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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 103

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui o objeto deste instrumento a contratação de/da técnica de enfermagem para atendimentos nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilâcia Sanitária.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD PLANTÕES VL./PLANTÃO VL. MENSAL VL. MENSAL A PARTIR
DO 1° T. A
01 Contratação em Regime de Credenciamento da técnica de enfermagem
TEREZA DOS SANTOS DA SILVA - COREN/GO n. 002.095.983

SV
20 Plantões de 12/hs R$ 110,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00
Valor Tota l/Global R$ 26.400,00
Valor Tota l do 1° Termo Aditivo R$ 26.400,00
Valor Tota l do 2° Termo Aditivo R$ 26.400,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

O valor total deste contrato é/será de até R$ 79.200,00 (Setenta e nove mil e duzentos reais), sendo R$ 26.400,00 (vinte e seis mil quatrocentos reais) do contrato original, R$ 26.400,00 (vinte e seis mil quatrocentos reais) advindo da prorrogação do 1° Termo Aditivo e R$ 26.400,00 (vinte e seis mil quatrocentos reais) advindo da prorrogação do 2° Termo Aditivo , perfazendo-se o/um valor mensal de até R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais) .

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este contrato terá vigência de 03 (três) anos , com início/contados a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas, sendo 01 (um) ano do contrato original, 01 (um) ano da prorrogação do 1° Termo Aditivo e 01 (um) ano da prorrogação do 2° Termo Aditivo, este último compreendido entre 19/09/2026 a 18/09/2027 ; e, se necessário, poderá ser renovado por igual período ou cancelado em comum acordo entre as partes, sendo que na prorrogação poderá ocorrer reajuste pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC.

Parágrafo único – O/Este contrato poderá ser prorrogado, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PALMEIRAS DE GOIÁS, nos termos do Art. 105 da Lei de Licitações de Contratos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, na Emenda Constitucional nº 127/2022 e na Lei Municipal nº 1.550, de 10 de junho de 2026, fica acrescido ao presente contrato o valor de RS 7.040,00 (Sete mil e quarenta reais) , a título de complemento do Piso Nacional da Enfermagem e Técnico de Enfermagem, referente ao período de setembro a dezembro de 2026.

Parágrafo único. O valor previsto no caput desta cláusula será pago à CONTRATADA em conformidade com a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, por si e seus sucessores, para todos os fins de direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.

Fundo Municipal De Saude De Palmeiras De Goias-FMS GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Contratante/Gestor do fundo

TEREZA DOS SANTOS DA SILVA

Contratada

Testemunhas:

Publicado por:
Sara de Queiroz Barbiero
Código Identificador:566B1327

FMS

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMS N. 142/2024

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS DE GOIÁS – FMS E A SENHORA ANA PAULA MARTINS DA COSTA, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1049/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2022 E FORMALIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 4361/2024.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIASFMS, fundo público vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado na Rua Quintino Bocaiuva esquina com a Praça São Sebastião, s/n, Centro, em Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 11.168.270/0001-22, neste ato representado pelo Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária o Sr. GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 5583616 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 042.369.671-89, a seguir denominado CONTRATANTE; e, do outro lado, a Sra. ANA PAULA MARTINS DA COSTA , brasileira, técnica de enfermagem, portadora do RG n. 6477839 SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.705.425.481-35, COREN/GO n. 1402344 e

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