Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 130

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

VII – que o art. 8º da Lei Municipal nº 1.864/2025 autoriza expressamente o Município, havendo interesse público, a firmar contratos, convênios, parcerias, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação com órgãos públicos, associações sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil , para a melhor organização e alcance dos objetivos dos eventos previstos na referida Lei;

VIII – que, de forma ainda mais específica, o §1º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.864/2025 autoriza expressamente o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Sociedade Rural de Guaraci, inscrita no CNPJ sob nº 29.099.356/0001-06, sem transferência direta de recursos financeiros;

IX – que o §2º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.864/2025 estabelece que caberá às partes, em regime de mútua cooperação, o planejamento, a execução, a operacionalização e a administração do evento, de acordo com o Plano de Trabalho integrante do procedimento administrativo;

X – que a legislação municipal, portanto, estabeleceu de forma expressa a Sociedade Rural de Guaraci como entidade apta à celebração do Acordo de Cooperação previsto no art. 8º, §1º, da Lei nº 1.864/2025 , circunstância que deve ser considerada conjuntamente com os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 para a inexigibilidade do chamamento público;

XI – que a Sociedade Rural de Guaraci possui experiência prévia comprovada na organização e realização da EXPOGUAR e de eventos de natureza semelhante no Município, tendo participado da realização das edições ocorridas nos anos de 2017, 2018 e 2019, demonstrando capacidade técnica e operacional compatível com o objeto da parceria; XII – que a Sociedade Rural de Guaraci possui conhecimento das características, da estrutura, da dinâmica e das necessidades relacionadas à realização de eventos agropecuários, culturais e de rodeio no Município, circunstância que contribui para a adequada execução do objeto;

XIII – que a entidade possui, em seu Estatuto Social, finalidades relacionadas à promoção de eventos culturais, artísticos e técnicos, bem como à divulgação do agronegócio e das potencialidades socioeconômicas da região, demonstrando compatibilidade entre suas finalidades institucionais e o objeto da parceria;

XIV – que a experiência prévia da Sociedade Rural de Guaraci, somada à autorização específica contida no art. 8º, §1º, da Lei Municipal nº 1.864/2025, evidencia a existência de circunstâncias concretas que justificam a celebração do Acordo de Cooperação com a referida entidade, observados os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014;

XV – que a EXPOGUAR 2026 possui relevante interesse público, cultural, turístico, esportivo e econômico, especialmente por integrar as comemorações dos 72 anos de emancipação político-administrativa do Município e por contemplar manifestações culturais e esportivas reconhecidas como patrimônio cultural imaterial de Guaraci;

XVI – que a realização do evento contribuirá para a preservação e valorização das tradições locais, para a promoção da cultura sertaneja e agropecuária, para o lazer da população e para o fortalecimento do turismo e da economia local e regional;

XVII – que o art. 5º da Lei Municipal nº 1.864/2025 estabelece que a participação do Município ocorrerá sem transferência de recursos financeiros a terceiros, mediante a execução direta de despesas e disponibilização de estruturas, serviços e demais recursos públicos expressamente previstos na legislação;

XVIII – que, em contrapartida ao apoio municipal, o art. 6º da Lei Municipal nº 1.864/2025 estabelece a gratuidade de acesso ao evento , ressalvadas as áreas privativas de pagantes, como camarotes, área VIP e similares;

XIX – que o art. 8º, caput, da Lei Municipal nº 1.864/2025 permite que, na realização dos eventos, sejam exploradas, por conta e risco de terceiros , atividades como alimentação, venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, venda de produtos, estacionamento, comercialização de camarotes e obtenção de patrocínios, observada a legislação aplicável;

XX – que essa sistemática permite a conjugação de esforços entre o Poder Público e a entidade parceira, possibilitando que despesas e atividades que não constituam obrigações do Município sejam suportadas pela Sociedade Rural mediante captação de patrocínios, exploração econômica de espaços e demais receitas legitimamente

vinculadas ao evento, sem transferência direta de recursos financeiros pelo Município;

XXI – que a Sociedade Rural de Guaraci assumirá, conforme definido no Plano de Trabalho, as responsabilidades que lhe forem atribuídas, inclusive aquelas relacionadas à contratação de serviços especializados, estrutura e operacionalização do rodeio, premiações, equipes técnicas, segurança, seguros, acompanhamento veterinário, divulgação e demais providências necessárias à realização do evento sob sua responsabilidade;

XXII – que a entidade deverá observar integralmente as normas de proteção e bem-estar animal, segurança, acessibilidade, vigilância sanitária, prevenção e combate a incêndios e demais exigências dos órgãos competentes;

XXIII – que a Lei Municipal nº 1.864/2025 estabelece expressamente, em seu art. 7º, que os eventos deverão observar a legislação de proteção aos animais, garantir a segurança dos participantes e do público e implementar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XXIV – que a parceria pretendida não implica transferência direta de recursos financeiros à Sociedade Rural de Guaraci, tratando-se de Acordo de Cooperação destinado à conjugação de esforços para a realização de finalidade de interesse público e recíproco;

XXV – que, diante da autorização legal específica conferida pelo art. 8º, §1º, da Lei Municipal nº 1.864/2025, da experiência comprovada da Sociedade Rural de Guaraci, da compatibilidade de suas finalidades estatutárias com o objeto, da natureza específica do evento e das características particulares da parceria, resta caracterizada situação concreta de inviabilidade de competição, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014;

XXVI – que a inexigibilidade pretendida não decorre exclusivamente da existência da lei municipal, mas do conjunto de circunstâncias jurídicas e fáticas que demonstram a inviabilidade de competição, especialmente a indicação expressa da Sociedade Rural de Guaraci pela legislação municipal, sua experiência prévia, sua capacidade técnica e operacional e a natureza específica do objeto da parceria ;

XXVII – que a celebração do Acordo de Cooperação deverá observar os requisitos dos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como a instrução processual, a análise jurídica, a manifestação do órgão técnico competente, a demonstração da capacidade da entidade e a aprovação do Plano de Trabalho;

XXVIII – que estão presentes, portanto, elementos suficientes para justificar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Acordo de Cooperação entre o Município de Guaraci e a Sociedade Rural de Guaraci, tendo como objeto a realização da EXPOGUAR 2026.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a relevância cultural, turística, esportiva e econômica da EXPOGUAR, o reconhecimento do rodeio e de suas manifestações como patrimônio cultural imaterial do Município, a experiência e capacidade técnica e operacional da Sociedade Rural de Guaraci e, especialmente, a autorização expressa contida no art. 8º, §1º, da Lei Municipal nº 1.864/2025 para a celebração de Acordo de Cooperação com a referida entidade , sem transferência direta de recursos financeiros, entende-se configurada situação de inviabilidade de competição apta a fundamentar a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Assim, em atendimento ao disposto nos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, propõe-se a inexigibilidade de chamamento público para a formalização de Acordo de Cooperação entre o Município de Guaraci e a Sociedade Rural de Guaraci, visando à realização da EXPOGUAR 2026, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026 , em comemoração aos 72 anos de emancipação político-administrativa do Município.

A parceria deverá ser formalizada mediante instrumento próprio e Plano de Trabalho, com definição clara das obrigações de cada partícipe, observando-se integralmente a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Municipal nº 1.846/2025, a Lei Municipal nº 1.864/2025 e demais normas aplicáveis.

www.diariomunicipal.com.br/amp 130