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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 215

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:

Que ocorreu Ocorrência de vendaval com velocidade de mais ou menos 90 km por hora que durou em torno de 20 minutos, com granizo no dia 10 de setembro de 2026, as 04h00min, aonde trouxe prejuízos nas residências urbanas e rurais com destelhamento e prejuízos na agricultura e infraestrutura. Varias estradas foram afetadas definidos a quedas de árvores, queda de postes de energia e erosão nas estradas. O transporte escolar e transição de veículos também foram afetados. Além das residências e agricultura, postos de saúde foram comprometidos com o destelhamento e infiltrações.

No dia 11/09/2026 as 19h20min ocorreu um novo evento de vendaval com granizo atingindo residências com destelhamento e barracões agrícolas. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;

Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de

Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215) .

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da

COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a:

Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano; Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o

processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 14 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: BD9E209C

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 18/2026

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 18/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33/2026 PROCESSO DIGITAL 8504/2026

Objeto: Inscrição de 1 (uma) servidora do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira/PR na capacitação “Retificação da DIRF – Adesão ao PGD-C”, a ser realizada presencialmente nos dias 16 e 17 de setembro de 2026, no Município de Maringá/PR. Fundamentação : inciso III, alínea “f” , art. 74 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Solicitação : Regime Próprio de Previdência Social. Dotação Orçamentária: 1900109128001320043390390000 Fonte: 1001. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Contratada: ELOTECH GESTÃO PÚBLICA LTDA., empresa inscrita no CNPJ nº 80.896.194/0001-94, com o valor total de R$1.097,00 (mil e noventa e sete reais). Mediante o exposto HOMOLOGO e RATIFICO o referido processo, ficando adjudicado o resultado desta contratação.

Publique-se.

14 de setembro de 2026

FRANCINE ALBUQUERQUE CRUZ Diretora Presidente

Publicado por: Allyne Alves de Paula Código Identificador: 641C76D5

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 1.323 DE 11/09/2026

Retificação da Portaria n.º 1.323 de 11/09/2026

A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, e conforme Lei Municipal n° 4420/2017, considerando o teor do processo protocolado sob nº 8579/2026, resolve:

Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias, no valor individual de R$1.361,58 (mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), à servidora Daysi Batista Pinheiro de Lima, CPF nº081.XXX.XX9-90, com a finalidade de custear despesas para participação na capacitação “Retificação da DIRF – Adesão ao PGDC”, a ser realizada presencialmente nos dias 16 e 17 de setembro de 2026, junto à Elotech Gestão Pública, no Município de Maringá - Paraná.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.

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