DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415
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Cabe ao médico prescritor o preenchimento correto do encaminhamento, contendo de forma clara a
história clínica com referência à data ou tempo de lesão , sequela, procedimento cirúrgico e/ou início dos sintomas e a indicação do diagnóstico clínico, com seu respectivo CID-10 e Código de procedimento da Tabela SIGTAP (Anexos IV), conforme instruído no item 3.1 e 3.2.
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Pacientes com diagnósticos ou sintomas a esclarecer deverão passar por investigação clínica prévia ao encaminhamento fisioterapêutico.
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Para o início do tratamento fisioterapêutico é imprescindível que os pacientes estejam clinicamente estáveis e com doenças de base controladas. Pacientes oncológicos deverão apresentar liberação do seu médico oncologista. Pacientes pós-operatórios deverão apresentar liberação ou encaminhamento de seu especialista.
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Os atendimentos fisioterapêuticos ocorrerão nas clínicas conveniadas ao município em ciclos de 10 ou 20 sessões e, após a conclusão das sessões habilitadas, o paciente poderá receber alta do tratamento. Para a extensão do tratamento, será necessária nova consulta médica na UBS, onde o profissional responsável deverá avaliar criteriosamente os motivos para continuidade do acompanhamento fisioterapêutico, atentando para que não seja excedido o número limite de sessões dispensadas àquela condição clínica, conforme tabela do Anexo IV deste POP.
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Regulação e Autorização do encaminhamento
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As vagas para atendimento serão reguladas em duas etapas:
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Regulação (auditoria) + Classificação de risco (priorização): Profissionais fisioterapeutas avaliam os encaminhamentos enviados via malote, procedendo a triagem, validação e classificação de risco e prioridade das requisições, conforme Tabela do Anexo IV. Nesta fase, o profissional fisioterapeuta regulador tem como função atuar tecnicamente sobre a demanda comedida de procedimentos fisioterapêuticos, monitorando as solicitações e verificando suas evidências clínicas em correlação aos protocolos vigentes.
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Agendamento: Conforme a disponibilidade de vagas para atendimento dos prestadores contratados e a prioridade apontada, a solicitação será agendada pelo setor de Regulação da SMS, que fica responsável pelo retorno dos malotes às UBS, com a devolução dos documentos indeferidos e/ou das guias de atendimento autorizados. Fica sob gestão da Central de Regulação de Consultas da SMS o acompanhamento e controle dos serviços privados contratados ordenados por este documento, incluindo a verificação de produtividade, fiscalização do faturamento de notas fiscais, estabelecimento de fluxos operacionais administrativos e demais tarefas que garantam que a assistência prestada esteja alinhada às necessidades dos usuários, aos protocolos estabelecidos e aos termos contratuais firmados.
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Não serão aceitas fotocópias de encaminhamentos para a fisioterapia preenchidas de forma ilegível ou inadequadas, com dados insuficientes, rasuradas e danificadas. Serão INDEFERIDOS as requisições redigidas em formulários diferentes daqueles padronizados nos sistemas PEC/IPM (Anexo II). Casos excepcionais serão avaliados individualmente pela regulação.
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Consideram-se como informações obrigatórias para prescrição de Fisioterapia os dados descritos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste protocolo, ficando impedido o profissional regulador de autorizar o encaminhamento na ausência ou imprecisão de qualquer dado.
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Em caso de devolução ou exclusão do encaminhamento pelo regulador, por ausência ou imprecisão dos dados clínicos, cabe ao profissional solicitante inserir as informações necessárias e reencaminhar o pedido à SMS.
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Não serão autorizados encaminhamentos com data de solicitação superior a 30 (trinta) dias, sendo de responsabilidade do usuário buscar nova prescrição.
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Os formulários de encaminhamento à fisioterapia deverão ser enviados à SMS via malote . Não serão reguladas guias entregues diretamente pelo usuário à Secretaria.
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Pacientes egressos de internação e/ou procedimento hospitalar, com encaminhamentos advindos de prestadores Estaduais do SUS, serão classificados como casos de ―alta prioridade‖, tendo sua primeira guia de fisioterapia autorizada sem a necessidade de avaliação com seu médico da família. A medida se limita a habilitação do primeiro ciclo de sessões prescritas pelo especialista responsável, a fim de promover pronto acesso à reabilitação física.
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Será autorizado somente um procedimento por paciente a cada ciclo de atendimento, de acordo com o rol de procedimentos fisioterapêuticos da tabela SIGTAP disponibilizados pela rede municipal (Anexos III e IV). Caso haja mais de uma solicitação para o mesmo usuário, será respeitado o critério de classificação de risco e prioridade, conforme este Protocolo de Acesso aos Serviços de Fisioterapia.
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