DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3910
CABRAL SILVA, matrícula nº.223716521, CPF: .008..-30 , lotada Secretaria Municipal Educação, Esporte e Cultura, competindolhe acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato. Art. 2º. Ficam atribuídas à servidora designada todas as competências e responsabilidades inerentes à fiscalização do Contrato nº.4.127/2026.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARAGUÁ GO , aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026.
PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá
Publicado por: Sonia Maria Martins Silva Código Identificador: 209A9B9D
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MARA ROSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 668/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de processo licitatório para o credenciamento de profissional da área de saúde e dá outras providências.”
A GESTORA PUBLICA MUNICIPAL DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei Municipal n. 1.072/2015;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa nº 001/2017, do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO;
CONSIDERANDO a situação de inviabilidade de competição na contratação de profissionais da saúde, bem como no princípio da continuidade do serviço público municipal essencial complementar, consistente no atendimento nas Unidades de Saúde do Município de Mara Rosa- GO;
CONSIDERANDO que os profissionais a serem credenciados comprovaram ser profissional habilitado em suas respectivas áreas de atuação, tendo inclusive apresentado toda documentação exigida pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Edital de Chamamento nº 003/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de realização de processo licitatório para credenciamento de serviços na área de saúde pública dos seguintes profissionais , para o período de setembro a dezembro/2026:
| MARI PSI & BEM-ESTAR LTDA |
MARIENE PEREIRA SOUZA |
CNPJ Nº 63.500.686/0001-08 |
HABILITADA | PSICOLOGA |
|---|---|---|---|---|
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
MARA ROSA - GO, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
Gestora Publica Municipal
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 52DC934B
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N° 147/2026
Contrato N° 147/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: MARI PSI & BEM-ESTAR LTDA CNPJ Nº 63.500.686/0001-08.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICOLOGIA EM REGIME DE CREDENCIAMENTO, A FIM DE COMPLEMENTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Á POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE MARA ROSA-GO. VALOR:R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
DOTAÇÃO: 06.01.010.301.050.2.213.339034 FICHA 493 FONTE 102/107
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/21 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026 PROCESSO: 361/2026 CREDENCIAMENTO: 003/2026
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: D8DC75E2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO DE DISPENSA N°658/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DIVERSOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.‖
A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a contratação de empresa para aquisição de itens diversos, para atender as demandas da Secretaria da Educação.
CONSIDERANDO a aquisição dos materiais mostra-se necessária para garantir a continuidade e a qualidade das atividades administrativas, pedagógicas e operacionais desenvolvidas pela Secretaria da Educação, proporcionando condições adequadas para o atendimento aos alunos, professores, servidores e demais usuários dos serviços públicos educacionais. Os itens a serem adquiridos serão destinados ao atendimento das necessidades rotineiras das unidades de ensino e demais departamentos da Secretaria, contribuindo para a manutenção da estrutura, organização dos ambientes e execução das atividades educacionais e administrativas. Ressalta-se que o planejamento da aquisição busca suprir as necessidades identificadas de forma eficiente e responsável, evitando a interrupção dos serviços públicos e assegurando a adequada aplicação dos recursos municipais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público. Dessa forma, a contratação justificase pela necessidade de garantir o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e de suas unidades, assegurando a continuidade dos serviços educacionais prestados à população e o cumprimento das atribuições institucionais do Município.
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para aquisição de itens diversos, para atender as demandas da Secretaria da Educação.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/fgm 18