADO: LINNEA COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA

OBJETO : Termo de rescisão unilateral do contrato de Aquisição de equipamentos agrícolas, através do convênio FPE 2559/2024 entre o estado do Rio Grande Do Sul, por intermédio da agricultura, pecuária, produção sustentável e irrigação e contrapartida do município de Porto Mauá/RS

BASE LEGAL: Lei n.º 14.133/2021.

Porto Mauá – RS, 14 de setembro 2026.

CARLOS CESAR DINON

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs 133