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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 184

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã

Publicado por: Henrique da Silva Veron Código Identificador: 240D7EBD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 207/2026

CONTRATANTE: Município de Tupanciretã CONTRATADA: CBX Comercial Importadora Ltda

OBJETO: Aquisição de Luminárias Públicas com Tecnologia Led, destinadas à substituição das luminárias existentes na Praça Coronel Lima, no Município de Tupanciretã/RS VALOR TOTAL: R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais) PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 77/2026 AMPARO LEGAL: Lei 14.133/2021

Tupanciretã, 11 de setembro de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã

Publicado por: Henrique da Silva Veron Código Identificador: 18482FF9

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2026

O PREFEITO DE TUPANCIRETÃ torna público a REPUBLICAÇÃO do Edital da Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2025, com a exclusão da exigência de participação exclusiva de Empresas de Âmbito Local e Regional e com nova data de abertura para o dia 30 de setembro de 2026, às 8h30min, do tipo Menor Preço por Item, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE GRAMA NATURAL , através do Sistema de Registro de Preço, para execução de forma parcelada, visando a recuperação de áreas gramadas da Praça Coronel Lima e de outros espaços públicos municipais. O Edital completo está disponível nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br / www.tupancireta.rs.gov.br . Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (55) 99706 5486 ou pelo e-mail: [email protected]

Tupanciretã, 14 de setembro de 2026.

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no montante de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) para reforço de dotação orçamentária, nas seguintes unidades:

04 – SECRETARIA DA FAZENDA 04.02 – SETOR DE CONTABILIDADE

04.0123.0010 – 2,153 – Manutenção das Atividades do Departamento Financeiro

3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições (acesso 99) R$ 6.000,00

Recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos

07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE 07.03 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 10.0304.0060 – 1,015 – Abastecimento de Água

4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações (acesso 146) R$ 52.000,00 Recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos

09 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 09.01 – SETOR ADMINISTRATIVO

04.0121.0002 - 2,142 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento

3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (acesso 207) R$ 15.000,00 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (acesso 563) R$ 5.000,00

Recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos

09 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 09.02 – DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

23.0122.0088 – 2,122 – Manutenção do Parque de Exposições 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo (acesso 213) R$ 20.000,00

3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (acesso 214) R$ 15.000,00 Recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 113.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, o valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), oriundos da estimativa de excesso de arrecadação para o exercício de 2026, de acordo com o art. 43 da Lei n° 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã

Publicado por: Henrique da Silva Veron Código Identificador: 5BA63235

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4.165, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 4.165, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre créditos suplementares no montante de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) e utiliza excesso de arrecadação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 3.174, de 26 de novembro de 2025:

JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se:

ANTÔNIO GERVÁSIO DA SILVA

Sec. de Administração

Publicado por: Silvia Naiara de Souza Borba Código Identificador: 12CA92D6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2026

SÚMULA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2026

O MUNICÍPIO DE TUPARENDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.634/0001-06, com sede administrativa na Avenida Tucunduva, nº 2.617, Centro, Tuparendi/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JULIO CESAR MATTIAZZI, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, SOLANGE GIARETTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.161.628/0001-25, com sede na

D E C R E T A

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