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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 105

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Tempestade Local/Convectiva – Granizo – COBRADE 1.3.2.1.3, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ocorrência de intensa precipitação pluviométrica acompanhada de granizo no Município de Fernandes Pinheiro/PR, ocasionando danos em residências, propriedades rurais, infraestrutura pública e atividades produtivas;

CONSIDERANDO os danos e prejuízos decorrentes do evento climático, bem como a necessidade de adoção de medidas imediatas para atendimento da população atingida e restabelecimento das condições de normalidade;

CONSIDERANDO que os danos ocasionados pelo evento adverso demandam atuação emergencial do Poder Público Municipal; DECRETA:

Art. 1º Declara situação de emergência nas áreas do Município de Fernandes Pinheiro afetadas pelo desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE 1.3.2.1.3) . Art. 2º Autoriza-se a mobilização dos órgãos municipais para atuação sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, visando às ações de resposta, assistência à população afetada, restabelecimento dos serviços essenciais e recuperação das áreas atingidas.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de servidores municipais e a utilização de recursos materiais e equipamentos necessários ao atendimento da situação emergencial.

Art. 4º Fica autorizada, observada a legislação aplicável, a adoção das medidas administrativas necessárias à resposta ao desastre e à execução das ações de assistência e recuperação.

Art. 5º Fica determinado aos órgãos municipais que adotem as providências necessárias para o levantamento dos danos e prejuízos decorrentes do evento, inclusive para fins de registro junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD.

Art. 6º O presente Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua publicação. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fernandes Pinheiro/PR, 12 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: DB3B795E

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº. 237/2026

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros retroativos a de 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 14 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 2099C45F

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 238/2026

Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Seleção de Projetos Culturais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, PNAB, no Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, PNAB;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos, transparência, impessoalidade, isonomia e segurança jurídica na análise e seleção dos projetos culturais financiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

DECRETA:

Súmula: Concede Progressão Funcional Horizontal Por Tempo de Serviço em conformidade à Lei 832/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município e;

Considerando a Lei Municipal nº 832/2023, a qual Organiza e reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Fernandes Pinheiro , Estado do Paraná e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida progressão funcional horizontal a servidor do município de Fernandes Pinheiro, que atingiu três anos de efetivo exercício no respectivo cargo, referente ao triênio 08/2023 – 08/2026 , conforme cargo e nível disposto no quadro abaixo:

Matrícula Nome Cargo Referência
Atual
Referência com a
Progressão
873-1 DEYVITH LUCAS DOS
SANTOS FARIAS

Vigilante Noturno
D E

Art. 1º Este Decreto regulamenta a composição e o funcionamento da Comissão de Seleção de Projetos Culturais destinados à análise e avaliação das propostas apresentadas nos editais vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, PNAB, promovidos pelo Município de Fernandes Pinheiro.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção exercerá suas atribuições observando integralmente as disposições dos respectivos editais, seus anexos, a legislação federal aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 2º A Comissão de Seleção será constituída por onze pareceristas externos, selecionados, credenciados ou contratados pelo Município, observados os procedimentos administrativos correspondentes e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo.

§ 1º Ficam designados para compor a Comissão de Seleção os seguintes membros:

I. Christiane Montes Ramirez;

II. Ana Maltez;

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