DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415
Não será aceita a inclusão de mais de um encaminhamento por paciente na fila de espera, sendo indicado neste caso a união dos encaminhamentos em duplicidade, excetuando-se a ocorrência de um evento prioritário (traumas e lesões neurológicas agudas, pós-operatórios, etc.).
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Não serão reguladas guias encaminhadas a hidroterapia , RPG , pilates , Bobath , Pediasuit , Método Cuevas Medex , equoterapia etc.; sendo estas modalidades consideradas recursos terapêuticos. As áreas de reabilitação contempladas na relação de procedimentos em fisioterapia ofertadas pela rede municipal seguem o disposto no SIGTAP e encontram-se listadas no Anexo III. Também não serão reguladas guias encaminhadas para atendimento fisioterapêutico domiciliar, tendo em vista que o município não conta, atualmente, com Programa de Atenção Domiciliar (PAD) ou modalidade semelhante.
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Após a conclusão do processo de regulação conforme itens 4.1, as requisições serão reencaminhadas via malote à UBS, que deverá comunicar ao usuário a autorização ou negativa dos procedimentos. Em posse da guia autorizada, o usuário poderá dirigir-se ao serviço municipal conveniado para o qual foi regulado, a fim de realizar o agendamento de seus atendimentos em fisioterapia.
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Atendimento Ambulatorial de Fisioterapia
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Ao iniciar o tratamento fisioterapêutico nas clínicas conveniadas ao município, o paciente deverá assinar a requisição de liberação da sessão no respectivo dia em que o atendimento for realizado , sendo proibida a assinatura antecipada de guias de atendimentos ainda não prestados.
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É de responsabilidade do paciente (seu familiar ou responsável) a manutenção de seus dados cadastrais atualizados (especialmente telefones e endereço).
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Em caso de não comparecimento na data e horário agendados para a consulta inicial em Fisioterapia, a autorização será cancelada e o paciente perderá o direito à vaga (exceto em casos de falta justificada mediante atestado médico).
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Todas as requisições autorizadas para atendimento de fisioterapia na rede municipal deverão ser realizadas na modalidade de terapia presencial.
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Haverá o prazo de 60 dias estabelecido para conclusão das sessões liberadas, a partir da data de autorização.
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Durante o período do tratamento é imprescindível que o paciente compareça nos dias e horários agendados.
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O afastamento do tratamento fisioterapêutico por período superior a 7 dias, sem justificativa clínica ou atestado médico, implica no cancelamento da autorização e na suspensão da vaga ofertada ao usuário.
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Pacientes que não comparecerem às consultas agendadas no Ambulatório de Medicina Física e Reabilitação (PAM 8) sem aviso prévio terão sua consulta suspensa, devendo buscar novo encaminhamento junto à sua UBS, caso desejem dar seguimento ao acompanhamento. Serão consideradas faltas justificadas os casos em que o paciente apresente atestado médico.
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Diferentes normas de assiduidade podem ser adotadas nos serviços conveniados, a critério dos prestadores contratados.
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Conforme o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é de responsabilidade do profissional fisioterapeuta o registro de evolução diária dos atendimentos realizados em prontuário de saúde.
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Os atendimentos fisioterapêuticos ocorrerão em ciclos de 10 ou 20 sessões e, ao final, o paciente poderá receber alta caso tenha atingido os objetivos terapêuticos. Quando fisioterapeutas prestadores dos serviços conveniados constatarem necessidade absoluta de continuidade do tratamento para além das sessões já realizadas, poderão preencher uma guia de contrarreferência (Anexo V) descrevendo evolução clínica que fundamente a indicação (incluindo registro das condutas realizadas e duração do período total de atendimento até aquela data). Este documento poderá ser entregue pelo paciente ao médico de sua UBS.
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A extensão do tratamento dar-se-á, exclusivamente, através da reavaliação do paciente pelo médico assistente . Quando a continuidade da terapia parecer indicada, o profissional deverá encaminhar nova prescrição à SMS, observando limite máximo de sessões disponibilizadas ao respectivo diagnostico clínico, conforme descrito no Anexo IV . (Anexar guia de contrarreferência emitida pelo prestador conveniado à renovação da prescrição, sempre que for o caso).
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Nos casos descritos no item anterior, onde o usuário finalizou o número de sessões de fisioterapia autorizadas e necessita ser reavaliado por seu médico assistente, o tratamento fisioterapêutico será momentaneamente descontinuado e o paciente deverá aguardar tal consulta para retomá-lo, se houver entendimento favorável à sua extensão.
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