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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 68

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Vigência: O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura deste Termo, conforme o disposto nos artigos 103, § 1º, e 146 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e artigos 106 e 184 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Curitiba, 03/09/2026.

Desembargadora

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 14 de Setembro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito

Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 84555F78

LIDIA MAEJIMA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

GABINETE

DECRETO N° 2741/2026 DE 14/09/2026

Desembargadora

CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI

Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID)

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ESTADO DO: PR

Exercício: 2026

Decreto n° 2741/2026 de 14/09/2026

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO

Prefeito do Município de Campina Grande do Sul/PR

Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: 9A452EAA

GABINETE

DECRETO N° 2740/2026 DE 14/09/2026

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ESTADO DO: PR

Exercício: 2026

Decreto n° 2740/2026 de 14/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1093/2025 de 02/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.256.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.001 DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO - MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE DO SUL

04.001.04.122.0004.2.006
Manutenção
das
atividades
da
Secretaria
de
Administração
40 - 3.1.90.94.00.00 1000INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS

31.000,00
04.003 ENCARGOS GERAIS DO MUNICPIO - MUNICIPIO
DE CAMPINA GRANDE DO SUL
04.003.28.843.0000.2.005
Amortização da Divida Municipal
59 - 3.2.90.21.00.00 1000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 225.000,00
04.003.28.846.0000.2.038
Outros Encargos Gerais do Municpio
66 - 3.3.91.97.00.00 1000APORTE
PARA
COBERTURA
DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS

1.000.000,00
Total Suplementação: 1.256.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo43 da lei 4320 de março de1964, o Anulação de dotações;

Redução
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.001 DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO -
04.001.04.122.0004.1.007
Construção do Anexo da Prefeitura Municipal
34 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 31.000,00
04.003 ENCARGOS GERAIS DO MUNICPIO - MUNICIPIO
DE CAMPINA GRANDE
04.003.28.846.0000.2.038
Outros Encargos Gerais do Municpio
64 - 3.3.90.91.00.00 1000 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.225.000,00
Total Redução: 1.256.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1093/2025 de 02/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$375.245,89 (trezentos e setenta e cinco mil e duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA
07.002.18.542.0014.2.022
Manutenção dos Serviços de Coleta e Remoção do Lixo
283 - 3.3.72.39.00.00 1511OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
350.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
08.001.08.244.0015.2.023
Ações a Cargo do Fundo Muncipal de Assistencia Social
304 - 3.3.90.39.00.00 1202OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
25.245,89
Total Suplementação: 375.245,89

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;

Receita
Receita: 1.6.9.9.50.3.1 SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO LIMPEZA URBANA E
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
350.000,00
Receita:
1.7.2.9.51.0.1
TRANSFERÊNCIAS
DE
ESTADOS
DESTINADAS
À
ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL - Fonte: 1202
25.245,89
Total da Receita: 375.245,89

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 14 de Setembro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito

Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: B5C72E0C

GABINETE

DECRETO N.º 2.734, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Curador da Fundação de Atenção em Saúde de Campina Grande do Sul (FASCAMP), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e

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