DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Grande do Sul/PR, bem como de todas as atividades relacionadas ao referido Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS GERAIS:
Propiciar o efetivo atendimento às vítimas de violência doméstica inseridas no Programa Patrulha Maria da Penha, assim como proporcionar a capacitação de todos os profissionais envolvidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO:
Os partícipes assumem reciprocamente o compromisso de atuar de forma conjunta e articulada para consecução dos objetivos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por meio da
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande do Sul:
-
realizar a triagem dos casos;
-
informar as vítimas inseridas no Programa e fornecer os elementos necessários ao seu acompanhamento;
-
viabilizar mutirões de cumprimento de medidas protetivas, quando necessário;
-
estabelecer fluxos para comunicação de descumprimento das medidas protetivas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por meio da
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO:
Para efeito de divulgação ou ações promocionais, por ocasião de eventos ou atividades, no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica, as siglas oficiais e respectivas logomarcas a serem divulgadas deverão ser a dos parceiros signatários, observadas as diretrizes de comunicação de cada instituição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES OU MODIFICAÇÕES:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito com prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando as ações resultantes deste instrumento implicarem em transferência de recursos financeiros entre os partícipes, estes serão oficializados por meio de convênio específico ou outro instrumento adequado, sendo observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura deste Termo, conforme o disposto nos artigos 103, § 1º, e 146 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e artigos 106 e 184 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
-
fornecer suporte institucional à unidade judiciária local;
-
viabilizar ações interinstitucionais necessárias ao cumprimento do acordo;
-
promover capacitação dos servidores envolvidos;
-
articular apoio institucional junto à Presidência e à CorregedoriaGeral da Justiça do Tribunal de Justiça a fim de obter o apoio técnicoinstitucional necessário ao cumprimento do objetivo delineado neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Compete ao MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL:
-
instituir Comitê Gestor do Programa;
-
intercambiar informações e apoio técnico-institucional;
-
acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pela Patrulha;
-
encaminhar relatórios periódicos aos parceiros;
-
estabelecer protocolos internos de atendimento;
-
promover a capacitação dos profissionais envolvidos;
-
designar formalmente servidor responsável pela coordenação local da Patrulha Maria da Penha e pela interlocução institucional junto ao Poder Judiciário e aos demais órgãos integrantes da rede de proteção à mulher.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS:
Os partícipes serão isoladamente responsáveis pela alocação das atividades laborais de seus profissionais que venham a participar de ações desenvolvidas em decorrência do presente Termo. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Termo não estabelece qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre os profissionais do Município de Campina Grande do Sul com a Instituição Parceira, ficando as entidades isentas de qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária em relação aos referidos profissionais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES:
Todas as comunicações entre os partícipes deverão ser feitas por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, serão endereçadas à Vara Criminal da Comarca de Campina Grande do Sul, situada na Av. São João, nº 210, Centro, Campina Grande do Sul - PR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando dirigidas ao Município de Campina Grande do Sul, deverão ser endereçadas à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança, situada na Rodovia do Caqui, nº 4943, Bairro Araçatuba, Campina Grande do Sul - PR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, poderá a parte prejudicada rescindir o presente instrumento, mediante comunicação prévia e por escrito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do Termo de Cooperação será realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, e pela Prefeitura de Campina Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Os partícipes providenciarão a publicação do resumo do presente Termo de Cooperação Técnica no órgão responsável para dar publicidade a seus atos, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os convenentes, ao celebrarem o presente termo de convênio, reafirmam que conhecem e entendem os termos do inciso LXXIX do art. 5º da Constituição Federal e da Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e se comprometem a atuar de acordo com as disposições legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os convenentes que ora assinam o presente Termo de Convênio admitem o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018, atendendo ao princípio constitucional da proteção de dados pessoais e da publicidade e à Lei Federal nº 12.527/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR para elucidar possíveis dúvidas relacionadas com o presente Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente na presença das testemunhas ao final qualificadas.
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