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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 129

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 6D5D0D9B

PROJUR PORTARIA Nº 567/2026 DATA: 14.09.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 2.504/2025, 3.327/2025, 3.973/2025 e 2.540/2026,

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir da data inicial constante da coluna 4ª da tabela do artigo 1º desta Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 5AAE5757

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

GOVERNO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RESOLVE:

Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:

Nome Matrícula Período
Aquisitivo
Início/Final
Arlindo Schmidt 17639-01 2024/2025 01/10/2026 a 30/10/2026
Michael Bitencourt Gomes Aleixo 30671-01 2024/2025 02/10/2026 a 16/10/2026
Patricia Pereira Pio do Nascimento 17566-01 2025/2026 13/10/2026 a 27/10/2026
e
07/12/2026 a 21/12/2026
Valeria Jandrei de Souza 29440-01 2024/2025 14/09/2026 a 01/10/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 0981D4BA

PROJUR

PORTARIA Nº 568/2026 DATA: 14.09.2026 EMENTA: CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.429/2025, e, considerando o memorando online sob os nº 2.537/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Prorrogação da Licença Maternidade das Servidoras Públicas Municipais mencionadas, durante 60 (sessenta) dias, conforme segue:

Nome Cargo Matrícula
/Contrato Nº
Período de gozo
Daniele Amaro dos Santos Professora
Educação
Infantil

29827-02
07/11/2026
a
05/01/2027
Eduarda
Cristina
David
Neves

Professora
29997-01
29997-02
24/11/2026
a
22/01/2027
Juliane Carolina Silva Professora 30610-01 01/01/2027
a
01/03/2027

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REF.: Procedimento de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Acordo de Cooperação entre o Município de Guaraci e a Sociedade Rural de Guaraci , visando à realização, em regime de parceria, da festividade denominada EXPOGUAR 2026 , em comemoração aos 72 anos de emancipação políticoadministrativa do Município de Guaraci , a realizar-se nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026 .

Considerando o Plano de Trabalho apresentado para a realização da EXPOGUAR 2026, bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 e as Leis Municipais nº 1.846/2025 e 1.864/2025 , apresenta-se a presente justificativa para a inexigibilidade de chamamento público.

CONSIDERANDO

I – que a Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

II – que o art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica;

III – que a Lei Municipal nº 1.846/2025 autoriza o Município de Guaraci a formalizar parcerias com instituições públicas ou privadas, associações e entidades do terceiro setor, bem como a oferecer apoio logístico, organizacional e/ou financeiro para a realização e promoção de festas, eventos e datas comemorativas integrantes do Calendário Oficial do Município;

IV – que a Lei Municipal nº 1.864, de 25 de novembro de 2025 , reconheceu e elevou o rodeio, as provas congêneres e suas manifestações artístico-culturais e esportivas à condição de patrimônio cultural imaterial do Município de Guaraci , abrangendo, entre outras manifestações, montarias em touros e cavalos, provas de três tambores, provas de laço, concurso de berrante, apresentações folclóricas e de música raiz, cavalgadas e desfiles de cavaleiros;

V – que o art. 3º da Lei Municipal nº 1.864/2025 determina que o Poder Público estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação, execução e participação das atividades relacionadas ao patrimônio cultural imaterial reconhecido pela legislação municipal;

VI – que o art. 4º da Lei Municipal nº 1.864/2025 autoriza o Município a organizar anualmente e/ou conceder apoio à realização de eventos que contemplem as atividades reconhecidas no art. 2º, com o objetivo de incentivar o lazer, preservar a cultura local e apoiar o turismo como fator de promoção socioeconômica e sustentável;

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