DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415
Assistência Conveniada ao Município
Quotas anuais destinadas aos atendimentos ambulatoriais de baixa e média complexidade, contratadas em clínicas privadas de fisioterapia. A lista com endereço e telefone dos prestadores conveniados, atualizada em maio de 2026, encontra-se no Anexo I.
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Ambulatório de Medicina Física e Reabilitação
Serviço de atenção ambulatorial que realiza diagnóstico, avaliação, orientação e atendimento especializado em reabilitação física. O ambulatório fica localizado junto ao PAM 8 (Rua Roberto de Souza Feijó, 147) e sua equipe é composta por 1 (um) médico fisiatra e 2 (dois) fisioterapeutas, responsáveis pelas seguintes atividades:
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Médico Fisiatra: realização de consultas médicas e procedimentos na especialidade de Fisiatria, diagnóstico diferencial, matriciamento, atendimentos em acupuntura médica, aplicação de toxina botulínica para o tratamento de espasticidade e distonias e prescrição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM).
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Profissionais Fisioterapeutas:
Regulação de acesso: a partir da publicação deste protocolo, ficam responsáveis pela avaliação técnica das prescrições de fisioterapia encaminhadas pela atenção básica à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A regulação do acesso ao atendimento especializado seguirá classificação de risco e prioridade baseada na fisiopatologia das doenças, considerando a data do agravo ou cronicidade da lesão e seus desdobramentos cinético funcionais, conforme diretrizes apresentadas neste documento.
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Consultoria e atendimento clínico: Consultas na atenção especializada, voltadas para matriciamento ou avaliação de casos crônicos que demandem acompanhamento longitudinal, com oferta de consultas para acompanhamento em grupo terapêutico ou atendimentos individualizados para construção de orientações personalizadas visando autocuidado e a transição da cinesioterapia para a prática de atividade física regular.
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Ações dos Níveis de Atenção
| Serviço | Ações |
|---|---|
| Unidade Básica de Saúde | Anamnese; exame clínico e físico; exames iniciais; ordenar o acesso ao atendimento de média complexidade; acompanhamento da evolução do tratamento. |
| Clínica credenciada | Estrutura física, materiais e equipamentos; diagnóstico cinético funcional; tratamento fisioterápico. |
| Ambulatório de Med Física e Reabilitação | Diagnóstico diferencial; regulação técnica de prescrições fisioterapêuticas; atendimento especializado; matriciamento; exames complementares; avaliação fisioterapêutica; contrarreferência UBS. |
Encaminhamento ao Atendimento Fisioterapêutico
Para atendimento fisioterapêutico, o paciente deverá ser encaminhado exclusivamente pelo seu médico assistente (UBS ou especialista do município), através de ficha de encaminhamento padronizada PEC/IPM (Anexo II) contendo, OBRIGATORIAMENTE :
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Dados pessoais do paciente (nome completo, número CNS, data do encaminhamento)
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Dados clínicos: breve relato da história doença atual que justifique a reabilitação – incluindo
DATA/TEMPO DE LESÃO , sequela, procedimento cirúrgico e/ou início dos sintomas
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Diagnóstico clínico fechado, com CID-10 e código de procedimento solicitado.
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Descrição de laudos de exames complementares, quando existentes.
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Os encaminhamentos devem respeitar as áreas de reabilitação contempladas na relação de procedimentos em fisioterapia ofertados pela rede municipal, segundo o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Anexo III), com indicação do CID-10 e código do procedimento fisioterapêutico referenciado .
Aos prestadores Estaduais, cabe envio de prescrição fisioterapêutica com resumo clínico contendo relato da história da doença atual, dados pessoais do paciente, CID-10 e data da alta hospitalar ou procedimento realizado. Em posse desta solicitação, o usuário encaminha o documento junto à sua UBS, que procederá envio à Regulação da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), via malote. Nos casos com indicação de extensão do tratamento para além das sessões inicialmente habilitadas, um novo encaminhamento somente poderá ser realizado após consulta médica na UBS de referência do paciente. Em todos os casos, para a renovação de prescrição de fisioterapia, devem ser consultados e considerados os limites assistenciais dispensados a cada procedimento clínico , conforme Anexo IV.
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