DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 815C5811
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 210/2026
SÚMULA: “EXONERA, A PEDIDO, A SENHORA ANA KARLA ALVES, OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DE ASSUNTOS PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED”
O Prefeito Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, Sr. Alessandro Carneiro Soares Truchinski, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto na Lei Complementar nº 061 de 15 de dezembro de 2025,RESOLVE:
Art. 1º .EXONERAR, a pedido, a senhora ANA KARLA ALVES, inscrita no CPF n.º 032. **- 42, do cargo de Diretor de Assuntos Pedagógicos, da Secretaria Municipal de Educação - SMED, do município de Guaraqueçaba/PR.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS.
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n.º 54/2026, que estejam em conformidade com o presente Termo Aditivo.
E por estarem justas e acordadas, as partes subscrevem o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos legais. Guaraqueçaba, 07 de agosto de 2026.
Município de Guaraqueçaba /PR ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI CPF n.º 039.773.459-07
Prefeito de Guaraqueçaba – PR
Conect Saúde LTDA CNPJ: 07.883.736/0001-02. CLAUDEMIR LAURINDO, CPF nº 037.232.609 93
NEIVA BORGERT
Secretária Municipal de Saúde do Município de Guaraqueçaba – PR
Art. 2º. Publique-se, registre-se e encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos para cumprimento.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de setembro de 2026.
Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 1C4A97BF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
Paço Municipal de Guaraqueçaba, em 14 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Kassiana Pontes Gonçalves Código Identificador: 0A279B1B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 54/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA/PR E A EMPRESA CONECT SAÚDE LTDA
CONTRANTE MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA - ESTADO
DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.508/0001-52, com sede à Travessa a Sete de Setembro – Bairro Centro – Guaraqueçaba/PR – CEP 83.390000 representada por seu prefeito senhor ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI , brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob n.º 039.773.459-07.
CONTRATADA: A empresa CONECT SAÚDE LTDA , inscrita no
CNPJ sob o nº 07.883.736/0001-02. localizada na Rod Guaratuba , nº 244, Bairro Prainha, CEP: 83.280-000. Guaratuba /PR , neste ato representada por seu(sua) Administrador(a) legalmente constituído(a), Sr(a). CLAUDEMIR LAURINDO, brasileiro, empresário, casado com regime parcial de bens, maior, portador da cédula de Identidade Nº 8.035.254-9, SSP-PR, CPF Nº 037.232.609 93, data de nascimento 25/06/1979, residente e domiciliado na Rua Antonina, Nº 760, Bairro Centro, na cidade de Francisco Beltrão – PR, CEP: 85.601-580
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 45 DIAS.
De comum acordo procedem à renovação - prazo e valor - do Contrato Administrativo n.º 54/2026, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, para pagamento iniciando-se em 09.08.2026 e terminando-se em 22.09.2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas para a cobertura do valor oriundo da renovação contratual e do aumento qualitativo previstos deste termo aditivo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Atribui a denominação da praça central do Município de Honório Serpa – Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprovou e eu, Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS GARBIN , sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica a Praça Central do Município de Honório Serpa – Estado do Paraná, denominada de professora Ivete da Silva Miranda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal
Publicado por: Rafaela Pilar Código Identificador: C6C03277
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Fomento ao Associativismo Empresarial e às Redes de Cooperação de Negócios.
A Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprovou e eu, Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS GARBIN , sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Associativismo Empresarial e às Redes de Cooperação de Negócios, com o objetivo de estimular a união de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEIs) e produtores
www.diariomunicipal.com.br/amp 136