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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 216

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Pacientes que atingirem o limite assistencial estabelecido para cada procedimento fisioterapêutico neste POP (Anexo IV), esgotando o número de sessões previamente planejadas, devem ter seus casos clínicos reavaliados pelo médico assistente de sua UBS. Nestes casos, o médico da família poderá optar por solicitar matriciamento da equipe do Ambulatório de Medicina Física e Reabilitação do PAM 8. A extensão do tratamento fisioterapêutico para além do disposto neste protocolo está vinculada, obrigatoriamente, a discussão do caso com a equipe especializada.

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O suporte técnico para o compartilhamento da construção do plano terapêutico estará disponível para agendamento através de contato direto da UBS com o ambulatório (via whatsapp ou contato telefônico). Para a reserva de horário de matriciamento com o médico fisiatra, a Unidade deverá selecionar de 3 a 5 casos clínicos que poderão ser discutidos em cada visita.

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Critérios de Alta

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Sempre que o paciente atingir o número máximo de sessões previstas para manejo de seu quadro clínico, conforme Anexo IV deste protocolo, os serviços conveniados de fisioterapia devem informar e preparar a alta do paciente, fornecendo orientações em saúde que promovam autonomia, manutenção dos ganhos terapêuticos e prevenção de recidivas.

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Todos os Serviços de Fisioterapia deverão oferecer orientação para os casos crônicos, viabilizando a alta e visando manutenção de uma rotina de atividades/cuidados domiciliares a serem realizados pelo paciente, com o auxílio de um familiar ou cuidador (quando for o caso): cartilha com programa de exercícios domiciliares, cuidados com ergonomia e atividades de vida diária, instruções para início de atividade física regular, treinamento para autocuidado e monitoramento de sintomas, guia para prevenção de quedas e imobilidade, etc.). Encontra-se no HUB, dentro dos documentos disponibilizados no ícone da Regulação Municipal, informações sobre os locais que oferecem atividade física de forma gratuita no município (Anexo VI).

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Em qualquer tempo, o profissional fisioterapeuta tem a prerrogativa de dar alta definitiva para o usuário. São critérios de alta do tratamento fisioterapêutico:

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Por objetivos alcançados: Ao se atingir a proposta terapêutica.

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Por abandono: Após faltas injustificadas, de acordo com os critérios estabelecidos em cada serviço conveniado, ou conforme itens 5.8 e 5.9 deste POP.

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Por platô funcional: Diante da estagnação da evolução cinético funcional do paciente, após extenso período em tratamento fisioterapêutico contínuo.

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Encaminhamento para outro serviço/instituição ou a pedido: De acordo com a necessidade (ou objetivos) do paciente.

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Por intercorrência clínica: Quando alguma intercorrência alterar significativamente a estabilidade clínica do paciente, impedindo a continuidade do tratamento.

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Ao atingir teto máximo de procedimentos fisioterapêuticos disponibilizados para cada patologia tratada, conforme Anexo IV deste protocolo de acesso.

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Critérios de exclusão

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São critérios de exclusão para acesso aos Serviços de Fisioterapia ofertados pelo município:

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Paciente sem diagnóstico clínico estabelecido pelo profissional solicitante ou com prescrições cujos dados obrigatórios estejam incompletos (CID, código de procedimento, data da lesão/agravo), conforme ratificado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste POP.

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Paciente com lesão ortopédica aguda sem exame complementar recente.

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Paciente que estiver em tratamento para o mesmo fim em outro serviço de reabilitação física do SUS.

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Paciente com resposta refratária ao tratamento fisioterapêutico proposto.

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Paciente que já realizou extenso tratamento fisioterapêutico e, após a avaliação fisioterapêutica ou fisiátrica, evidenciou-se ausência de benefício ou progressão funcional que justifique a manutenção da intervenção naquele momento, uma vez que todas as possibilidades terapêuticas disponibilizadas na Rede Municipal tenham sido esgotadas.

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