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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 66

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

políticas públicas, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e demais instituições envolvidas na promoção dos direitos das mulheres.

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação das ações previstas no Plano Municipal dos Direitos da Mulher, bem como propor adequações e atualizações quando necessárias.

Art. 5º O Plano Municipal dos Direitos da Mulher deverá ser considerado como instrumento orientador para a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais destinadas às mulheres, respeitadas as competências dos órgãos responsáveis pela execução das respectivas ações.

Art. 6º O Plano Municipal dos Direitos da Mulher poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, mediante avaliação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, considerando mudanças nas demandas sociais, na legislação e nas políticas públicas relacionadas aos direitos das mulheres.

Art. 7º Dar ampla divulgação ao Plano Municipal dos Direitos da Mulher, garantindo publicidade e transparência às ações e compromissos estabelecidos pelo Município para a promoção e garantia dos direitos das mulheres.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campina do Simão-PR, 14 de setembro de 2026.

EDINA MACIEL WENDLER Presidente do CMDM

Publicado por: Edina Maciel Wendler Código Identificador: 748B7BC9

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO-PR

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Campina do Simão-PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM DE CAMPINA DO SIMÃO-PR , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 935, de 12 de maio de 2026 , e considerando a deliberação do colegiado registrada na ATA CMDM Nº 02/2026 , realizada em 25 de agosto de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Campina do Simão-PR , que estabelece as normas de organização, funcionamento, competências, atribuições e procedimentos do Conselho.

Art. 2º O Regimento Interno DELIBERADO por esta Resolução passa a disciplinar o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, observadas as disposições da Lei Municipal nº 935, de 12 de maio de 2026, bem como a legislação federal, estadual e demais normativas aplicáveis à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres.

Art. 3º O Regimento Interno deverá ser observado por todas as conselheiras e demais participantes das atividades do Conselho, constituindo instrumento normativo para a organização e desenvolvimento dos trabalhos do CMDM.

Art. 4º O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada ao Conselho e posterior aprovação em reunião plenária, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 5º Dar ampla divulgação ao Regimento Interno aprovado, visando assegurar transparência, publicidade e conhecimento de suas disposições pelas conselheiras e pela comunidade.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campina do Simão-PR, 14 de setembro de 2026.

EDINA MACIEL WENDLER Presidente do CMDM

Publicado por: Edina Maciel Wendler Código Identificador: 06288D02

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL AUDIÊNCIA PÚBLICA

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS RELATIVAS AO 2º QUADRIMESTRE DE 2026.

O Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 4º, do art. 9º da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, torna público e CONVIDA a todos os cidadãos e autoridades do Município de Campina Grande do Sul/PR, a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA de prestação de contas a ser realizada no âmbito das atribuições da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização:

TEMA: “Audiência Pública para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais Relativas ao 2º Quadrimestre de 2026 dos Poderes Executivo e Legislativo”

OBJETIVOS: Apresentar as informações e resultados de Gestão e Execução Orçamentaria, mediante a demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativas ao 2º Quadrimestre de 2026 (Poderes Executivo e Legislativo); Prestação de contas para Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde (Poder Executivo); Prestação de contas para avaliação do Cumprimentos das Metas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Poder Executivo).

DATA: 29 de setembro de 2026 HORA: A partir das 14hs

LOCAL: Câmara Municipal de Campina Grande do Sul/PR INFORMAÇÕES: Fone: 41-3676-1077

E-mail: [email protected]

Campina Grande do Sul, 08 de setembro de 2026.

MARCELO OLEGARIO

Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

Publicado por: Nadia Cristina Rocha de Souza Código Identificador: 83349C4C

GABINETE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13452333 - SGSCI-CGCC-DGCOE

Convenentes: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL/PR

Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo conjugar esforços para garantir a implementação, manutenção e aprimoramento do Programa Patrulha Maria da Penha no Município de Campina

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