DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 6D5D0D9B
PROJUR PORTARIA Nº 567/2026 DATA: 14.09.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 2.504/2025, 3.327/2025, 3.973/2025 e 2.540/2026,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir da data inicial constante da coluna 4ª da tabela do artigo 1º desta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 5AAE5757
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
GOVERNO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RESOLVE:
Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:
| Nome | Matrícula | Período Aquisitivo |
Início/Final |
|---|---|---|---|
| Arlindo Schmidt | 17639-01 | 2024/2025 | 01/10/2026 a 30/10/2026 |
| Michael Bitencourt Gomes Aleixo | 30671-01 | 2024/2025 | 02/10/2026 a 16/10/2026 |
| Patricia Pereira Pio do Nascimento | 17566-01 | 2025/2026 | 13/10/2026 a 27/10/2026 e 07/12/2026 a 21/12/2026 |
| Valeria Jandrei de Souza | 29440-01 | 2024/2025 | 14/09/2026 a 01/10/2026 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 0981D4BA
PROJUR
PORTARIA Nº 568/2026 DATA: 14.09.2026 EMENTA: CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.429/2025, e, considerando o memorando online sob os nº 2.537/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Prorrogação da Licença Maternidade das Servidoras Públicas Municipais mencionadas, durante 60 (sessenta) dias, conforme segue:
| Nome | Cargo | Matrícula /Contrato Nº |
Período de gozo |
|---|---|---|---|
| Daniele Amaro dos Santos | Professora Educação Infantil |
29827-02 |
07/11/2026 a 05/01/2027 |
| Eduarda Cristina David Neves |
Professora |
29997-01 29997-02 |
24/11/2026 a 22/01/2027 |
| Juliane Carolina Silva | Professora | 30610-01 | 01/01/2027 a 01/03/2027 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
REF.: Procedimento de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Acordo de Cooperação entre o Município de Guaraci e a Sociedade Rural de Guaraci , visando à realização, em regime de parceria, da festividade denominada EXPOGUAR 2026 , em comemoração aos 72 anos de emancipação políticoadministrativa do Município de Guaraci , a realizar-se nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026 .
Considerando o Plano de Trabalho apresentado para a realização da EXPOGUAR 2026, bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 e as Leis Municipais nº 1.846/2025 e 1.864/2025 , apresenta-se a presente justificativa para a inexigibilidade de chamamento público.
CONSIDERANDO
I – que a Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
II – que o art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica;
III – que a Lei Municipal nº 1.846/2025 autoriza o Município de Guaraci a formalizar parcerias com instituições públicas ou privadas, associações e entidades do terceiro setor, bem como a oferecer apoio logístico, organizacional e/ou financeiro para a realização e promoção de festas, eventos e datas comemorativas integrantes do Calendário Oficial do Município;
IV – que a Lei Municipal nº 1.864, de 25 de novembro de 2025 , reconheceu e elevou o rodeio, as provas congêneres e suas manifestações artístico-culturais e esportivas à condição de patrimônio cultural imaterial do Município de Guaraci , abrangendo, entre outras manifestações, montarias em touros e cavalos, provas de três tambores, provas de laço, concurso de berrante, apresentações folclóricas e de música raiz, cavalgadas e desfiles de cavaleiros;
V – que o art. 3º da Lei Municipal nº 1.864/2025 determina que o Poder Público estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação, execução e participação das atividades relacionadas ao patrimônio cultural imaterial reconhecido pela legislação municipal;
VI – que o art. 4º da Lei Municipal nº 1.864/2025 autoriza o Município a organizar anualmente e/ou conceder apoio à realização de eventos que contemplem as atividades reconhecidas no art. 2º, com o objetivo de incentivar o lazer, preservar a cultura local e apoiar o turismo como fator de promoção socioeconômica e sustentável;
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