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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 6

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703

Trata de declaração de inexigibilidade de licitação para pagamento de serviços de cartório, com fundamento no art. 74, I, da lei federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

O Prefeito da Prefeitura Municipal de Adelândia, usando de suas atribuições legais,

Considerando a apuração, mediante o processo licitatório n. 076/2026, de compra com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

Determina:

I – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE ADELANDIA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 00.028.415/0001-73 para o fornecimento de serviços de cartório do valor de: 1.158,10 (Um Mil Cento e Cinquenta e Oito Reais e Dez Centavos).

I – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para SANEAMENTO DE GOIAS S/A. pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 01.616.929/0001-02 para o fornecimento de água potável no valor de: 566,17 (Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Dezessete Centavos).

Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de setembro de 2026.

EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal

Publicado por: Weverly Lopes de Freitas Código Identificador: 1BE1C7EA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 182/CPL/2026

Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de agosto de 2026.

Portaria nº 182/CPL/2026 de 04 de setembro de 2026

EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal

Publicado por: Weverly Lopes de Freitas Código Identificador: 276DEF85

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 180/CPL/2026

Portaria nº 180/CPL/2026 de 28 de agosto de 2026

Trata de declaração de inexigibilidade de licitação para pagamento de fatura de água potável, com fundamento no art. 74, I, da lei federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

O Prefeito da Prefeitura Municipal de Adelândia, usando de suas atribuições legais,

Considerando a apuração, mediante o processo licitatório n. 077/2026, de compra com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

Determina:

I – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para SANEAMENTO DE GOIAS S/A. pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 01.616.929/0001-02 para o fornecimento de água potável no valor de: 755,60 (Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos).

Trata de declaração de inexigibilidade de licitação para credenciamento de serviços de leiloeiros oficiais durante um período de 12 meses, com fundamento no art. 74, I, da lei federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

O Prefeito da Prefeitura Municipal de Adelândia, usando de suas atribuições legais,

Considerando a apuração, mediante o processo licitatório n. 069/2026, de compra com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

Determina:

I – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para LEILA NANCI KARASIAKI pessoa Física, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 460.497.541-87 para o fornecimento de serviços de leiloeiros oficiais durante um período de 12 meses.

Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de setembro de 2026.

EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal

Publicado por: Weverly Lopes de Freitas Código Identificador: 083A52AA

SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 170/CPL/2026

Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de agosto de 2026.

Portaria nº 172/CPL/2026 de 06 de agosto de 2026

EDSON VIEIRA DE PAULA

Prefeito Municipal

Publicado por: Weverly Lopes de Freitas Código Identificador: 47F0133D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 181/CPL/2026

Portaria nº 181/CPL/2026 de 01 de setembro de 2026

Trata de declaração de inexigibilidade de licitação para pagamento de fatura de água potável, com fundamento no art. 74, I, da lei federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

O Prefeito da Prefeitura Municipal de Adelândia, usando de suas atribuições legais,

Considerando a apuração, mediante o processo licitatório n. 078/2026, de compra com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

Determina:

Trata de declaração de inexigibilidade de licitação para pagamento de repasse para a Associação Adelândia Esporte Clube, com fundamento no art. 74, I, da lei federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

O Prefeito da Prefeitura Municipal de Adelândia, usando de suas atribuições legais,

Considerando a apuração, mediante o processo licitatório n. 071/2026, de compra com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.

Determina:

I – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para ASSOCIACAO ADELANDIA ESPORTE CLUBE pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 47.808.406/0001-69 para o recebimento do valor de: 3.450,00 (Três Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais).

Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de agosto de 2026.

EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal

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