DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Art. 10. Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão de Seleção serão decididos pelo Departamento de Cultura e Turismo, observadas as disposições dos respectivos editais e da legislação aplicável.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 14 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: D7D16DDD
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 239/2026
Regulamenta o Campeonato Municipal de Voleibol Feminino de Fernandes Pinheiro, nos termos da Lei Municipal nº 893/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 893/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a realização do Campeonato Municipal de Voleibol Feminino de Fernandes Pinheiro, promovido pelo Município de Fernandes Pinheiro, iniciado em 29 de agosto de 2026, tendo por finalidade incentivar a prática esportiva entre as mulheres, promover a integração entre as comunidades e proporcionar momentos de lazer, confraternização e competição saudável.
Art. 2º Poderão participar do Campeonato Municipal de Voleibol Feminino somente equipes vinculadas ao Município de Fernandes Pinheiro.
Art. 3º As atletas participantes deverão comprovar vínculo com o Município de Fernandes Pinheiro, mediante residência, exercício de atividade profissional ou condição de eleitora no Município.
§ 1º Para fins do disposto no caput, será considerado vínculo com o Município aquele decorrente de:
I – residência fixa no Município de Fernandes Pinheiro; II – exercício de atividade profissional ou laboral no Município de Fernandes Pinheiro; ou
III – inscrição eleitoral no Município de Fernandes Pinheiro. § 2º Não será permitida a participação de atletas que não possuam qualquer dos vínculos previstos neste artigo com o Município de Fernandes Pinheiro.
Art. 4º As equipes participantes não estarão sujeitas ao pagamento de taxa de inscrição para participação no Campeonato.
Art. 5º A arbitragem de todas as partidas do Campeonato será custeada pelo Município de Fernandes Pinheiro, observadas as dotações orçamentárias próprias e a legislação aplicável.
Art. 6º O sistema de disputa e os confrontos da competição observarão as regras definidas pela organização do Campeonato e aquelas estabelecidas no Congresso Técnico realizado previamente ao início da competição.
Art. 7º A premiação do Campeonato Municipal de Voleibol Feminino será concedida às 3 (três) equipes melhores classificadas, da seguinte forma:
I – 1º lugar – Campeã: troféu e premiação em dinheiro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – 2º lugar: troféu e premiação em dinheiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III – 3º lugar: troféu e premiação em dinheiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, inclusive aquelas relativas à arbitragem e à premiação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observada a legislação vigente.
Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes a organização, coordenação e fiscalização do Campeonato, podendo expedir normas complementares necessárias ao seu regular desenvolvimento. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, observadas as disposições deste Decreto, as normas estabelecidas no Congresso Técnico e a legislação aplicável. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 14 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: D1EAF178
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 240/2026
Súmula: Concede Progressão Funcional Vertical Por Titulação em conformidade à Lei 834/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal nº 834/2023 e requerimento solicitando progressão funcional, protocolo digital nº 221/2026,
DECRETA :
Art. 1º - Fica concedida Progressão Funcional Vertical Por Titulação a servidor do município de Fernandes Pinheiro, conforme cargo e nível disposto no quadro abaixo:
| Matrícula | Nome | Cargo | Nível Atual |
Nível com Progressão |
a Protocolo |
|---|---|---|---|---|---|
| 876-2 | EDINA PADILHA DE LIMA |
Professor | B | C | 221/2026 (Físico) |
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 14 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 005224A5
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 135/2026
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 122 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Ata de Assembleia Geral de Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fernandes Pinheiro/PR – SINDIFEPI;
CONSIDERANDO o Requerimento solicitando Licença Remunerada para Desempenho de Mandato Classista, através do Protocolo nº 160/2026;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a licença remunerada para o desempenho de mandato classista da servidora ocupante do cargo efetivo de Secretário Escolar, LUCELIA FERREIRA , matrícula nº 847-1, concedida através da Portaria nº 163/2024, até 13 de junho de 2029 .
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