DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
INDICAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO, DAS INSTALAÇÕES E DO APARELHAMENTO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.
VIII – DAS SANÇÕES:
O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.
IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente Dispensa de Licitação encontra respaldo legal no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
X – DA RESCISÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
CONTRATADA: DE MARCO AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 56.227.045/0001-58 , domiciliada à Rua Rubens Ribeiro Silva, nº 346, bairro Campo da Água Verde, no município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina representada pelo Senhor, EDUARDO TOZZO, CPF 039.262.649-77 , residente à Rua Barão do Rio Branco, nº 680, Edif. Lugado, Apto 702, centro, no município de Chapecó Estado de Santa Catarina.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de revisão programada (10.000 km) no veículo Citroen C3 Feel 1.0 MT, placas UBX-1D78 pertencente à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social.
VALOR: Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais) após comprovada execução dos serviços.
XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
Publicado a Ratificação da Dispensa de Licitação, a vencedora está convocada para a assinatura do Contrato, devendo fazê-la no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 06 (seis) meses após.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 0ACFB0DE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO 150/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente apostilamento tem como objeto a inclusão de dotação orçamentária no contrato a seguir, conforme solicitação encaminhada ao Departamento de Licitações e pareceres dos setores competentes, permanecendo inalteradas as demais cláusula:
Contrato 150/2023 - OLDACIR PILATTI LEITE – EPP, CNPJ nº 09.008.386/0001-52.
Dotação orçamentária apostilada:
Desp. 261 - 02.012.06.182.0014.2.036.3.3.90.30.1000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.
XIII – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
Desp. 261 - 02.012.06.182.0014.2.036.3.3.90.30.1511 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.
Prefeitura Municipal de Mallet, 14 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Mallet, 14 de setembro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 21E7D440
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 158/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 158/2026
DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: C5AF8B6F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI PORTARIA Nº 049/2026
Súmula: Cancela a Sessão Ordinária do dia 07 de setembro de 2026, em razão do feriado da Independência do Brasil, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amp 183