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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 212

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Contratada: Radar Instalações Ltda. , inscrita no CNPJ sob o nº 12.382.831/0001-54

Alvorada, 09 de setembro de 2026

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Isoéte Oliveira de Senna Capiotti Código Identificador: 2221B9F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES PARA PADRONIZAÇÃO DOS ENCAMINHAMENTOS E REGULAÇÃO DO FLUXO DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA OFERTADOS PELO MUNICÍPIO DE ALVORADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dispõe sobre normas e diretrizes para padronização dos encaminhamentos e regulação do fluxo de acesso aos Serviços de Fisioterapia ofertados pelo Município de Alvorada.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, seus gestores e profissionais da reabilitação física da rede municipal de saúde reuniram-se com o propósito de atualizar o protocolo operacional de fluxo que instrui o acesso aos atendimentos de atenção especializada em Fisioterapia no SUS, na cidade de Alvorada. O instrumento padroniza encaminhamentos e ordena o fluxo de pacientes entre os diferentes níveis de complexidade de atenção , definindo os limites resolutivos de cada um deles. Estabelece, ainda, meios que garantam assistência universal, integral e equânime, intermediando a demanda dos usuários e a capacidade atual dos serviços de saúde.

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Considerando a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

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Considerando a Resolução nº 424 de 08 de julho de 2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

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Considerando a Resolução nº 444 de 26 de abril de 2014, que altera a resolução COFFITO nº 387/2011, que fixa e estabelece os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta.

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Considerando a existência do serviço prestado pelas clínicas de fisioterapia conveniadas ao Município de Alvorada e a necessidade de definir normas e diretrizes para regulação e atuação destes estabelecimentos.

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Considerando a elevada demanda existente, o limite da capacidade de atendimento dos serviços vigentes e a otimização dos recursos assistenciais disponíveis, alguns parâmetros foram reavaliados, sendo então proposto este protocolo de acesso e regulação.

Define-se protocolo operacional padrão (POP) como um conjunto de regras e deliberações que determina a maneira que um processo deverá ser executado. No caso de protocolos de acesso, a finalidade é ordenar as solicitações e definir priorização de acesso segundo a gravidade clínica do usuário, sendo usados também para determinar fluxos de referência entre estabelecimentos. O objetivo e o desafio da regulação em saúde é proporcionar cuidado adequado em tempo oportuno aos usuários, tendo como base os princípios que norteiam o sus.

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Disposições Gerais

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O acesso aos Serviços de Fisioterapia ofertados pelo Município de Alvorada será realizado através da Rede Municipal de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Especialistas do Município de Alvorada – RS), ou através dos Serviços de Saúde Pública de Referência do Estado do Rio Grande do Sul. Não serão aceitos encaminhamentos provenientes da rede privada.

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O tratamento fisioterapêutico contemplará apenas residentes da cidade de Alvorada – RS.

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Este protocolo aplica-se aos encaminhamentos à Fisioterapia que demandem atendimento ambulatorial de baixa e média complexidade em Reabilitação Física . Pacientes de qualquer idade com disfunções motoras associadas a deficiência intelectual devem ser encaminhados aos serviços de referência (CER, APAE, CEMAEE), conforme fluxo próprio para reabilitação intelectual.

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Serviços de Fisioterapia

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Os Serviços de Fisioterapia ofertados em Alvorada compreendem atendimentos em reabilitação física disponibilizados pela Rede Municipal de Saúde (Ambulatório Municipal de Medicina Física e Reabilitação – PAM 8) e pela Rede de Assistência Conveniada ao Município (clínicas conveniadas).

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