DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Vigência: O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura deste Termo, conforme o disposto nos artigos 103, § 1º, e 146 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e artigos 106 e 184 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Curitiba, 03/09/2026.
Desembargadora
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 14 de Setembro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 84555F78
LIDIA MAEJIMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
GABINETE
DECRETO N° 2741/2026 DE 14/09/2026
Desembargadora
CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID)
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ESTADO DO: PR
Exercício: 2026
Decreto n° 2741/2026 de 14/09/2026
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO
Prefeito do Município de Campina Grande do Sul/PR
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 9A452EAA
GABINETE
DECRETO N° 2740/2026 DE 14/09/2026
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ESTADO DO: PR
Exercício: 2026
Decreto n° 2740/2026 de 14/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1093/2025 de 02/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.256.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
|
| 04.001.04.122.0004.2.006 | Manutenção das atividades da Secretaria de Administração |
|
| 40 - 3.1.90.94.00.00 | 1000INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
31.000,00 |
| 04.003 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICPIO - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
|
| 04.003.28.843.0000.2.005 | Amortização da Divida Municipal |
|
| 59 - 3.2.90.21.00.00 | 1000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | 225.000,00 |
| 04.003.28.846.0000.2.038 | Outros Encargos Gerais do Municpio |
|
| 66 - 3.3.91.97.00.00 | 1000APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS |
1.000.000,00 |
| Total Suplementação: | 1.256.000,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo43 da lei 4320 de março de1964, o Anulação de dotações;
| Redução |
||
|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - |
|
| 04.001.04.122.0004.1.007 | Construção do Anexo da Prefeitura Municipal |
|
| 34 - 4.4.90.51.00.00 | 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 31.000,00 |
| 04.003 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICPIO - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE |
|
| 04.003.28.846.0000.2.038 | Outros Encargos Gerais do Municpio |
|
| 64 - 3.3.90.91.00.00 | 1000 SENTENÇAS JUDICIAIS | 1.225.000,00 |
| Total Redução: | 1.256.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1093/2025 de 02/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$375.245,89 (trezentos e setenta e cinco mil e duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |
| 07.002 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA | |
| 07.002.18.542.0014.2.022 | Manutenção dos Serviços de Coleta e Remoção do Lixo |
|
| 283 - 3.3.72.39.00.00 | 1511OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
350.000,00 |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
| 08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
|
| 08.001.08.244.0015.2.023 | Ações a Cargo do Fundo Muncipal de Assistencia Social |
|
| 304 - 3.3.90.39.00.00 | 1202OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
25.245,89 |
| Total Suplementação: | 375.245,89 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.6.9.9.50.3.1 SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - |
350.000,00 |
| Receita: 1.7.2.9.51.0.1 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL - Fonte: 1202 |
25.245,89 |
| Total da Receita: | 375.245,89 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 14 de Setembro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: B5C72E0C
GABINETE
DECRETO N.º 2.734, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Curador da Fundação de Atenção em Saúde de Campina Grande do Sul (FASCAMP), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
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