DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Dispõe sobre a atualização e padronização do Título do Estabelecimento (Nome Fantasia) do CNPJ principal do Município de Nossa Senhora das Graças - PR perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
tomar posse oportunamente, mediante assinatura de termo próprio, em ato apartado, nos termos da regulamentação aplicável.
Nossa Senhora das Graças – PR, 14 de setembro de 2026.
ANDREIA SCABELLO PEROZINI
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a alteração e a padronização do Título do Estabelecimento (Nome Fantasia), e telefone e a inclusão do e-mail, correspondente à inscrição do CNPJ matriz nº 76.970.300/0001-65, de propriedade do Município de Nossa Senhora das Graças.
Secretária Municipal de Fazenda Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Publicado por: Mauro Vialle Junior Código Identificador: 3E6F9BE9
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE SÃO JORGE D'OESTE
Art. 2º O Nome Fantasia constante no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) passará a vigorar formalmente com a seguinte denominação: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS .
Art. 3° O telefone constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a vigorar formalmente com a seguinte informação: (44) 9 9157-6677.
Art. 4° O E-mail constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a vigorar formalmente com a seguinte informação: [email protected].
Art. 5º Fica o setor de cadastro e contabilidade autorizado a proceder com a transmissão do Documento Básico de Entrada (DBE) junto à plataforma oficial da Redesim/Receita Federal do Brasil para os fins cadastrais deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora das Graças/PR, 14 de setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI
Prefeito do Município
Publicado por: Rodrigo Vialli da Reissureicao Código Identificador: 5E02BAA0
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA A 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA
DAS GRAÇAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 65, de 15 de junho de 2026, especialmente pelo art. 14, inciso I, e considerando a necessidade de instalação e início dos trabalhos da primeira composição do colegiado, CONVOCA os Conselheiros Titulares para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Contribuintes, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2026, às 9h30, na sala de reuniões localizada na Extensão do Paço Municipal (antigo hospital municipal), para tratar do seguinte:
a) ORDEM DO DIA:
1. Posse dos Conselheiros Titulares e dos eventuais Conselheiros Suplentes que se encontrarem presentes, mediante assinatura dos respectivos termos de posse, na forma prevista no art. 17 do Decreto nº 65, de 15 de junho de 2026;
2. Abertura oficial dos trabalhos da primeira composição do Conselho Municipal de Contribuintes, com as providências necessárias à instalação e ao regular funcionamento do colegiado;
3. Apresentação de processo administrativo pendente de julgamento, para ciência dos Conselheiros e adoção das providências, discussões e encaminhamentos correlatos que se mostrarem necessários, sem realização de julgamento nesta sessão;
4. Discussão de demais providências relacionadas à organização e ao início das atividades do Conselho Municipal de Contribuintes.
b) PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: Não há.
Os Conselheiros Suplentes poderão comparecer à sessão, sendo sua presença facultativa. Os suplentes que não comparecerem poderão
CAMARA DE VEREADORES “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
DECRETO LEGISLATIVO N° 12/2026
Sumula: “ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Federal n º 4.320/64 e Lei Municipal n º 1.155/2024: RESOLVE:
Art. 1 º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para dotação abaixo especificada: 01.001 – CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ................ R$ 30.000,00 Total .................. R$ 30.000,00
Art. 2 º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1 º, serão utilizados como recursos, o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias abaixo especificada: 01.001 – CAMARA MUNICIPAL
01.31.0001.2001 – ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.1.90.14.00.00 - Diárias Civil ...........................R$ 30.000,00 Total ..................R$ 30.000,00
Art. 3 º - Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Câmara de Vereadores de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná. 14 de Setembro de 2026. 62º ano de Emancipação e 15ª Legislatura.
ROSANE FÁTIMA LOTTI Presidente
ADIR ANTÔNIO MARAFON
Primeiro Secretário – Tesoureiro
LEANDRO PAGLIARI JACOBS
Diretor Administrativo
Publicado por: Eliane Aparecida Pompeo da Silva Código Identificador: C8417AD5
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO 1 TERMO CONTRATO 64/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
| Termo aditivo: | 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 64/2025, parte integrante do(a) Inexigibilidade nº 27/2025 |
|---|---|
| Contratante: | MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ - CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 |
| Contratada: | MARKOSKI CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA – CNPJ nº. 49.548.710/0001-40 |
| Objeto: | Com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021, considerando os termos do parecer jurídico acostado ao processo, bem como havendo interesse recíproco entre as partes, nos termos da Clausula Quarta do instrumento contratual originário, ficaprorrogado oprazo de vigência e execução do |
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