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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 23

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703

Art. 1º . Fica permitido o uso, a título precário, pela empresa AGROPECUÁRIA ALTO DA SERRA LTDA ., da área municipal denominada “Campo de Aviação” , constituída pelas Matrículas nº 9.302, 9.303 e 9.304 do Cartório de Registro de Imóveis de Buriti Alegre-GO , totalizando 8,6981 hectares, para utilização temporária, conforme área efetivamente disponibilizada pelo Município, destinada ao armazenamento de insumos e grãos e pequeno plantio.

Parágrafo Único – O uso do imóvel permitido deverá observar o estrito cumprimento das funcionalidades previstas para o mesmo, visando resguardar a integridade do referido imóvel, bem como deverá observar a legislação vigente para o exercício de qualquer atividade no referido local.

Art. 2º . A permissão será nos termos do Parágrafo Terceiro do art. 108 da Lei Orgânica do Município, sendo a mesma a título precário e por tempo determinado, com duração de 08 (oito) meses, tendo início na data de publicação deste ato.

CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula quarta passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente contrato terá vigência por um período de 05 de setembro de 2026 a 04 de janeiro de 2027 . Havendo interesse público esse prazo poderá ser prorrogado pelo prazo estabelecido na Lei 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula sexta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas do presente correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre 03.01 – Gabinete do Prefeito

03.01.04 – Administração

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (10/09/2025).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 9C7A6991

GABINETE DO PREFEITO

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 047/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO 59.944.328 JOSÉ HERMENEGILDO GARCIA NETO.

TERMO ADITIVO N° 03/2026.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 047/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO 59.944.328 JOSÉ HERMENEGILDO GARCIA NETO.

PREÂMBULO:

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao CONTRATO N.º 047/2025 , de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/0001-44, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representada pelo Prefeito Municipal o senhor GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás e do outro lado 59.944.328 JOSÉ HERMENEGILDO GARCIA NETO, pessoa jurídico, inscrita no CNPJ sob o nº 59.944.328/0001-09, situada na Alameda das Emas, S/N, Quadra 10, Lote 13, Bairro Rio Quente - GO, CEP 75.667-000, Rio Quente - GO, ora em diante designado para prestar serviços de AUDIOVISUAL, como narração, apresentação, propaganda de eventos municipais e divulgações institucionais de Buriti Alegre - GO , têm, entre si, justo e avençado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

03.01.04.122 – Administração Geral

03.01.04.122.0438 – Administração Geral

03.01.04.122.0438.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 0031 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento 47 – Serviços de Comunicação em Geral Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários

O valor global do aditivo é de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais ), pelos serviços prestados, sendo o valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 107 da Lei nº. 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Buriti Alegre - Goiás, 03 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Buriti Alegre GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Contratante

59.944.328 José Hermenegildo Garcia Neto JOSÉ HERMENEGILDO GARCIA NETO Contratado

TESTEMUNHAS:

1ª_ CPF Nº _ 2ª_ CPF Nº _

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 5021BD01

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 009/2025 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA 49.078.261 MARLON HUMBERTO ALVES SILVA - FMAS

TERMO ADITIVO N° 01/2026.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 04 (quatro) meses , conforme solicitação em anexo no Processo Administrativo N° 5721/2026.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 009/2025 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE

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